76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº029 | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2024 Nº DO PROCESSO: 24001.053907/2023-24 EXTRATO 10º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº119/2018 I - ESPÉCIE: DOC:Nº 012/2024 - 10º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 119/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA), E, DO OUTRO, O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE/ CE, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.; II - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio, que tem como finalidade o repasse de recursos financeiros, para a realização de procedimentos médico-hospitalares aos usuários do SUS daquele Município, conforme Plano de Trabalho. O presente instrumento será prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, do dia 03/02/2024 ao 01/08/2024. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.; V - DATA E ASSINANTES: 24-01-2024 - Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho e José Helder Máximo de Carvalho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURIDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 24001.053649/2023-86 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº20/2020 I - ESPÉCIE: Doc. nº009/2024 - 6º Termo Aditivo ao Convênio nº 20/2020 Celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA), e, do outro, o MUNICÍPIO DE TRAIRI/CE; II - OBJETO: a prorrogação de vigência do Convênio, que tem por finalidade a realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares, na Atenção Especializada, no Hospital e Maternidade José Granja Ribeiro, do Município de Trairi/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho. Fica, o Convênio prorrogado pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, do dia 29/01/2024 a 27/07/2024.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do termo ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.; V - DATA E ASSINANTES: 22/01/2024 - Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho e Carlos Gustavo Monteiro Moreira. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** Nº DO PROCESSO: 24001.000894/2024-71 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº149/2022 I - ESPÉCIE: Doc.nº 10/2024 - 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 149/2022 celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e, do outro, o MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE; II - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 149/2022, que tem como objeto repasse de recursos para apoio de ações na área de saúde para o Município de Senador Pompeu/CE. O presente instrumento será prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 30 de janeiro de 2024 e findando em 28 de julho de 2024.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 29/01/2024 - Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho e Antônio Maurício Pinheiro Jucá. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº01/2024 PROCESSO: NUP 24001.053132/2023-97 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 22, § 1º, do Decreto nº 93.872/1986 c/c art. 78, caput, da Lei Estadual nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação do Sistema de Saúde – COREG, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e docu- mentos existentes no processo em epígrafe, bem como no processo de sindicância NUP 24001.030557/2023-28, para apuração de possível responsabilidade de servidor, que tenha dado causa ao débito, resolve, fundamentado no art. 37 e art. 63, §1º e §2º da Lei 4.320/1964 c/c a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 243.028,59 (duzentos e quarenta e três mil, vinte e oito reais e cinquenta e nove centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA – COOPCLINIC, inscrita no CNPJ nº 37.878.434/0001-07, referente a contratação de profissionais de saúde na categoria de Médico Clínico Especialista, serviços prestados junto ao TELESSAÙDE/COREG/SESA, durante o período de 21 de novembro o a 20 de dezembro de 2023, em decorrência do Contrato nº 165/2023, vigente até 19 de agosto de 2023, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, agora sob a égide de despesa do exercício anterior, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2024. Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – COREG Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº02/2024 PROCESSO: 24001.053808/2023-42 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 22, § 1º, do Decreto nº 93.872/1986 c/c art. 78, caput, da Lei Estadual nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação do Sistema de Saúde – COREG, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e docu- mentos existentes no processo em epígrafe, bem como no processo de sindicância NUP 24001.030557/2023-28, para apuração de possível responsabilidade de servidor, que tenha dado causa ao débito, resolve, fundamentado no art. 37 e art. 63, §1º e §2º da Lei 4.320/1964, c/c a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 576.454,41 (quinhentos e setenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e um centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA – COOPCLINIC, inscrita no CNPJ nº 37.878,434/0001-07, referente a contratação de profissionais de saúde na categoria de Médico Clínico Especialista, serviços prestados junto a CEREG/COREG/ SESA, durante o período de 21 de novembro a 20 de dezembro de 2023, em decorrência do Contrato nº 165/2023, vigente até 19 de agosto de 2023, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, agora sob a égide de despesa do exercício anterior, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2024. Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – COREG Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº11/2024 PROCESSO N°24001.002757/2024-71 A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°. 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar -SESA, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c alínea “a” do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, bem como o art. 63, § 1° e 2° da Lei Federal n° 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante aFechar