DOEAM 07/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 07 de fevereiro de 2024 3
DECRETO N.º 48.982, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 32.075, de 23 de janeiro de 2012,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou
incorreção na parte referente ao nome da servidora MARIA ELZENI FARIAS
DOS SANTOS, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder a correção, com
vista a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.017101.023273/2023-44,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 32.075, de 23 de
janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, na parte referente ao nome da servidora MARIA ELZENI FARIAS DOS
SANTOS, Matrícula n.° 111.664-9B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde:
ATO/ESPÉCIE
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
DECRETO N.º 32.075,
DE 23.01.2012
(D.O.E DE 23.01.2012)
MARIA ELZINI FARIAS
DOS SANTOS
MARIA ELZENI FARIAS
DOS SANTOS
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#167060#3#170468/>
Protocolo 167060
<#E.G.B#167061#3#170469>
DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0525793-87.2023.8.04.0001,
que julgou procedente o pedido autoral, para determinar a realização de
nova nomeação da Autora MARIA RAIMUNDA SOUZA DO CARMO, para
o cargo de Merendeira, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar, constante do Edital n.º 02/2018, com efeitos a contar do novo ato
de nomeação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.o 00152/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8.º, parágrafo único, da Lei n.º
3.951, de 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.001379/2024-71, resolve
I - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, I e 8.º da Lei 1.778, de 08 de
janeiro de 1987, à vista de habilitação em concurso público, para exercer
cargo de provimento efetivo da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar, a candidata abaixo especificada:
MUNICÍPIO: MANAUS
DESCRIÇÃO: MERENDEIRO
CARGO: MERENDEIRO - 3.ª CLASSE - PNF.MNF-III - REFERÊNCIA A
N.º
NOME
CLASSIF.
1.
MARIA RAIMUNDA SOUZA DO CARMO
379.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo
presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#167061#3#170469/>
Protocolo 167061
<#E.G.B#167062#3#170470>
DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o candidato foi submetido ao Concurso Público
regido pelo Edital n.º 01/2021 - PMAM - Curso de Formação de Oficiais PM,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 03 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR
DAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Pedido de Efeito
Suspensivo à Apelação n.º 4012817-40.2023.8.04.0000, que deferiu o
pedido de efeito suspensivo ao recurso de Apelação interposto por CECÍLIO
MULLER LIMA CORDEIRO, nos autos do Mandado de Segurança n.º
0464640-53.2023.8.04.0001, a fim de determinar a suspensão do ato
administrativo que eliminou o candidato na etapa do certame referente à
Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social e, por conseguinte, a
alteração da sua condição para “Recomendado/Apto” na referida fase do
concurso, para que seja colocado na condição de aprovado, na colocação
condizente com sua nota, na condição sub judice, mantendo-o no certame,
inclusive com a convocação para o curso de formação;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 00232/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar,
encaminhada pelo Ofício n.º 010/2024-DPA-1, do Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.005395/2023-52, resolve
I - MATRICULAR, no Curso de Formação de Oficiais PMAM e, por
conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do
Amazonas, na qualidade de ALUNO OFICIAL I do Quadro de Oficiais
Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do
artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19
de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de
novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso II, alínea d, da Lei n.º
3.514, de 08 de junho de 2010, o candidato abaixo especificado:
Edital 01/2021 - Curso de Formação de Oficiais
MASCULINO
ORD.
NOME
SITUAÇÃO
1.
CECÍLIO MULLER LIMA CORDEIRO
Sub judice
II - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda
à notificação pessoal do candidato.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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