DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 07 de fevereiro de 2024 13 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO O CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Proc. 01.01.013102.009892/2023-65, referente ao PE 444/23, para formalização de Sistema de Registro de Preços; e, CONSIDERANDO os termos do artigo 148, III, do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023. RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado do PE 444/23, legalmente adjudicado à(s) empresa(s): E C ALVES COMERCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA - item(ns) 7; FRESENIUS KABI BRASIL LTDA - FILIAL 8 - item(ns) 9; HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A. - item(ns) 4, 5; ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA FILIAL XIV - item(ns) 6; UNI HOSPITALAR LTDA - item(ns) 1, 2, 3, 10; CONVOCAR o(s) responsável(eis) legal(is) da(s) empresa(s) acima citadas, para assinar Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente ato. Manaus, 07 de fevereiro de 2024. ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#166812#13#170219/> Protocolo 166812 Polícia Civil do Estado do Amazonas – PC <#E.G.B#166862#13#170269> RESENHA DA PORTARIA Nº 112/2024-GDG/PC Proc.01.01.022102.002201/2024-74. O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: REMOVER A PEDIDO MARIO SERGIO GOUVEA, IPC, Mat.n.º171.339-6A, da 77ªDIP/ Novo Airão para 45ªDIP/Urucará, sem ajuda de custo e com auxílio moradia, a contar de 05.02.2024. Manaus,30/01/2024. BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#166862#13#170269/> Protocolo 166862 Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM <#E.G.B#166753#13#170160> PORTARIA Nº 002/2024/DPA-4/PMAM, DE 01FEV2022 O Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais; Considerando a prioridade do Comando quanto a Reorganização Geral da Corporação na parte Operacional e Administrativa; Considerando a publicação da ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO/PM) ASPIRANTES/2023 - 28ª TURMA, Anexo do no BGO n.º 017, de 24 de janeiro de 2024; realizado na Policial Militar da Paraíba - PMPB; Considerando que os alunos de Curso de Formação de Oficiais são declarados Aspirantes-a-oficial PM por ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, a contar da data de conclusão do referido curso, de acordo com o que preceitua o artigo 11 da Lei nº. 1.116 de 18 de abril de 1974, com nova redação dada pelo § 2º do artigo 1º da Lei 2.185, de 02 de abril de 1993; RESOLVE: I. DECLARAR ASPIRANTE-A-OFICIAL PM COMBATENTE DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, a contar de 29 de novembro de 2023, nos termos do art. 11 da Lei nº. 1116, de 18 de abril de 1974, com nova redação dada pelo § 2º do art. 1º da Lei 2.185, de 02 de abril de 1993, combinado com o art. 23 da Lei nº. 3.498 (Lei de Ingresso da PMAM), de 19 de abril de 2010, por haver concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Oficiais PM, os seguintes Alunos Oficiais PM: ORD CLASS NOME CI MATRÍCULA NOTA 1º 15º RUAN ALVES DE ARAÚJO* 22161 218.201-7 A 9,409 2º 30º ANNA PAULA ROCHA FRAZÃO 21090 202.135-8 B 9,067 * sub judice II. (*) O Aluno Oficial PM mencionado no item I desta Portaria, declarado Aspirante-a-Oficial PM na condição de Sub judice, por haver sido incluído no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas por força de medida liminar que determinou a sua matrícula no Curso de Formação, serão automaticamente excluídos do serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, quando tal liminar perder seu efeito (suspensa ou revogada), bem como se o Aspirante-a-Oficial PM não atender à exigência até o prazo máximo estabelecido na medida liminar, ou ainda se no mérito for julgada improcedente a respectiva ação. Caso haja procedência no mérito e após transitado julgado o processo, ficará efetivado em definitivo a sua condição de inclusão na Polícia Militar do Estado do Amazonas. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, em 01 de fevereiro de 2024. MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#166753#13#170160/> Protocolo 166753 <#E.G.B#166761#13#170168> PORTARIA Nº 009/2024/DPA/JD/PMAM, DE 25JAN2024. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 103/DPA-5, de 08Out2013, publicada no DOE nº 32.664, de 18Out2013, Publicação Diversas, Pg 07, que licenciou do serviço ativo, o EX SD QPPM GENSIS RODRIGUES FARIAS (19072 SI/PMAM), em conformidade com a decisão do conselho de disciplina, publicado no BG nº 152 de 12Ago2013; CONSIDERANDO o Oficio nº 091/CART/2024- do JUÍZO DA DIREITO DA VARA DA AUDITORIA MILITAR, que determina o cumprimento integral da sentença nº 0621453-89.2015.8.04.0001, exarada pelo Excelentíssimo Sr Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, Juiz de Direito, que declara nulo o ato administrativo que licenciou o requerente a bem da disciplina, datado de 01Jun2010, da lavra do Sr. Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, determinando, em consequência, que seja reintegrado ao cargo de policial militar, fazendo jus ao pagamento das remunerações e gratificações que deixou de auferir desde a publicação do ato tido como nulo, indenização esta que deverá ser alvo de execução definitiva e o que mais consta no Processo SIGED: nº 01.01.022103.000989/2024-74, 22Jan2024; RESOLVE: 1. ANULAR Portaria nº 103/DPA-5, de 08Out2013, publicada no DOE nº 32.664, de 18Out2013, que licenciou do serviço ativo, o EX SD QPPM GENSIS RODRIGUES FARIAS (19072 SI/PMAM), conforme decisão judicial; 2. REINTEGRAR o SD QPPM GENSIS RODRIGUES FARIAS (19072 SI/PMAM), filho de ROBERTO ANCHIETA CRUZ FARIAS e RUTH MONTENEGRO RODRIGUES, natural de Manaus, nascido em 13/09/1977, altura 1.70, cútis moreno claro, cabelo castanho ondulado, cor olhos castanho, CPF 885.646.732-15, na graduação de Soldado, Carteira de Identidade Militar nº 19072 e Nome de Guerra GENSIS; 3. RESTABELECER a remuneração (soldo e gratificação de tropa) e demais vantagens pecuniárias do referido Policial Militar, a contar de sua reintegração; 4. CLASSIFICAR no Comando de Policiamento da Metropolitano (CPM), fins cumprir expediente interno das 08h às 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades de serviço externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser julgado “Apto” pela JOIS; 5. A JOIS/PMAM, deverá convocar o Policial Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 6. A DPA/ PMAM para as providências administrativas decorrentes; 7. A DPA/PMAM ENCAMINHAR Expediente à Auditoria Militar, informando o adimplemento da decisão judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 25Jan2024. MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#166761#13#170168/> Protocolo 166761 <#E.G.B#166762#13#170169> PORTARIA Nº 006/2024/DPA-5/JD/PMAM, DE 17Jan2024. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 1º, do Decreto nº 41.166, de 19Ago19. CONSIDERANDO que o CB QPPM FABIO DE LIMA PAZ (CI/PMAM - 18093), incluiu no estado efetivo da Policia Militar do Amazonas - PMAM, em 14/09/2016 conforme BG: 202 de 17/11/2016; CONSIDERANDO o Processo Siged nº 01.01.022103.021008/2023-41, que encaminha decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Dr. Marco Aurelio Plazzi Palis, Juiz de Direito em substituição, nos autos do processo nº 0002122-07.2017.8.04.5400, que determina a condenação no sentido da perda Função Pública a ser aplicada ao CB QPPM FABIO DE LIMA PAZ (CI/PMAM - 18093); CONSIDERANDO que o Policial Militar foi chamado três vezes para Inspeção de Saúde, conforme publicação em BG nº 231 de 21Dez2023, onde compareceu em todas sem os exames necessários, conforme BG nº 235/2023, 003 e 011 de Janeiro de 2024. RESOLVE 1 - EXCLUIR do serviço ativo da Policia Militar do Amazonas, o CB QPPM FABIO DE LIMA PAZ (CI/PMAM - 18093), matricula nº 189.530-3 A, filho de Jose VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar