DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020900065
65
Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
da Norma de Organização nº 53, aprovada pela Portaria nº 6.803, de 30 de janeiro de
2023, e com o que consta no Processo nº 48500.006701/2023-42, resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão de Implantação do Sistema Eletrônico de
Informações - CI-SEI! responsável pela organização e gestão dos trabalhos voltados à
implantação do referido sistema na ANEEL.
Art. 2º São atribuições da CI-SEI!:
I. aprovar o planejamento do projeto, inclusive as fases, as etapas, as
atividades, as entregas e o cronograma, bem como decidir sobre as alterações no
projeto;
II. designar a equipe que participará do processo de implementação do SEI! e
realizar alterações em sua composição, quando necessário;
III. solicitar a participação de Unidades Organizacionais da ANEEL, conforme as
necessidades do projeto;
IV. monitorar o cumprimento dos prazos e entregas estabelecidos no
cronograma e corrigir eventuais desvios de linha de base do projeto;
V. reportar-se à Diretoria, com periodicidade definida por ela, para fins de
monitoramento do andamento do projeto;
VI. reportar-se às lideranças da ANEEL em reunião de gestão, com a finalidade
de mantê-los informados e engajados com o projeto;
VII. liderar a elaboração do plano de comunicação, aprová-lo e zelar pela
realização das campanhas;
VIII. liderar a elaboração do plano de capacitação aprová-lo e acompanhar as
ações de previstas.
Parágrafo único. Decisões que extrapolarem as competências elencadas no
caput deverão ser encaminhadas pela CI-SEI! para deliberação da Diretoria.
Art. 3º A composição da CI-SEI! obedecerá a seguinte forma:
I. Coordenador e Representante da Gestão de Documentos:
Titular: Secretário(a)-Geral;
b. Suplente: Secretário(a)-Geral Adjunto;
II. Representante da Gestão de Processos:
a. Titular: Chefe do Gabinete do Diretor-Geral;
b. Suplente: Gerente de Governança Corporativa;
III. Representante da Gestão da Informação:
a. Titular: Superintendente de Gestão Técnica da Informação;
b. Suplente: Superintendente de Gestão Técnica da Informação Adjunto.
Parágrafo Único. Excepcionalmente, caso o titular e o suplente estejam
impedidos de realizar suas atribuições, a CI-SEI! deve indicar servidor participante do
projeto oriundo da Unidade Organizacional do titular e suplente para substituí-los durante
o período de afastamento.
Art. 4º Cabe ao coordenador da CI-SEI!:
I. estabelecer a agenda de reuniões;
II. convocar os integrantes para as reuniões;
III. fornecer aos integrantes as informações sobre o histórico as atividades
realizadas, os resultados e eventuais comentários;
IV. zelar, em conjunto com os demais membros, pela execução das deliberações
da Diretoria Colegiada;
V. organizar a pauta de cada reunião e manter atualizada a correspondência e
documentação;
VI. lavrar as atas das reuniões e distribuí-las aos integrantes;
VII. coordenar a elaboração do relatório de atividades;
VIII. encaminhar à Diretoria Colegiada proposição ou parecer resultante de suas
atividades;
IX. manter atualizado o repositório de informações da comissão na rede interna
e na intranet; e
X. solicitar a substituição de servidor que tenha perdido a sua condição de
representante em decorrência de movimentação interna, exoneração ou mudança de gestão.
Art. 5º A CI-SEI! terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da entrada
em vigor desta portaria.
Parágrafo Único. A critério da Diretoria, o prazo previsto no caput poderá ser
prorrogado ou reduzido.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 315, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002655/2023-11, decide conhecer do recurso administrativo
interposto pela
Enel Distribuição
São Paulo
- Enel
SP, cadastrada
sob o
CNPJ
61.695.227/0001-93, em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento
e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP no âmbito do Processo ARSESP. ADM - 0322-
2020, referente a pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por
cobrança indevida da unidade consumidora sob responsabilidade de Supermercados
Bergamini Ltda, cadastrada sob o CNPJ 43.559.079/0001-06 para, no mérito, negar-lhe
provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 316, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003315/2023-07, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Condomínio Residencial Ametista,
cadastrada sob o CNPJ 01.230.489/0001-50, em face de decisão emitida pela Agência
Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, referente a pedido de
devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade
consumidora
na
área de
concessão
da
CPFL
Paulista
cadastrada sob
o
CNPJ
33.050.196/0001-88.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 325, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta dos processos 48500.000535/2021-17 e 48500.000536/2021-53, decide: (i) conhecer
o recurso administrativo interposto pela Goiás Transmissão S.A., cadastrada sob o CNPJ
11.708.279/0001-89, em face do Despacho nº 1.925, de 28 de junho de 2021, e, no mérito,
negar provimento ao pleito de recomposição do prazo de outorga das instalações objeto
do Contrato de Concessão nº 002/2010; e (ii) conhecer o recurso administrativo interposto
pela MGE Transmissão S.A., cadastrada sob o CNPJ 11.638.929/0001-67, em face do
Despacho nº 2.058, de 6 de julho de 2021, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial no
sentido de recompor o prazo de outorga das instalações objeto do Contrato de Concessão
nº 008/2010 em 89 (oitenta e nove) dias.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 328, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003526/2019-55, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Inpasa Agroindustrial S.A., inscrita
no CNPJ nº 29.316.596/0001-15, em face do Despacho nº 4.188, de 7 de novembro de
2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos
Serviços de Energia Elétrica - SCE, que ao alterar a potência instalada e o número de
unidades geradoras, e registrar a potência líquida da Central Geradora Termelétrica - UTE
Inpasa Mutum, informou que a unidade geradora de 26.500 kW associada ao acréscimo de
capacidade instalada não faz jus ao percentual de redução de 50% (cinquenta por cento) a
ser aplicado à TUST e à TUSD, por não atender à primeira condicionante prevista no inciso
II, do § 1º-C, do art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 331, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003959/2023-97, decide conhecer do recurso administrativo
interposto pela Lucilia Dourado Bezerra de Paula ME (CNPJ 04.399.020/0001-38) e, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão exarada pelo Despacho nº 3.547, 20 de
setembro de 2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das
Relações de Consumo - SMA, pois a devolução já foi realizada em dobro pela distribuidora
Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. cadastrada sob o CNPJ 01.543.032/0001-04
e, portanto, não há valores adicionais a devolver no presente caso.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 332, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nº 48500.001174/2023-80, decide conhecer do recurso administrativo
interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, cadastrada sob o CNPJ
01.543.032/0001-04, em face
do Despacho nº 3.926, de
2023, emitido pela
Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, que deu
provimento à reclamação que trata do pedido de devolução em dobro dos valores faturados
a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob titularidade da I.J. de Almeida
Eireli, cadastrada sob o CNPJ 16.734.845/0001-40, para, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 339, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005257/2017-08, decide: (i) anuir ao pedido da TSM -
Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. cadastrada sob o CNPJ 28.008.699/0001-55 e da
CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A., cadastrada sob o CNPJ
02.998.611/0001-04, para que seja postergado o prazo de entrada em operação comercial
da Interligação de Barramento de 500 kV na Subestação Governador Valadares 6 - Segundo
Aditivo do Contrato de Concessão nº 37/2017-ANEEL, concatenando-o com a data de
operação comercial da LT 500 kV Capelinha 3 - Governador Valadares 6 C1 - Contrato de
Concessão nº 08/2022-ANEEL; e (ii) determinar que cabe à TSM - Transmissora Serra da
Mantiqueira S.A. implantar todas as obras de infraestrutura necessárias a implantação da
Interligação de Barramento de 500 kV da Subestação Governador Valadares 6, sob sua
responsabilidade.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 285, de 30 de janeiro de 2024, constante dos processos nº
48500.007747/2022-06, 48500.007748/2022-42 e 48500.002651/2022-43, publicado no
DOU nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, seção 1, página 51, v. 162, onde se lê "alterar o
prazo disposto no item (i.a) do Despacho nº 402, de 14 de fevereiro de 2023, nos seguintes
termos: (i.a) O prazo de 10 de março 2024 para a entrega dos relatórios de avaliação e
conciliação físico-contábil, nos termos dos Submódulos 9.1 e 9.2 do PRORET, para as
concessionárias de transmissão com previsão de revisão periódica em 2023.", leia-se "(i)
alterar o prazo disposto no item (i.a) do Despacho nº 402, de 14 de fevereiro de 2023, nos
seguintes termos: (i.a) O prazo de 10 de março 2024 para a entrega dos relatórios de
avaliação e conciliação físico-contábil, nos termos dos Submódulos 9.1 e 9.2 do PRORET,
para as concessionárias de transmissão com previsão de revisão periódica em 2023; e (ii)
definir o prazo de 10 de março de 2024 para a entrega dos relatórios de avaliação e
conciliação
físico-contábil,
nos
termos
do Submódulo
9.2
do
PRORET,
para
as
concessionárias de transmissão com previsão de revisão periódica em 2024.", disponível
em biblioteca.aneel.gov.br.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 376, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
Processos: listados no ANEXO. Interessados: listados no ANEXO. Decisão:
indeferir o pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade das Autorizadas
listadas no ANEXO no processo de implantação das UFV Boa Hora 4, 5 e 6. A íntegra deste
Despacho 
e 
seu
ANEXO 
constam 
dos 
autos 
e
estarão 
disponíveis 
em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente de Fiscalização Técnica dos Serviços de
Energia Elétrica
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
dos Serviços de Energia Elétrica
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 393, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo no: 48500.006256/2023-00. Interessado: Realejo Energia Solar LTDA,
CNPJ nº 53.059.524/0001-14. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de
Outorga - DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas relacionadas na íntegra deste
Despacho, localizadas no município de Crateús, no Estado do Ceará. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 394, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo no: 48500.005773/2023-72. Interessada: Fiabe Empreendimentos
Ltda., CNPJ nº 07.050.611/0001-93. Decisão: não conceder o DRI-PCH referente à PCH
Galera, cadastrada sob o CEG PCH.PH.MT.035842-8.01; e (ii) devolver a garantia de
registro aportada na ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente

                            

Fechar