DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 07 de fevereiro de 2024 17 01/2024-SEDURB/SUHAB, disponível no site oficial do programa Amazonas Meu Lar (https://www.amazonasmeular.am.gov.br/documentos/editais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.SECRETARIA DO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB DANIELLA FALABELO JAIME Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano <#E.G.B#166875#17#170282/> Protocolo 166875 <#E.G.B#166879#17#170286> AVISO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, informam o resultado do Credenciamento do Chamamento Público nº 06/2023-SEDURB/ SUHAB, disponível no site oficial do programa Amazonas Meu Lar (https:// www.amazonasmeular.am.gov.br/documentos/editais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.SECRETARIA DO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB DANIELLA FALABELO JAIME Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano <#E.G.B#166879#17#170286/> Protocolo 166879 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM <#E.G.B#166853#17#170260> PORTARIA Nº 005/2024-GDP-IPEM/AM O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS-IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Delegada n.º 101 de 18 de maio de 2007, institui COMISSÃO TÉCNICA para realizar a vistoria técnica para conferência dos requisitos descritos nos itens 7.14 e 7.15 do Edital do Pregão Eletrônico n. 90.001/2024 (Código da UASG: 927847). RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR comissão para realização da vistoria técnica para conferência dos requisitos descritos nos itens 7.14 e 7.15 do Edital do Pregão Eletrônico nº. 90.001/2024-Locação de módulos de trabalho. Art. 2º - A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro: Presidente: SAMIR DIAS ABINADER, Supervisor Técnico, matrícula nº 3318; Membro: DAVI ALBERTO OLIVEIRA MEIRES, Supervisor Técnico, matrícula nº 1082 e Membro: ADRIANO LUIZ ARAÚJO CARDOSO, Auxiliar Técnico III, matrícula 154.276-1A. Art. 3º - Compete à Comissão de Inventário do órgão ou entidade: I - Realizar Vistoria Técnica em endereço apontado pelo licitante classificado com menor proposta de preços no certame; II - Conferir e contatar objetivamente: a) O material de que são feitos os módulos, podendo utilizar imãs e magnetos para detectar a presença de ferro, etc; b) As dimensões externas e altura útil interna; c) Instalações Hidro-Sanitárias conforme o Projeto; d) Medição do isolamento acústico. III - Elaborar Laudo de Vistoria Técnica no prazo de 02 (dois) dias úteis, aprovando ou reprovando licitante; IV - Encaminhar o Laudo de Vistoria à CPL/IPEM, para prosseguimento do feito. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOE. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS-IPEM/ AM, em Manaus, 07 de fevereiro de 2024. RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas <#E.G.B#166853#17#170260/> Protocolo 166853 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#166722#17#170129> RESENHA Nº 004/2024 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.João Paulo Vieira de Oliveira - Analista Ambiental, Iranduba-AM, 08 à 09/01/2024, Realizar vistoria na área proposta para a implantação do aterro da empresa Norte Ambiental; Manaus, 05 de fevereiro de 2024 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#166722#17#170129/> Protocolo 166722 <#E.G.B#166723#17#170130> RESENHA Nº 003/2024 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Gelson da Silva Batista - Analista Ambiental, Manacapuru-AM, 06/11/2023, Realizar vistoria e fiscalização em empreendimento com atividade que possui efetivo potencial de geração de impacto ambiental; 02.Edson Pinheiro Gomes - Analista Ambiental, Natanael Queiroz da Conceição e Lilian Nunes Dirani - Colaboradores, Iranduba-AM, 08 a 09/01/2024, Realizar e dar apoio em ação de vistoria e fiscalização na área proposta para implantação do aterro da empresa Norte Ambiental; 03.Fidel Matos Castelo Branco e Liliane Martins Minhós - Analistas Ambientais, Iranduba/AM - 08 a 09/01/2024, Realizar Vistoria/ Fiscalização no citado município; Manaus, 26 de janeiro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#166723#17#170130/> Protocolo 166723 <#E.G.B#166724#17#170131> EXTRATO/IPAAM/P/Nº018/2024-IPAAM. O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado desta publicação. 01.01.030201.000692/2024-29- LUNA E SILVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA- ME, N° 008613/15-GECF, DECISÃO N° 522/23; 01.01.030201.000658/2024-54- CONDOMINIO ARISTOCRATICO, N°709/2021-GEFA, DECISÃO N° 266/23; 01.01.030201.000134/2024-63-SERGIO AUGUSTO DE CASTRO ALVES, N° 001/2024-GECF, DECISÃO N°173/24; 01.01.030201.003587/2022-80-ADÃO FURTUNATO, N° 185/2022- GEFA, DECISÃO N° 177/24; 01.01.030201.010296/2022-48-RENIRO SANTOS ELER SCHULZ, N°362/2022 - GEFA, DECISÃO N° 179/24; 01.01.030201.010189/2022-10-ELMAR CAVALCANTE TUPINAMBÁ, N°011/2022 - GCAP, DECISÃO N° 178/24; 01.01.030201.010190/2022-44-ELMAR CAVALCANTE TUPINAMBÁ, N° 012/2022 - GCAP, DECISÃO N° 181/24; 01.01.030201.001263/2024-79-ROSILDO DA SILVA AMORA, N°001/2021-GEFA, DECISÃO N°38/24; 01.01.030201.001271/2024-15-KALINA MADDY MACÊDO COHEN, N° 336/2019-GEFA, DECISÃO N° 17/24; 01.01.030201.001291/2024-96-CONDOMÍNIO LE VILLAGE BLANC, N°0711/2021-GEFA, DECISÃO N° 946/23; 01.01.030201.001468/2024-54-JAIR RAMOS RABELO, N°031/17-GEFA, DECISÃO N° 79/24; 01.01.030201.001604/2024-06-AGROPARK- COSTA PARQUEAMENTO LTDA, N° 320/2019-GEFA, DECISÃO N° 11/24; 01.01.030201.001606/2024-03-FRANCISCO CAVACHO, N° 328/2020-GEFA, DECISÃO N° 452/23; Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 6 de fevereiro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#166724#17#170131/> Protocolo 166724 <#E.G.B#166727#17#170134> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar