DOEAM 07/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 07 de fevereiro de 2024
6
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 06 de fevereiro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#166815#6#170222/>
Protocolo 166815
<#E.G.B#166819#6#170226>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD Nº 
062/2023/CRDM/SEDUC,PROCESSO ORIGINÁRIO 01.01.028101.09068/ 
2023-92/SEDUC/SIGED.
RESOLVE
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 
013/2024-CRDM/SEDUC, sugeriu a DEMISSÃO do servidor ANDRÉ DAS 
CHAGAS AMAZONAS MARTINS, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 
220.903-9C/D; nos termos do Artigo 158, III, combinado com 164, X, e pelo 
descumprimento dos Artigos 155, V, XVIII, 156, IX, da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 05 de fevereiro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#166819#6#170226/>
Protocolo 166819
<#E.G.B#166831#6#170238>
RESOLUÇÃO Nº 013/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO 
os 
fatos 
contidos 
no 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
- 
PAD 
nº 
062/2023/CRDM/SEDUC 
(Processo 
nº 
01.01.028101.009068/2023-92/SEDUC/SIGED), 
que 
apura 
denúncia 
formulada contra o servidor ANDRÉ DAS CHAGAS AMAZONAS MARTINS;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, 
que concluiu votando pela pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor 
ANDRÉ DAS CHAGAS AMAZONAS MARTINS, Professor PF20.LPL-IV, 
matrícula nº 220.903-9C/D;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a DEMISSÃO do servidor ANDRÉ DAS CHAGAS AMAZONAS 
MARTINS, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 220.903-9C/D, nos termos 
do Artigo 158, III, combinado com 164, X, e pelo descumprimento dos Artigos 
155, V, XVIII, 156, IX, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da 
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado, para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ
Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR
Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
<#E.G.B#166831#6#170238/>
Protocolo 166831
<#E.G.B#166833#6#170240>
JULGAMENTO 
DO 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/
PAD 
Nº 
091/2023/CRDM/SEDUC, 
PROCESSO 
ORIGINÁRIO 
Nº 
01.01.028101.00007035.2018/SEDUC 
E 
O 
PROCESSO 
Nº 
01.01.028101.036898/2023-92/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 
016/2024-CRDM/SEDUC, sugeriu a DEMISSÃO por abandono de cargo da 
servidora PATRÍCIA OLIVEIRA CAVALCANTE, Professor PF20.LPL-IV, 
matrícula nº 168.858-8D, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o 
Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 05 de fevereiro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#166833#6#170240/>
Protocolo 166833
<#E.G.B#166836#6#170243>
RESOLUÇÃO Nº 016/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO 
os 
fatos 
contidos 
no 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
- 
PAD 
nº 
091/2023/CRDM/SEDUC 
(Processo 
nº 
01.01.028101.036898/2023-92/SEDUC/SIGED), 
que 
apura 
denúncia 
formulada contra a servidora PATRÍCIA OLIVEIRA CAVALCANTE;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Maria Noêmia Hortêncio de 
Alcântara, que concluiu votando pela pena disciplinar de DEMISSÃO por 
abandono de cargo da servidora PATRÍCIA OLIVEIRA CAVALCANTE, 
Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 168.858-8D;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora 
PATRÍCIA OLIVEIRA CAVALCANTE, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 
168.858-8D, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 
1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da 
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado, para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ
Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR
Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
<#E.G.B#166836#6#170243/>
Protocolo 166836
<#E.G.B#166838#6#170245>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD Nº 
023/2023/CRDM/SEDUC,PROCESSO ORIGINÁRIO 01.01.028101.037509/ 
2023-65/SEDUC/SIGED.
RESOLVE
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 
017/2024-CRDM/SEDUC, 
sugeriu 
a 
ABSOLVIÇÃO 
do 
servidor 
SEBASTIÃO CARVALHO SANTIAGO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 
148.222-0A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para 
o acatamento da denúncia formulada em desfavor do servidor indiciado, com 
o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 05 de fevereiro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#166838#6#170245/>
Protocolo 166838
<#E.G.B#166847#6#170254>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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