DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 07 de fevereiro de 2024 27 mais R$ 1.670,93 (mil, seiscentos e setenta reais e noventa e três centavos) de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8º c/c inciso III e §3º, do artigo 11, da Lei nº 3.510/10, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.759/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.398,57 (dois mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos), mensais. Manaus, 18 de janeiro de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#166759#27#170166/> Protocolo 166759 <#E.G.B#166763#27#170170> PORTARIA Nº. 118/2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.00125EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA ANTONIA MARTINS DOS SANTOS, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “H1’’, Matrícula nº 127.558-5B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.019,55 (três mil e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.019,55 (três mil e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos), mensais. Manaus, 17 de janeiro de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#166763#27#170170/> Protocolo 166763 <#E.G.B#166766#27#170173> PORTARIA Nº. 2288/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.05324EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, WALDENY TAVEIRA PARDO, no cargo de Motorista, 1ª Classe, Referência “D”, Matrícula nº. 000.976-8D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 746,37 (setecentos e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei 5.759/22; acrescido de R$ 17,48 (dezessete reais e quarenta e oito centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; de acordo com artigo 3°, §6° da Lei n° 3.510/10; mais R$ 1.756,18 (mil, setecentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos) de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8° c/c inciso III e §3° do artigo 11, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5759/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.520,03 (dois mil, quinhentos e vinte reais e três centavos), mensais. Manaus, 13 de setembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#166766#27#170173/> Protocolo 166766 <#E.G.B#166769#27#170176> PORTARIA N°. 158/2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2093/2023 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.11496EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1020/2023, publicada no D.O.E. de 12 de maio de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, INES DA SILVA SOARES, no cargo de Professor PF20. ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula nº. 150.587-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.069,99 (três mil, sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.100,23 (três mil, cem reais e vinte e três centavos), mensais. Manaus, 01 de fevereiro de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#166769#27#170176/> Protocolo 166769 <#E.G.B#166772#27#170179> PORTARIA Nº. 2709/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.09527EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora aposentada da PC/ AM, INIS SALGADO MATTOS LAMEIRAS, falecido em 04/10/2023, no cargo de Delegado de Polícia, Classe II, transposto para Delegado, Classe Especial, matrícula nº. 007.757-7D, cujos proventos totalizaram o valor de R$ 37.659,83 (trinta e sete mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de 28.565,22 (vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a JOSE ANTONIO DA SILVEIRA LAMEIRAS, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus, 14 de novembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#166772#27#170179/> Protocolo 166772 <#E.G.B#166774#27#170181> PORTARIA Nº. 2710/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.08141EXE e 2023.7.08142EXE -CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SES-AM, JUACY FRANCISCO SANTOS LEVY, falecido em 11/07/2023, nos cargos de MÉDICO Graduado, 4ª Classe C, Ref. A, equivalência remuneratória: Médico, Classe I (Graduado), Nível 1, Ref. A - Matrícula nº 004.309-5- C e Médico, Classe I (Graduado), Nível 4, Ref. B - Matrícula nº 004.309-5-D, cujos somatórios dos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 14.762,33 (quatorze mil, setecentos e sessenta e dois reais e trinta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 14.370,63 (quatorze mil, trezentos e setenta reais sessenta e três centavos), e calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal e caput do artigo 24 da emenda Constitucional nº 103/2019 seja pago a ELIZABETH BARBOSA DA SILVA, cônjuge, benefício de pensão vitalício, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas as alterações. Manaus, 14 de novembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#166774#27#170181/> Protocolo 166774 <#E.G.B#166777#27#170184> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar