DOEAM 07/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 07 de fevereiro de 2024 13
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
O CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC, no uso 
de 
suas 
atribuições 
legais, 
CONSIDERANDO 
o 
teor 
do 
Proc. 
01.01.013102.009892/2023-65, referente ao PE 444/23, para formalização 
de Sistema de Registro de Preços; e, CONSIDERANDO os termos do artigo 
148, III, do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023.
RESOLVE:
HOMOLOGAR o resultado do PE 444/23, legalmente adjudicado 
à(s) empresa(s): E C ALVES COMERCIO DE MEDICAMENTOS E 
REPRESENTACAO LTDA - item(ns) 7; FRESENIUS KABI BRASIL LTDA - 
FILIAL 8 - item(ns) 9; HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS 
HOSPITALARES S.A. - item(ns) 4, 5; ONCO PROD DISTRIBUIDORA 
DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA FILIAL XIV 
- item(ns) 6; UNI HOSPITALAR LTDA - item(ns) 1, 2, 3, 10; CONVOCAR 
o(s) responsável(eis) legal(is) da(s) empresa(s) acima citadas, para assinar 
Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da 
publicação do presente ato.
Manaus, 07 de fevereiro de 2024.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS
Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#166812#13#170219/>
Protocolo 166812
Polícia Civil do Estado do Amazonas – 
PC
<#E.G.B#166862#13#170269>
RESENHA DA PORTARIA Nº 112/2024-GDG/PC
Proc.01.01.022102.002201/2024-74. O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA, 
no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: REMOVER A 
PEDIDO MARIO SERGIO GOUVEA, IPC, Mat.n.º171.339-6A, da 77ªDIP/
Novo Airão para 45ªDIP/Urucará, sem ajuda de custo e com auxílio 
moradia, a contar de 05.02.2024. 
Manaus,30/01/2024.
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#166862#13#170269/>
Protocolo 166862
Polícia Militar do Estado do Amazonas 
– PMAM
<#E.G.B#166753#13#170160>
PORTARIA Nº 002/2024/DPA-4/PMAM, DE 01FEV2022
O Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas 
atribuições legais; Considerando a prioridade do Comando quanto a 
Reorganização Geral da Corporação na parte Operacional e Administrativa;
Considerando a publicação da ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE 
FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO/PM) ASPIRANTES/2023 - 28ª TURMA, 
Anexo do no BGO n.º 017, de 24 de janeiro de 2024; realizado na Policial 
Militar da Paraíba - PMPB; Considerando que os alunos de Curso de 
Formação de Oficiais são declarados Aspirantes-a-oficial PM por ato do 
Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, a contar da data de 
conclusão do referido curso, de acordo com o que preceitua o artigo 11 da 
Lei nº. 1.116 de 18 de abril de 1974, com nova redação dada pelo § 2º do 
artigo 1º da Lei 2.185, de 02 de abril de 1993; RESOLVE: I. DECLARAR 
ASPIRANTE-A-OFICIAL PM COMBATENTE DA POLÍCIA MILITAR DO 
AMAZONAS, a contar de 29 de novembro de 2023, nos termos do art. 11 
da Lei nº. 1116, de 18 de abril de 1974, com nova redação dada pelo § 2º 
do art. 1º da Lei 2.185, de 02 de abril de 1993, combinado com o art. 23 
da Lei nº. 3.498 (Lei de Ingresso da PMAM), de 19 de abril de 2010, por 
haver concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Oficiais PM, 
os seguintes Alunos Oficiais PM:
ORD
CLASS NOME
CI
MATRÍCULA
NOTA
1º
15º
RUAN ALVES DE 
ARAÚJO*
22161
218.201-7 A
9,409
2º
30º
ANNA PAULA ROCHA 
FRAZÃO
21090
202.135-8 B
9,067
* sub judice
II. (*) O Aluno Oficial PM mencionado no item I desta Portaria, declarado 
Aspirante-a-Oficial PM na condição de Sub judice, por haver sido incluído no 
serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas por força de medida 
liminar que determinou a sua matrícula no Curso de Formação, serão 
automaticamente excluídos do serviço ativo da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, quando tal liminar perder seu efeito (suspensa ou revogada), 
bem como se o Aspirante-a-Oficial PM não atender à exigência até o prazo 
máximo estabelecido na medida liminar, ou ainda se no mérito for julgada 
improcedente a respectiva ação. Caso haja procedência no mérito e após 
transitado julgado o processo, ficará efetivado em definitivo a sua condição 
de inclusão na Polícia Militar do Estado do Amazonas. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante Geral da Polícia 
Militar do Amazonas, em 01 de fevereiro de 2024.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#166753#13#170160/>
Protocolo 166753
<#E.G.B#166761#13#170168>
PORTARIA Nº 009/2024/DPA/JD/PMAM, DE 25JAN2024.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso 
de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, 
de 08Jun2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 103/DPA-5, de 08Out2013, 
publicada no DOE nº 32.664, de 18Out2013, Publicação Diversas, Pg 07, 
que licenciou do serviço ativo, o EX SD QPPM GENSIS RODRIGUES 
FARIAS (19072 SI/PMAM), em conformidade com a decisão do conselho 
de disciplina, publicado no BG nº 152 de 12Ago2013; CONSIDERANDO 
o Oficio nº 091/CART/2024- do JUÍZO DA DIREITO DA VARA DA 
AUDITORIA MILITAR, que determina o cumprimento integral da sentença 
nº 0621453-89.2015.8.04.0001, exarada pelo Excelentíssimo Sr Flávio 
Henrique Albuquerque de Freitas, Juiz de Direito, que declara nulo o ato 
administrativo que licenciou o requerente a bem da disciplina, datado de 
01Jun2010, da lavra do Sr. Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, determinando, em consequência, que seja reintegrado ao 
cargo de policial militar, fazendo jus ao pagamento das remunerações e 
gratificações que deixou de auferir desde a publicação do ato tido como nulo, 
indenização esta que deverá ser alvo de execução definitiva e o que mais 
consta no Processo SIGED: nº 01.01.022103.000989/2024-74, 22Jan2024; 
RESOLVE: 1. ANULAR Portaria nº 103/DPA-5, de 08Out2013, publicada 
no DOE nº 32.664, de 18Out2013, que licenciou do serviço ativo, o EX 
SD QPPM GENSIS RODRIGUES FARIAS (19072 SI/PMAM), conforme 
decisão judicial; 2. REINTEGRAR o SD QPPM GENSIS RODRIGUES 
FARIAS (19072 SI/PMAM), filho de ROBERTO ANCHIETA CRUZ FARIAS 
e RUTH MONTENEGRO RODRIGUES, natural de Manaus, nascido em 
13/09/1977, altura 1.70, cútis moreno claro, cabelo castanho ondulado, cor 
olhos castanho, CPF 885.646.732-15, na graduação de Soldado, Carteira de 
Identidade Militar nº 19072 e Nome de Guerra GENSIS; 3. RESTABELECER 
a remuneração (soldo e gratificação de tropa) e demais vantagens pecuniárias 
do referido Policial Militar, a contar de sua reintegração; 4. CLASSIFICAR no 
Comando de Policiamento da Metropolitano (CPM), fins cumprir expediente 
interno das 08h às 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em 
atividades de serviço externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer 
tipo de emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar 
armado até ser julgado “Apto” pela JOIS; 5. A JOIS/PMAM, deverá convocar 
o Policial Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 6. A DPA/
PMAM para as providências administrativas decorrentes; 7. A DPA/PMAM 
ENCAMINHAR Expediente à Auditoria Militar, informando o adimplemento 
da decisão judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 25Jan2024.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#166761#13#170168/>
Protocolo 166761
<#E.G.B#166762#13#170169>
PORTARIA Nº 006/2024/DPA-5/JD/PMAM, DE 17Jan2024.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no 
uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 1º, do Decreto nº 
41.166, de 19Ago19. CONSIDERANDO que o CB QPPM FABIO DE 
LIMA PAZ (CI/PMAM - 18093), incluiu no estado efetivo da Policia Militar 
do Amazonas - PMAM, em 14/09/2016 conforme BG: 202 de 17/11/2016; 
CONSIDERANDO o Processo Siged nº 01.01.022103.021008/2023-41, 
que encaminha decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Dr. Marco 
Aurelio Plazzi Palis, Juiz de Direito em substituição, nos autos do processo 
nº 0002122-07.2017.8.04.5400, que determina a condenação no sentido da 
perda Função Pública a ser aplicada ao CB QPPM FABIO DE LIMA PAZ 
(CI/PMAM - 18093); CONSIDERANDO que o Policial Militar foi chamado 
três vezes para Inspeção de Saúde, conforme publicação em BG nº 231 
de 21Dez2023, onde compareceu em todas sem os exames necessários, 
conforme BG nº 235/2023, 003 e 011 de Janeiro de 2024. RESOLVE 1 - 
EXCLUIR do serviço ativo da Policia Militar do Amazonas, o CB QPPM FABIO 
DE LIMA PAZ (CI/PMAM - 18093), matricula nº 189.530-3 A, filho de Jose 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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