DOEAM 07/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 07 de fevereiro de 2024 7
DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de 
Estado de Administração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado, 
edição do dia 19 de maio de 2023, aprovando a deliberação da Comissão 
de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0017/2023-CRD/
SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 
0021/2021-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao 
servidor EMERSON PINHEIRO FERREIRA, em razão da falta ao serviço 
sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias intercalados durante o período 
de doze meses, caracterizando inassiduidade habitual;
CONSIDERANDO, 
ainda, 
a 
manifestação 
da 
Procuradoria 
Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00347/2023-PPC/
PGE, opinando pela demissão, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.013101.004274/2023-39, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 
161, inciso III, § 2.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EMERSON 
PINHEIRO FERREIRA, Matrícula n.° 198.903-0A, do cargo de Técnico de 
Enfermagem, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#167072#7#170480/>
Protocolo 167072
<#E.G.B#167073#7#170481>
DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2023.M.08549EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000003/2024-74), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex offício, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM 
CARLOS ANTÔNIO NUNES DE AQUINO, Matrícula n.º 131.367-3A, com 
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, 
no valor de R$4.339,22 (quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e 
dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro 
de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e 
setenta e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no 
valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.710,56 (três mil, setecentos 
e dez reais e cinquenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos 
em R$8.097,55 (oito mil, noventa e sete reais e cinquenta e cinco centavos) 
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#167073#7#170481/>
Protocolo 167073
<#E.G.B#167074#7#170482>
DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 
4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos do Mandado de 
Segurança n.º 0586597-21.2023.8.04.0001, que denegou a segurança 
pleiteada pelo Impetrante WILLIAM DOS SANTOS AGUIAR, em razão da 
inexistência de direito líquido e certo;
CONSIDERANDO o Decreto de 16 de novembro de 2023, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que nomeou o Impetrante 
para o cargo de provimento efetivo de Examinador de Trânsito - CNH A/E - 
Ampla Concorrência, na condição de sub judice;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Parecer n.º 00010/2024-PPC/PGE, no sentido de tornar sem 
efeito a nomeação Impetrante, e o que mais consta do Processo n.° 
01.03.022201.034516/2023-52;
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 16 de novembro de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte 
em que nomeou WILLIAM DOS SANTOS AGUIAR (SUB JUDICE), para 
o cargo de provimento efetivo de Examinador de Trânsito - CNH A/E - 
Ampla Concorrência, do Quadro Permanente do Departamento Estadual de 
Trânsito do Amazonas;
II - DETERMINAR ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas 
que adote as providências necessárias ao cumprimento do estabelecido 
neste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO
Secretário de Estado de Governo
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#167074#7#170482/>
Protocolo 167074
<#E.G.B#167075#7#170483>
DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 045/2024 - SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 1.º de fevereiro de 2024, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 4, no item II, na 
parte em que nomeou ELAINE GISELLE CRISTINA DA COSTA HADDAD, 
para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da 
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR, constante do 
Anexo Único, Parte 54, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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