DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 07 de fevereiro de 2024 3 DECRETO N.º 48.982, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica. CONSIDERANDO que o Decreto n.° 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora MARIA ELZENI FARIAS DOS SANTOS, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder a correção, com vista a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.023273/2023-44, D E C R E T A: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora MARIA ELZENI FARIAS DOS SANTOS, Matrícula n.° 111.664-9B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde: ATO/ESPÉCIE SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO DECRETO N.º 32.075, DE 23.01.2012 (D.O.E DE 23.01.2012) MARIA ELZINI FARIAS DOS SANTOS MARIA ELZENI FARIAS DOS SANTOS Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#167060#3#170468/> Protocolo 167060 <#E.G.B#167061#3#170469> DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0525793-87.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido autoral, para determinar a realização de nova nomeação da Autora MARIA RAIMUNDA SOUZA DO CARMO, para o cargo de Merendeira, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, constante do Edital n.º 02/2018, com efeitos a contar do novo ato de nomeação; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.o 00152/2024/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8.º, parágrafo único, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001379/2024-71, resolve I - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, I e 8.º da Lei 1.778, de 08 de janeiro de 1987, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a candidata abaixo especificada: MUNICÍPIO: MANAUS DESCRIÇÃO: MERENDEIRO CARGO: MERENDEIRO - 3.ª CLASSE - PNF.MNF-III - REFERÊNCIA A N.º NOME CLASSIF. 1. MARIA RAIMUNDA SOUZA DO CARMO 379.ª II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#167061#3#170469/> Protocolo 167061 <#E.G.B#167062#3#170470> DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o candidato foi submetido ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2021 - PMAM - Curso de Formação de Oficiais PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 03 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação n.º 4012817-40.2023.8.04.0000, que deferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso de Apelação interposto por CECÍLIO MULLER LIMA CORDEIRO, nos autos do Mandado de Segurança n.º 0464640-53.2023.8.04.0001, a fim de determinar a suspensão do ato administrativo que eliminou o candidato na etapa do certame referente à Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social e, por conseguinte, a alteração da sua condição para “Recomendado/Apto” na referida fase do concurso, para que seja colocado na condição de aprovado, na colocação condizente com sua nota, na condição sub judice, mantendo-o no certame, inclusive com a convocação para o curso de formação; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00232/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 010/2024-DPA-1, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005395/2023-52, resolve I - MATRICULAR, no Curso de Formação de Oficiais PMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de ALUNO OFICIAL I do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso II, alínea d, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, o candidato abaixo especificado: Edital 01/2021 - Curso de Formação de Oficiais MASCULINO ORD. NOME SITUAÇÃO 1. CECÍLIO MULLER LIMA CORDEIRO Sub judice II - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar