Ceará , 12 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3395 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0702017/2024-GP Abaiara – Ceará, 07 de fevereiro de 2024. O Prefeito Municipal de Abaiara – CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo nº 60 da Lei Orgânica do Município de Abaiara – CE, RESOLVE NOMEAR, JOSÉ GUILHERME FÉLIX MOREIRA, para o Cargo de Diretor de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Abaiara. REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito, 07 de fevereiro de 2024. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:833AD0F7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA DECRETO Nº 009/2024 DECRETA FERIADO NO DIA 13 DE FEVEREIRO E PONTO FACULTATIVO AO EXPEDIENTE DOS DIAS 12 E 14 DE FEVEREIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, Estado do Ceará, no exercício de suas atribuições conferidas por lei, CONSIDERANDO que o dia 13 (terça-feira) é destinado as comemorações carnavalescas, sendo uma das principais manifestações populares da cultura brasileira; CONSIDERANDO que o dia que antecede o mencionado acima é uma segunda-feira, 12 de fevereiro e o dia subsequente é dia 14, quarta-feira de Cinzas; D E C R E T A: Art. 1º - Fica decretado no município de Abaiara, Estado no Ceará: I - 12 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – Ponto Facultativo; II - 13 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – Feriado Municipal; III - 14 de fevereiro (quarta-feira) - Quarta-feira de Cinzas - Ponto Facultativo. Art. 2º - O disposto neste decreto não se aplica a repartições que tem por sua natureza à prestação de serviços permanente, não podendo ser paralisadas, a exemplo de saúde, limpeza pública, entre outras consideradas de natureza emergenciais, devendo seus secretários e diretores/coordenadores de repartições, elaborarem escala de funcionamento que atenda de forma mais harmônica possível o interesse da repartição e de seus servidores sem prejudicar o serviço correspondente. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito, em 07 de fevereiro de 2024. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito do Município Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:2240C6CB SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N° 09.02.2024/01 Extrato do Contrato n° 09.02.2024/01. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2024.01.31.02. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021. Partes: O Município de Abaiara, através da Secretaria Municipal de Administração e a empresaFechar