DOEAM 07/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 07 de fevereiro de 2024 5
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 26.602, 
de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto 
n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.010224/2023-65, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 03 de janeiro de 2023, 
junto à Prefeitura Municipal de Manicoré, pelo prazo de 12 (doze) meses, 
para exercer o cargo de Secretário Municipal de Governo, com ônus 
para o órgão de origem, do militar 3.o SGT QPPM PATRICK DE SOUZA 
MARZANO FONSECA, SI/PMAM 15618, Matrícula n.o 159.280-7A, do 
Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#167066#5#170474/>
Protocolo 167066
<#E.G.B#167067#5#170475>
DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício SJAM-DIREF 195/2023 
da Seção Judiciária do Amazonas do Tribunal Regional Federal da 1.a 
Região, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor 
interessado;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada 
no Parecer n.o 924/2022/SEC/DECOF/ASJUR, da Assessoria Jurídica da 
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.012391/2023-40, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 08 de novembro de 2023, 
junto ao Tribunal Regional Federal da 1.a Região, pelo prazo de 12 (doze) 
meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Encarregado 
de Setor, FC-04, na Seção Judiciária do Amazonas, com ônus para o órgão 
de origem, do servidor DIOGO PEREIRA NEVES, ocupante do cargo de 
Auxiliar Operacional - Montador de Eventos, Matrícula n.o 224.890-5A, do 
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa 
a manter em folha de pagamento o servidor referido no Item I, mediante 
convênio com o Tribunal Regional Federal da 1.a Região, com vistas ao 
ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos 
sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#167067#5#170475/>
Protocolo 167067
DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido de relotação formulado pela servidora 
IZABEL MARIA OLIVEIRA MACEDO, Agente Administrativo, Matrícula n.º 
146.557-0C, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO a informação da Secretaria Executiva do Fundo 
Estadual de Saúde, de que o ato administrativo não implicará em ônus sobre 
o valor orçamentário global já programado para folha de pagamento dos 
servidores da Pasta da Saúde, de acordo com o Demonstrativo do Impacto 
Financeiro em Folha de Pagamento;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico-
-Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, exarada 
no Parecer n.º 2.608/2023-CTA/SEAD;
CONSIDERANDO 
a 
manifestação 
exarada 
no 
Parecer 
n.º 
00332/2023-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais 
consta do Processo n.° 01.02.017305.001055/2023-06, resolve
I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, §1.º, II, 
da Lei n.º 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da 
Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º da Lei 
n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.º 33.991, 
de 19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, § 1.º da Lei n.º 1.762, de 14 
de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.º 152, 
de 09 de março de 2015, IZABEL MARIA OLIVEIRA MACEDO, Matrícula 
n.º 146.557-0C, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro 
Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, na Fundação Hospital 
Adriano Jorge;
II - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste 
Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento 
do Poder Executivo para a Fundação Hospital Adriano Jorge, conforme 
disposto em ato específico, na forma da lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#167068#5#170476/>
Protocolo 167068
<#E.G.B#167069#5#170477>
DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4005352-77.2023.8.04.0000, que 
concedeu a segurança, para determinar a promoção do Impetrante OTÁVIO 
LÚCIO DIAS MAGALHÃES, ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 1.º de 
abril de 2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00665/2024-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.010499/2023-07, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 
1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da 
Constituição do Estado do Amazonas, o 2.º Tenente PM OTÁVIO LÚCIO 
DIAS MAGALHÃES (13960), Matrícula n.º 149.970-7 A, ao posto de 1.º 
Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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