DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 07 de fevereiro de 2024 5 CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010224/2023-65, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 03 de janeiro de 2023, junto à Prefeitura Municipal de Manicoré, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de Secretário Municipal de Governo, com ônus para o órgão de origem, do militar 3.o SGT QPPM PATRICK DE SOUZA MARZANO FONSECA, SI/PMAM 15618, Matrícula n.o 159.280-7A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#167066#5#170474/> Protocolo 167066 <#E.G.B#167067#5#170475> DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício SJAM-DIREF 195/2023 da Seção Judiciária do Amazonas do Tribunal Regional Federal da 1.a Região, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.o 924/2022/SEC/DECOF/ASJUR, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.012391/2023-40, resolve I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 08 de novembro de 2023, junto ao Tribunal Regional Federal da 1.a Região, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Encarregado de Setor, FC-04, na Seção Judiciária do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, do servidor DIOGO PEREIRA NEVES, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional - Montador de Eventos, Matrícula n.o 224.890-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa a manter em folha de pagamento o servidor referido no Item I, mediante convênio com o Tribunal Regional Federal da 1.a Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#167067#5#170475/> Protocolo 167067 DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido de relotação formulado pela servidora IZABEL MARIA OLIVEIRA MACEDO, Agente Administrativo, Matrícula n.º 146.557-0C, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO a informação da Secretaria Executiva do Fundo Estadual de Saúde, de que o ato administrativo não implicará em ônus sobre o valor orçamentário global já programado para folha de pagamento dos servidores da Pasta da Saúde, de acordo com o Demonstrativo do Impacto Financeiro em Folha de Pagamento; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico- -Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, exarada no Parecer n.º 2.608/2023-CTA/SEAD; CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.º 00332/2023-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.° 01.02.017305.001055/2023-06, resolve I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, §1.º, II, da Lei n.º 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.º 33.991, de 19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, § 1.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.º 152, de 09 de março de 2015, IZABEL MARIA OLIVEIRA MACEDO, Matrícula n.º 146.557-0C, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, na Fundação Hospital Adriano Jorge; II - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Fundação Hospital Adriano Jorge, conforme disposto em ato específico, na forma da lei. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#167068#5#170476/> Protocolo 167068 <#E.G.B#167069#5#170477> DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005352-77.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança, para determinar a promoção do Impetrante OTÁVIO LÚCIO DIAS MAGALHÃES, ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 1.º de abril de 2023; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00665/2024-SAJ/PPM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010499/2023-07, resolve PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, o 2.º Tenente PM OTÁVIO LÚCIO DIAS MAGALHÃES (13960), Matrícula n.º 149.970-7 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar