DOEAM 07/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 07 de fevereiro de 2024 17
01/2024-SEDURB/SUHAB, disponível no site oficial do programa Amazonas 
Meu Lar (https://www.amazonasmeular.am.gov.br/documentos/editais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.SECRETARIA DO 
ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E 
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
DANIELLA FALABELO JAIME
Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano 
e Metropolitano
<#E.G.B#166875#17#170282/>
Protocolo 166875
<#E.G.B#166879#17#170286>
AVISO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DO CHAMAMENTO 
PÚBLICO Nº 06/2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 
URBANO E METROPOLITANO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA 
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, informam o resultado 
do Credenciamento do Chamamento Público nº 06/2023-SEDURB/
SUHAB, disponível no site oficial do programa Amazonas Meu Lar (https://
www.amazonasmeular.am.gov.br/documentos/editais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.SECRETARIA DO 
ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E 
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
DANIELLA FALABELO JAIME
Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano 
e Metropolitano
<#E.G.B#166879#17#170286/>
Protocolo 166879
Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#166853#17#170260>
PORTARIA Nº 005/2024-GDP-IPEM/AM
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO 
DO AMAZONAS-IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere 
a Lei Delegada n.º 101 de 18 de maio de 2007, institui COMISSÃO TÉCNICA 
para realizar a vistoria técnica para conferência dos requisitos descritos nos 
itens 7.14 e 7.15 do Edital do Pregão Eletrônico n. 90.001/2024 (Código da 
UASG: 927847).
RESOLVE:
Art. 1º - INSTITUIR comissão para realização da vistoria técnica para 
conferência dos requisitos descritos nos itens 7.14 e 7.15 do Edital do 
Pregão Eletrônico nº. 90.001/2024-Locação de módulos de trabalho. 
Art. 2º - A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo 
descritos, sob a presidência do primeiro: Presidente: SAMIR DIAS 
ABINADER, Supervisor Técnico, matrícula nº 3318; Membro: DAVI 
ALBERTO OLIVEIRA MEIRES, Supervisor Técnico, matrícula nº 1082 
e Membro: ADRIANO LUIZ ARAÚJO CARDOSO, Auxiliar Técnico III, 
matrícula 154.276-1A. Art. 3º - Compete à Comissão de Inventário do 
órgão ou entidade: I - Realizar Vistoria Técnica em endereço apontado 
pelo licitante classificado com menor proposta de preços no certame; II 
- Conferir e contatar objetivamente: a) O material de que são feitos os 
módulos, podendo utilizar imãs e magnetos para detectar a presença de 
ferro, etc; b) As dimensões externas e altura útil interna; c) Instalações 
Hidro-Sanitárias conforme o Projeto; d) Medição do isolamento acústico. 
III - Elaborar Laudo de Vistoria Técnica no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
aprovando ou reprovando licitante; IV - Encaminhar o Laudo de Vistoria à 
CPL/IPEM, para prosseguimento do feito. Art. 4º - Esta portaria entra em 
vigor na data de sua publicação no DOE.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS-IPEM/
AM, em Manaus, 07 de fevereiro de 2024.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#166853#17#170260/>
Protocolo 166853
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#166722#17#170129>
RESENHA Nº 004/2024 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337; 01.João Paulo Vieira de Oliveira - Analista Ambiental, 
Iranduba-AM, 08 à 09/01/2024, Realizar vistoria na área proposta para a 
implantação do aterro da empresa Norte Ambiental; Manaus, 05 de fevereiro 
de 2024
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#166722#17#170129/>
Protocolo 166722
<#E.G.B#166723#17#170130>
RESENHA Nº 003/2024 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337; 01.Gelson da Silva Batista - Analista Ambiental, 
Manacapuru-AM, 
06/11/2023, 
Realizar 
vistoria 
e 
fiscalização 
em 
empreendimento com atividade que possui efetivo potencial de geração 
de impacto ambiental; 02.Edson Pinheiro Gomes - Analista Ambiental, 
Natanael Queiroz da Conceição e Lilian Nunes Dirani - Colaboradores, 
Iranduba-AM, 08 a 09/01/2024, Realizar e dar apoio em ação de vistoria e 
fiscalização na área proposta para implantação do aterro da empresa Norte 
Ambiental; 03.Fidel Matos Castelo Branco e Liliane Martins Minhós 
- Analistas Ambientais, Iranduba/AM - 08 a 09/01/2024, Realizar Vistoria/
Fiscalização no citado município; Manaus, 26 de janeiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#166723#17#170130/>
Protocolo 166723
<#E.G.B#166724#17#170131>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº018/2024-IPAAM. O Diretor-Presidente do IPAAM, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto 
de Infração descrito, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para 
apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o 
valor da multa, contado desta publicação.
01.01.030201.000692/2024-29- LUNA E SILVA INDUSTRIA E COMERCIO 
DE MADEIRAS LTDA- ME, N° 008613/15-GECF, DECISÃO N° 522/23;
01.01.030201.000658/2024-54- 
CONDOMINIO 
ARISTOCRATICO, 
N°709/2021-GEFA, DECISÃO N° 266/23;
01.01.030201.000134/2024-63-SERGIO AUGUSTO DE CASTRO ALVES, 
N° 001/2024-GECF, DECISÃO N°173/24;
01.01.030201.003587/2022-80-ADÃO FURTUNATO, N° 185/2022- GEFA, 
DECISÃO N° 177/24;
01.01.030201.010296/2022-48-RENIRO 
SANTOS 
ELER 
SCHULZ, 
N°362/2022 - GEFA, DECISÃO N° 179/24;
01.01.030201.010189/2022-10-ELMAR 
CAVALCANTE 
TUPINAMBÁ, 
N°011/2022 - GCAP, DECISÃO N° 178/24;
01.01.030201.010190/2022-44-ELMAR CAVALCANTE TUPINAMBÁ, N° 
012/2022 - GCAP, DECISÃO N° 181/24;
01.01.030201.001263/2024-79-ROSILDO 
DA 
SILVA 
AMORA, 
N°001/2021-GEFA, DECISÃO N°38/24;
01.01.030201.001271/2024-15-KALINA MADDY MACÊDO COHEN, N° 
336/2019-GEFA, DECISÃO N° 17/24;
01.01.030201.001291/2024-96-CONDOMÍNIO 
LE 
VILLAGE 
BLANC, 
N°0711/2021-GEFA, DECISÃO N° 946/23;
01.01.030201.001468/2024-54-JAIR RAMOS RABELO, N°031/17-GEFA, 
DECISÃO N° 79/24;
01.01.030201.001604/2024-06-AGROPARK- COSTA PARQUEAMENTO 
LTDA, N° 320/2019-GEFA, DECISÃO N° 11/24;
01.01.030201.001606/2024-03-FRANCISCO 
CAVACHO, 
N° 
328/2020-GEFA, DECISÃO N° 452/23;
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 6 de fevereiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#166724#17#170131/>
Protocolo 166724
<#E.G.B#166727#17#170134>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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