PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 07 de fevereiro de 2024 4 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#167062#4#170470/> Protocolo 167062 <#E.G.B#167063#4#170471> DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 00107/2024-GDP/ FMT-HVD, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017304.000459/2024-65, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2024, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL “DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO”, constantes do Anexo Único, Parte 43, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. NÚBIA AREM MENDES REINEIRO MARTINS Assessor II AD-2 MARCO ANTÔNIO PASSOS DA SILVA Subgerente AD-3 II - NOMEAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL “DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO”, constantes do Anexo Único, Parte 43, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. MARCO ANTÔNIO PASSOS DA SILVA Assessor II AD-2 INARA LIMA DE OLIVEIRA Subgerente AD-3 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#167063#4#170471/> Protocolo 167063 <#E.G.B#167064#4#170472> DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 7/2024-GP-TCE/AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 028/2024-ASSJUR-SEDECTI, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.016101.000231/2024-53, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de fevereiro de 2024, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a servidora JUDITH FRANCISCA SANCHES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, 1.a Classe, Referência D, Matrícula n.o 012.114-2C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#167064#4#170472/> Protocolo 167064 <#E.G.B#167065#4#170473> DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 894/2023-GDPG/ DPE/AM, da Defensoria Pública do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 016/2024-ASJUR/FHAJ da Assessoria Jurídica da Fundação Hospital “Adriano Jorge”; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017305.005165/2023-39, resolve COLOCAR à disposição da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, a contar de 18 de dezembro de 2023, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I DPE-2, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, a servidora ARYCIA SANTOS COSTA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 257.145-5A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#167065#4#170473/> Protocolo 167065 <#E.G.B#167066#4#170474> DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 99/2023, da Prefeitura Municipal de Manicoré e a necessidade de regularizar a situação funcional do militar interessado; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 671/2023-AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional, da Polícia Militar do Estado do Amazonas; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar