DOEAM 07/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 07 de fevereiro de 2024
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GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#167062#4#170470/>
Protocolo 167062
<#E.G.B#167063#4#170471>
DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 00107/2024-GDP/
FMT-HVD, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação de Medicina 
Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, e o que mais consta do Processo 
n.o 01.02.017304.000459/2024-65, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2024, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes 
dos cargos de provimento em comissão da FUNDAÇÃO DE MEDICINA 
TROPICAL “DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO”, constantes do Anexo 
Único, Parte 43, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, 
conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
NÚBIA AREM MENDES REINEIRO MARTINS
Assessor II
AD-2
MARCO ANTÔNIO PASSOS DA SILVA
Subgerente
AD-3
II - NOMEAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2024, nos termos do 
artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem 
os cargos de provimento em comissão da FUNDAÇÃO DE MEDICINA 
TROPICAL “DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO”, constantes do Anexo 
Único, Parte 43, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, 
conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
MARCO ANTÔNIO PASSOS DA SILVA
Assessor II
AD-2
INARA LIMA DE OLIVEIRA
Subgerente
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#167063#4#170471/>
Protocolo 167063
<#E.G.B#167064#4#170472>
DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 7/2024-GP-TCE/AM, 
do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada 
no Parecer n.o 028/2024-ASSJUR-SEDECTI, da Assessoria Jurídica da 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da 
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei 
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do 
Processo n.o 01.01.016101.000231/2024-53, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de fevereiro de 2024, 
do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) 
meses, com ônus para o órgão de origem, a servidora JUDITH FRANCISCA 
SANCHES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, 
1.a Classe, Referência D, Matrícula n.o 012.114-2C, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#167064#4#170472/>
Protocolo 167064
<#E.G.B#167065#4#170473>
DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 894/2023-GDPG/
DPE/AM, da Defensoria Pública do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer 
n.o 016/2024-ASJUR/FHAJ da Assessoria Jurídica da Fundação Hospital 
“Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 
26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, II, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.02.017305.005165/2023-39, resolve
COLOCAR à disposição da Defensoria Pública do Estado do 
Amazonas, a contar de 18 de dezembro de 2023, para o exercício do cargo 
de provimento em comissão de Assessor Técnico I DPE-2, pelo prazo de 
12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, a servidora ARYCIA 
SANTOS COSTA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 
257.145-5A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#167065#4#170473/>
Protocolo 167065
<#E.G.B#167066#4#170474>
DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 
99/2023, da Prefeitura Municipal de Manicoré e a necessidade de regularizar 
a situação funcional do militar interessado;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada 
no Parecer n.o 671/2023-AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa 
Institucional, da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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