DOEAM 07/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 07 de fevereiro de 2024
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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#167069#6#170477/>
Protocolo 167069
<#E.G.B#167070#6#170478>
DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4004334-
21.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança, para determinar a promoção 
do Impetrante ELDER SMITH DOS SANTOS, à graduação de Subtenente 
PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00499/2024-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.006798/2023-39, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, 
pelo Quadro Especial de Acesso-QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso 
V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ELDER 
SMITH DOS SANTOS (14527), Matrícula 155.244-9 A, à graduação de 
Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#167070#6#170478/>
Protocolo 167070
<#E.G.B#167071#6#170479>
DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição 
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos da Apelação Cível n.º 0631189-24.2021.8.04.0001, que conheceu 
e deu provimento ao recurso interposto por DEBORA CARLA DA SILVA 
LACERDA CAMPOS e FRANCINILDE RODRIGUES DA SILVA, para 
determinar a retificação das datas das promoções por ressarcimento de 
preterição à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016 e 
à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017, bem como 
a promoção das Apelantes por ressarcimento de preterição à graduação de 
Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2018, e ainda, ao posto de 2.º 
Tenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00130/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada pelo Ofício n.º 047/2024/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.000522/2024-08, resolve:
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, a data da promoção grafada 
no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, na parte em que promoveu as Cabos PM abaixo 
especificadas, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças 
(QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD. NOME
MATRÍCULA 
1.
DEBORA CARLA DA SILVA LACERDA CAMPOS 
(14514)
155.284-8 A
2.
FRANCINILDE RODRIGUES DA SILVA (14580)
155.299-6 A
II - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, a data da promoção grafada 
no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, na parte em que promoveu as 2. os Sargentos PM 
abaixo especificadas, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças 
(QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD. NOME
MATRÍCULA 
1.
DEBORA CARLA DA SILVA LACERDA CAMPOS 
(14514)
155.284-8 A
2.
FRANCINILDE RODRIGUES DA SILVA (14580)
155.299-6 A
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2018, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, as 1.os Sargentos PM abaixo 
relacionadas, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD. NOME
MATRÍCULA 
1.
DEBORA CARLA DA SILVA LACERDA CAMPOS 
(14514)
155.284-8 A
2.
FRANCINILDE RODRIGUES DA SILVA (14580)
155.299-6 A
IV - RETIFICAR, para 31 de dezembro de 2018, a data da promoção 
grafada no Decreto de 02 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu as Subtenentes 
PM abaixo especificadas, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais 
de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
ORD. NOME
MATRÍCULA 
1.
DEBORA CARLA DA SILVA LACERDA CAMPOS 
(14514)
155.284-8 A
2.
FRANCINILDE RODRIGUES DA SILVA (14580)
155.299-6 A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#167071#6#170479/>
Protocolo 167071
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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