PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 07 de fevereiro de 2024 6 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 06 de fevereiro de 2024. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#166815#6#170222/> Protocolo 166815 <#E.G.B#166819#6#170226> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD Nº 062/2023/CRDM/SEDUC,PROCESSO ORIGINÁRIO 01.01.028101.09068/ 2023-92/SEDUC/SIGED. RESOLVE ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 013/2024-CRDM/SEDUC, sugeriu a DEMISSÃO do servidor ANDRÉ DAS CHAGAS AMAZONAS MARTINS, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 220.903-9C/D; nos termos do Artigo 158, III, combinado com 164, X, e pelo descumprimento dos Artigos 155, V, XVIII, 156, IX, da Lei nº 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 05 de fevereiro de 2024. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#166819#6#170226/> Protocolo 166819 <#E.G.B#166831#6#170238> RESOLUÇÃO Nº 013/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 01 DE FEVEREIRO DE 2024. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 062/2023/CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.009068/2023-92/SEDUC/SIGED), que apura denúncia formulada contra o servidor ANDRÉ DAS CHAGAS AMAZONAS MARTINS; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor ANDRÉ DAS CHAGAS AMAZONAS MARTINS, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 220.903-9C/D; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a DEMISSÃO do servidor ANDRÉ DAS CHAGAS AMAZONAS MARTINS, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 220.903-9C/D, nos termos do Artigo 158, III, combinado com 164, X, e pelo descumprimento dos Artigos 155, V, XVIII, 156, IX, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 01 de fevereiro de 2024. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC MANUELA MEDEIROS AGUIAR Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC <#E.G.B#166831#6#170238/> Protocolo 166831 <#E.G.B#166833#6#170240> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 091/2023/CRDM/SEDUC, PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 01.01.028101.00007035.2018/SEDUC E O PROCESSO Nº 01.01.028101.036898/2023-92/SEDUC/SIGED, RESOLVE: ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 016/2024-CRDM/SEDUC, sugeriu a DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora PATRÍCIA OLIVEIRA CAVALCANTE, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 168.858-8D, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 05 de fevereiro de 2024. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#166833#6#170240/> Protocolo 166833 <#E.G.B#166836#6#170243> RESOLUÇÃO Nº 016/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 01 DE FEVEREIRO DE 2024. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 091/2023/CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.036898/2023-92/SEDUC/SIGED), que apura denúncia formulada contra a servidora PATRÍCIA OLIVEIRA CAVALCANTE; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara, que concluiu votando pela pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora PATRÍCIA OLIVEIRA CAVALCANTE, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 168.858-8D; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora PATRÍCIA OLIVEIRA CAVALCANTE, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 168.858-8D, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 01 de fevereiro de 2024. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC MANUELA MEDEIROS AGUIAR Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC <#E.G.B#166836#6#170243/> Protocolo 166836 <#E.G.B#166838#6#170245> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD Nº 023/2023/CRDM/SEDUC,PROCESSO ORIGINÁRIO 01.01.028101.037509/ 2023-65/SEDUC/SIGED. RESOLVE ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 017/2024-CRDM/SEDUC, sugeriu a ABSOLVIÇÃO do servidor SEBASTIÃO CARVALHO SANTIAGO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 148.222-0A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para o acatamento da denúncia formulada em desfavor do servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 05 de fevereiro de 2024. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#166838#6#170245/> Protocolo 166838 <#E.G.B#166847#6#170254> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar