PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 07 de fevereiro de 2024 24 integrais, calculados na forma do artigo 36 do mesmo diploma estadual, combinado com o art. 40, §§3º e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.578,43 (dois mil, quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e três centavos), mensais Manaus, 29 de novembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#166735#24#170142/> Protocolo 166735 <#E.G.B#166736#24#170143> PORTARIA Nº. 28/2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2016.4.06223, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, FATIMA CAVALCANTE COSTA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula nº. 025.139-9C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.234,70 (três mil duzentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 1 (um) quinquênio, revisados pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, conforme artigo 13 da Lei n° 3.951/13; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.259,81 (três mil duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos), mensais. Manaus, 3 de janeiro de 2024. CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#166736#24#170143/> Protocolo 166736 <#E.G.B#166737#24#170144> PORTARIA Nº. 3054/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.23170EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA DA CONCEICAO JANUARIO CALADO FIGUEIREDO ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’E’’, Matrícula nº. 131.908-6C do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.109,09 (Três mil, cento e nove reais e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.109,09 (Três mil, cento e nove reais e nove centavos), mensais. Manaus, 27 de dezembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício <#E.G.B#166737#24#170144/> Protocolo 166737 <#E.G.B#166738#24#170145> PORTARIA Nº. 3053/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.09158EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, RODOLFO PEREIRA DE SOUZA ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe - Referência ‘’G’’, Matrícula nº. 145.035-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.234,70 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951/13; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.259,81 (três mil, duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos), mensais. Manaus, 27 de dezembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício <#E.G.B#166738#24#170145/> Protocolo 166738 <#E.G.B#166740#24#170147> PORTARIA Nº 3047/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.27614EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ALMECIR FERREIRA DE SOUZA ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula nº. 125.401-4C do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.234,70 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de gratificação adicional por tempo de serviço, na proporção de 05% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisados pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei 3.951/13; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.259,81 (três mil, duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos), mensais. Manaus, 27 de dezembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício <#E.G.B#166740#24#170147/> Protocolo 166740 <#E.G.B#166742#24#170149> PORTARIA Nº. 98/2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.05632EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, THELMA SOUZA DA COSTA, ocupante do cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência ‘’E’’, Matrícula nº. 002.262-4C do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de acordo com artigo 8°, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 5.759/22; acrescido de R$ 17,49 (dezessete reais e quarenta e nove centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10%, sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com o artigo 3°, §6°, da Lei n° 3.510/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 2.993,14 (dois mil, novecentos e noventa e três reais e quatorze centavos) de Gratificação de Atividade Técnica Agrária Fundiária, de acordo com o artigo 8°, combinado com o inciso IV e §3°, do artigo 11, da Lei VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar