PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 07 de fevereiro de 2024 14 Carlos Tavares Paz e Maria Delce Pereira De Lima, natural de Manacapuru/ AM, nascido em 04/11/1980, com 1,69 de altura, Cútis Morena Clara, cabelo PRETO ONDULADO, olhos CASTANHO, CPF 693.393.412-87, PIS/PASEP 12767656028, Título de Eleitor 16586552275, Zona 006, Seção 0195, 2 - EXCLUIR DO EFETIVO DA CIA CG; 3 - O COMANDANTE DA CIA CG, deverá recolher a Carteira de Identidade Militar e encaminhar à Diretoria de Pessoal da Ativa, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como, recolher seu fardamento e o material pertencente à Fazenda Estadual e encaminha-los à Diretoria de Apoio Logístico; 4 - A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA - DPA informar ao MM Juiz do 1ª Vara da Comarca de Manacapuru/AM, as providências administrativas e atestando o adimplemento da ordem judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus/AM, 17Jan2024 MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#166762#14#170169/> Protocolo 166762 <#E.G.B#166765#14#170172> PORTARIA Nº 077/2023/DPA-5/JD/PMAM, DE 14NOV2023 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a Portaria nº 024/GAB CMT-G/PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 174, de 20Set2023, que regula os atos administrativos a serem adotados no âmbito da Polícia Militar do Amazonas em decorrência da prática do crime militar de deserção por Policial Militar. CONSIDERANDO que o Ex. SD QPPM ERLANDO DE SOUZA VASCONCELOS (CI/PMAM - 21399), encontrava-se na situação de desertor, conforme portaria nº 050/2021/DPA-5/JD/PMAM, de 07Out2021, publicado no D.O.E. nº 34.605, de 14Out2021, Poder Executivo Seção II, p. 17; CONSIDERANDO que foi cumprido a Guia de Preso em desfavor do Ex. SD QPPM ERLANDO DE SOUZA VASCONCELOS (CI/PMAM - 21399), por ter cometido crime de deserção, capitulado no artigo 187 do CPM, tendo sido recolhido ao Núcleo Prisional da Polícia Militar, em 21Fev2022, conforme BG nº 040, de 25Fev2022; CONSIDERANDO que o mesmo foi submetido à Junta Ordinária de Inspeção de Saúde pela JOIS/PMAM, sendo considerado “APTO”, conforme fez público o BG nº 202, de 07Nov2023; CONSIDERANDO que o Policial Militar, possui Tempo Anterior na PMAM, sendo 2 ano(s) 1 mes(es) 27 dia(s) e 6 ano(s) 5 mes(es) 4 dia(s), e o que mais consta no SIGED MEMO Nº 096/2021-CIA CG/PMAM, de 01Out202. RESOLVE: 1. REINCLUIR ao serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas, a contar de 07Nov2023, na graduação de Soldado, de acordo com o art. 115, § 3º, da Lei nº 1.154, de 09Dez75 e art. 457, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21Out69, o Ex. SD QPPM ERLANDO DE SOUZA VASCONCELOS (CI/PMAM - 21399), CPF: 836270652 04, PIS/PASEP: 13050062028, CI nº 21399 e nome de guerra ERLANDO; 2. AFASTAR DO CARGO Policial Militar, em conformidade com o § 1º, “b” e § 2º, do art. 42, da Lei nº 1.154 de 09Dez75, ficando privado do exercício de qualquer função Policial Militar, até a solução final do processo, a contar da data de sua reinclusão; 3. AGREGAR, nos termos do § 1º, “c”, inciso VIII, do art. 75, c/c art. 77, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, por haver sido afastado temporariamente do serviço ativo, ficando à disposição da Justiça militar a fim de se ver processar; 4. CLASSIFICAR na Companhia do Comando Geral (CIA CG), a contar da data de sua reinclusão, nos termos do art. 5º, § 1º, “a”, nº 1, do Dec. nº 4.541, de 07Mar79, fins cumprir expediente interno das 08h às 12h, em dias úteis, enquanto perdurar o processo judicial de deserção, não podendo ser empregado em atividades de serviço externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, conforme art. 7º, da Portaria nº 001/SJD/PMAM/09, de 07Maio09, publicada no BG nº 097, de 26Maio09; 5. RESTABELECER a remuneração do Policial Militar acima mencionado, a contar de 07Nov2023; 6. SUSTAR temporariamente a Gratificação de Tropa da praça acima mencionado nos termos do Parágrafo Único do art. 3º, da Lei nº 2.392, de 08Maio96, c/c Art. 8º § 9º inciso III, da Portaria nº 024/GAB CMT-G/PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023; 7. O Cmt da Cia CG, para as providências de acordo com a legislação vigente; 8. A DPA e DJD para o controle e acompanhamento que o caso requer. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/AM, 14Nov2023. MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#166765#14#170172/> Protocolo 166765 <#E.G.B#166768#14#170175> PORTARIA Nº 082/2023/DPA-5/JD/PMAM, DE 23NOVEMBRO2023. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO que o CB QPPM 26.0 LUIZ CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO (11313 SI/PMAM), encontrava-se na situação de desertor, conforme Portaria nº 009/DPA-5, de 21/01/2013, publicado no DOE nº 32.486, de 30/01/2013; CONSIDERANDO que foi extinta a punibilidade em 18/08/2018, conforme sentença prolatada nos autos do processo nº 0258911-50.2011.8.04.0001, com base no artigo 123, inciso IV, combinado com o artigo 132 do Código Penal Militar; CONSIDERANDO apresentação espontânea do CB LUIZ CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO, no dia 25Abr2022, visto que houve a prescrição do crime, sendo declarada extinta a punibilidade, e o que mais consta no Processo Siged MEMO Nº 885/2022-DPA/PMAM ; RESOLVE: 1. REVERTER o CB QPPM 26.0 LUIZ CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO (11313 SI/ PMAM), Matrícula nº 128.574-2 a, de acordo com os artigos 78 e 79, da Lei nº 1.154, de 09/12/1975, da situação de agregado pela prática de crime de deserção (artigo 187, do CPM), por haver sido extinta a punibilidade com base no artigo 123, inciso IV, combinado com o artigo 132 do Código Penal Militar; 2. CLASSIFICAR na Diretoria Saúde nos termos do artigo 5º, § 1º, alínea “a”, nº 1, do Decreto nº 4.541, de 07/03/1979, por ter sido considerado “INAPTO” em patologia passível de tratamento, conforme chamada publicada em BG Nº 081, de 4MAIO2022 e o que mais consta no Processo Siged MEMO Nº 885/2022-DPA/PMAM; 3. RESTABELECER a remuneração do Policial Militar a contar de 25Abr2022; 4. A DPA e DJD para o controle e acompanhamento que o caso requer. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da PMAM, em Manaus/AM, 23Nov2023. MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#166768#14#170175/> Protocolo 166768 <#E.G.B#166771#14#170178> PORTARIA Nº 081/2023/DPA-5/JD/PMAM, DE 24Nov2023. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 1º, do Decreto nº 41.166, de 19Ago19. CONSIDERANDO o MEMO Nº 2664/2023-DJD/ PMAM, que encaminha decisão proferida pela Excelentíssima Senhora Dra. Juliana Arrais Mousinho, Juíza de Direito pela 1ª Vara de Parintins, nos autos do processo nº 060043 1 -12.2023.8.04.6300, em que figura réu o CB QPPM MARCOS CARDOSO ARAUJO (CI/PMAM - 21904); CONSIDERANDO o inciso VIII, do Art. 3º, da Lei nº 3.725/12, que versa sobre a suspensão da remuneração do Militar por não está exercendo a função Militar, uma vez que estará afastado de serviço ativo, bem como o parecer 092/2023-AJAI/PMAM, que recomenda o fiel cumprimento do dispositivo acima; CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, §1º, alínea “c”, inciso IX, Lei 1.154/75, os militares serão agregados, devendo ficar na condição de adido a sua respectiva OPM, nos termos do artigo 76, da Lei 1.154/75, c/c artigo 21, alínea “j”, do Decreto 4.541/79, não devendo ser computado o período de afastamento como tempo de efetivo serviço, e o que mais consta no MEMO Nº 2664/2023-DJD/PMAM RESOLVE: 1. DETERMINAR a SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA do Policial Militar a seguir: CB QPPM MARCOS CARDOSO ARAUJO (CI/ PMAM - 21904); 2. SUSPENDER a REMUNERAÇÃO, nos termos do art. 3º, VIII, da Lei nº 3.725, de 19Mar12, do Policial Militar acima, posto que não estão exercendo a função militar, nem de natureza ou interesse militar, em razão do afastamento do serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas; 3. AGREGAR, nos termos do artigo 75, § 1º, alínea “c”, inciso IX, da Lei nº 1.154, de 09 Dez 1975, o Policial Militar: CB QPPM MARCOS CARDOSO ARAUJO (CI/PMAM - 21904); 4. FICA ADIDO ao 11º BPM/Parintins, o Policial Militar acima, de acordo com artigo 76, da Lei 1.154, de 09 Dez 1975, c/c artigo 21, alínea “j”, do Decreto nº 4.541, de 07 Mar 1979; 5. O COMANDANTE DO 11º BPM/Parintins para recolhimento do armamento e materiais bélico institucional cautelado (caso possua), da carteira de identidade do Policial Militar, do fardamento Policial Militar pagos pela OPM, com o competente recolhimento deste material à reserva de armamento das OPM 6. A ACIPMAM para Suspensão do porte de arma institucional (caso possuam), enquanto perdurar a medida cautelar; 7. A AIO/PMAM para bloqueio e cancelamento de Serviços Extra Gratificado agendado do Policial Militar enquanto perdurar a medida suspensiva. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 22Nov2023. MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#166771#14#170178/> Protocolo 166771 <#E.G.B#166797#14#170204> PORTARIA Nº 11/2024/DPA-PAG, DE 07FEV2024 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e em razão de atender à decisão judicial expressa na Ação Ordinária de Cobrança, processo nº 0629433-09.2023.8.04.0001: RESOLVE: 1. ATRIBUIR o Pagamento de Gratificação de Curso com Incidência de 25% (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO e GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar