DOE 09/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº029  | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2024
PORTARIA Nº033/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES, ocupante do cargo de Supervisor de Núcleo, DAS-1, 
matrícula nº 300122-1-6, desta Secretaria, a viajar a cidade de Viçosa do Ceará, no período de 19 a 21.02.2024, para a Visita Técnica de Monitoramento e 
Fiscalização à Entidade que recebeu recursos através do FECA. OSC: Centro Espírita O Pobre de Deus (instrumento 1284030), a cidade de Ocara, no período 
de 28 a 29.02.2024, para a Visita Técnica de Monitoramento e Fiscalização à Entidade que recebeu recursos através do FECA. OSC: Movimento de Ajuda 
Familiar de Ocara - MAFO (Instrumento 1286855), concedendo-lhe quatro diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totali-
zando R$ 308,40 (trezentos e oito reais e quarenta centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe IV do anexo I 
do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2024. 
 Sandro Camilo Carvalho 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº61/2024  – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atri-
buições legais e com fundamento no §3°, artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a admissão, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público 
desta Superintendência, de profissionais para exercer a função de socioeducador, dentre outras providências, RESOLVE DESIGNAR, a partir da data da 
publicação, o socioeducador ROBERTO ELVIS GOMES GALVÃO, matrícula nº 3000055-2, para exercer a função de Coordenador de Segurança, no 
Centro Socioeducativo de Sobral, o qual faz jus a um adicional de função, cujos valores e quantitativos constam no anexo II da mesma Lei Complementar. 
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2024.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº004/2022-SEAS
CONCEDENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS, CNPJ n° 25.150.364/0001-
89. CONVENENTE: UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ, CNPJ sob o nº 05.342.580/0001-19. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a 
alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e da CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A fundamentação legal para a pactuação do presente Aditivo está baseada nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019, 
de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no artigo 65, inciso I, alíneas a, e c do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, e no Processo 
Administrativo nº 47011.000319/2024-55. RECURSO ORÇAMENTÁRIO: 47100004.08.243.163.20752.03.335041.1.5009100000.0 DO VALOR: O valor 
do instrumento perfaz a quantia de R$ 3.625.642,33 (três milhões seiscentos e vinte e cinco mil seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e três centavos) 
ao Termo de Colaboração nº 004/2022, por conta do acréscimo de rendimento no valor de R$ 43.516,54 (quarenta e três mil quinhentos e dezesseis reais e 
cinquenta e quatro centavos) referente aos rendimentos do período de dezembro de 2022 a novembro de 2023. RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas 
as demais cláusulas e disposições do Termo originário que não tenham sido modificados pelo presente Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 05/02/2024. 
SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendente da SEAS, Francisco Palacio Leite – Universidade Patativa do Assaré, Wilma Jales de Brito - 
Coordenadora Administrativo-Financeira, Ricardo Oliveira de Souza - Gestor do Termo,  Almir Almeida Magalhães - Fiscal do Termo e Analuisa Macedo 
Trindade - Coordenadora Jurídica da SEAS.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº006/2022-SEAS
CONCEDENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS, CNPJ n° 25.150.364/0001-
89. CONVENENTE: SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA-SOBEF, CNPJ n° 12.359.865/0001-28. OBJETO: O presente Aditivo tem 
por objeto a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e da CLÁUSULA QUARTA – DA 
VIGÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A fundamentação legal para a pactuação do presente Aditivo está baseada nos artigos 55 e 57 da Lei Federal 
nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no artigo 65, inciso I, alíneas a, c e e do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, e 
no Processo Administrativo nº 47011.000364/2024-18. RECURSO ORÇAMENTÁRIO: 47100004.08.243.163.20752.03.335041.1.5009100000.0 DA 
VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Termo de Colaboração n° 006/2022 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 09 de fevereiro de 2024 a 
07 de fevereiro de 2025. DO VALOR: Fica acrescido ao valor do instrumento a quantia de R$3.720.798,60 (três milhões e setecentos e vinte mil e setecentos 
e noventa e oito reais e sessenta centavos) ao Termo de Colaboração nº 006/2022, no qual está incluso o uso dos rendimentos no valor de R$24.049,25 (vinte 
e quatro mil e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos) referente ao período de dezembro de 2022 a novembro de 2023, bem como um reajuste de 8%, 
no valor de R$239.999,77 (duzentos e trinta e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e setenta e sete centavos). RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e 
ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo originário que não tenham sido modificados pelo presente Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 01 
de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo / Wilma Jales de 
Brito- Coordenadora Administrativo- Financeira/ Nyvia Gomes da Silva-Sociedade para o Bem Estar da Família/ Analuisa Macedo Trindade- Coordenadora 
da Assessoria Jurídica da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº008/2022-SEAS
CONCEDENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. 
CONVENENTE: CONSELHO COMUNITÁRIO DO PARQUE SÃO JOSÉ - CCPSJ, CNPJ sob o nº 12.460.630/0001-28. OBJETO: O presente Aditivo 
tem por objeto a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e da CLÁUSULA QUARTA – DA 
VIGÊNCIA em razão da prorrogação de prazo do Termo de Colaboração e adequação do Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante deste Termo. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A fundamentação legal para a pactuação do presente Aditivo está baseada nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019, de 
31 de julho de 2014, no artigo 65, inciso I, alíneas a e c e inciso II, alínea a do Decreto Estadual nº 32.810 de 28 de setembro de 2018, no Processo Admi-
nistrativo nº 47011.000096/2024-26. RECURSO ORÇAMENTÁRIO: 47100004.08.243.163.20752.03.335041.1.5009100000.0 DO VALOR: O valor do 
instrumento perfaz a quantia de R$ 2.977.486,62 (dois milhões e novecentos e setenta e sete mil e quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos) 
ao Termo de Colaboração n. 008/2022, por conta do acréscimo de rendimento no valor de R$ 12.082,02 (doze mil e oitenta e dois reais e dois centavos) 
referente aos rendimentos do período de dezembro de 2022 a novembro de 2023. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do 
Termo de Colaboração n° 007/2022 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 13 de fevereiro de 2024 a 11 de fevereiro de 2025. RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo originário que não tenham sido modificados pelo presente Aditivo. DATA DA 
ASSINATURA: 05 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendente da SEAS, José Flávio Januário dos Santos - Conselho 
Comunitário do Parque São José e Wilma Jales de Brito - Coordenadora Administrativo-Financeira.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº002/2022-SEAS
CONCEDENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. 
CONVENENTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL, CNPJ n° 05.461.368/0001-70. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto 
a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e da CLÁUSULA QUARTA- DA VIGÊNCIA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A fundamentação legal para a pactuação do presente Aditivo está baseada nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019, 
de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no artigo 65, inciso I, alíneas a, e c do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, e no Processo 

                            

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