DOE 09/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº029  | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2024
EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2024
CEO.R/IGUATU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE QUIXELÔ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU - 
CPSMIG; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no 
Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Iguatu, 
Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos 
do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU – CPSMIG ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei 
Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 082/2009, de 
14 de dezembro de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU - CPSMIG, bem como nos demais 
normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Quixelô ; VIGÊNCIA: Inicia em janeiro de 2024, com término em dezembro de 2024; VALOR: R$ 
66.185,40 (sessenta e seis mil cento e oitenta e cinco reais e quarenta centavos) ; DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: JOSÉ ADIL 
VIEIRA JÚNIOR e  MARCONDES HERBSTER FERRAZ.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2024
CEO.R/IGUATU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARIÚS ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU - 
CPSMIG; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no 
Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Iguatu, 
Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos 
do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU – CPSMIG ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei 
Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 010/2009, de 13 de 
agosto de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU - CPSMIG, bem como nos demais normativos 
pertinentes à matéria ; FORO: Comarca de Cariús; VIGÊNCIA: Inicia em janeiro de 2024, com término em dezembro de 2024; VALOR: R$ 70.782,12 
(setenta mil setecentos e oitenta e dois reais e doze centavos) ; DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: ANTONIO WILAMAR PALACIO 
DE OLIVEIRA e  MARCONDES HERBSTER FERRAZ.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2024
CEO.R/IGUATU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MOMBAÇA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU - 
CPSMIG; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no 
Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Iguatu, 
Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos 
do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU – CPSMIG; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei 
Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 615/2009, de 31 de 
agosto de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU - CPSMIG, bem como nos demais normativos 
pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Mombaça; VIGÊNCIA: Inicia em janeiro de 2024, com término em dezembro de 2024; VALOR: R$ 156.977,04 
(cento e cinquenta e seis mil novecentos e setenta e sete reais e quatro centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: ORLANDO 
BENEVIDES CAVALCANTE FILHO e  MARCONDES HERBSTER FERRAZ.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº131/2023
DOADOR: O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGA-
BEIRA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 17, inciso II, alínea “a”, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, na Lei Estadual nº 13.476, de 20 
de maio de 2004, no Decreto Estadual nº 35.718, 19 de outubro de 2023 e está vinculado ao processo administrativo SUITE nº NUP: 24001.033669/2023-31; 
OBJETO: Doação dos bens discriminados: Especificação Microcomputador DELL OPTIPLEX 3000 (CORE i3-12100T, RAM 5GB, SSD256GB); Quan-
tidade 01; Tombamento CPU: 537433 TECLADO: 537453 MONITOR: 537419; Especificação Nobreaks ATTIV 1.200VA – BI. Capacidade de potência 
de saída de 600W/1200VA, tensão nominal de saída 115V, frequência de saída 60Hz, forma de ondas senoidal, conexão; Quantidade 01; Tombamento 
539149; Especificação Projetor Multimídia EPSON 3400 Lumens PowerLite E20 Xga; Quantidade 01; Tombamento 537394; FORO: Fortaleza/CE; DATA 
DE ASSINATURA: 05/01/2024; SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Ronaldo Pedrosa Lima.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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MINUTA DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.005368/2024-06
O Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/
CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que 
dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em 
conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos 
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no 
processo NUP 24001.005368/2024-06, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido à 
COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR LTDA - COAPH, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.768.319/0001-88, com 
sede na Rua Marcondes Pereira, nº 1065, Bairro: Dionísio Torres, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.135-222, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 
497.397,54 (Quatrocentos e noventa e sete mil, trezentos e noventa e sete reais e cinquenta e quatro centavos), necessitando do pagamento por indenização, 
correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 01 a 20 de janeiro de 2024, dos profissionais de serviços especializados 
em Técnico de Enfermagem, objeto do Contrato n.º 60/2023. (Artigos citados: Art. 72 o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades 
orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas 
de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 
63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo 
crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar 
a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou 
acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço).
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC
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