DOMCE 12/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3395
www.diariomunicipal.com.br/aprece 10
Partes: o Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de
Saúde e a empresa JANIO FREIRE DE ALENCAR. Objeto: Trata-
se de 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo, cujo objeto é a
Contratação de empresa especializada na área da saúde, visando à
complementação dos serviços especializados médicos, junto ao
Hospital Municipal e demais unidades de saúde de Assaré/CE. Do
Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas
disposições do Artigo 57 inciso II da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de
junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As
partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de
direito, ACORDAM em prorrogar até 05 de janeiro de 2025, o prazo
de vigência do Contrato Administrativo. Signatários: Regina Alice
Ferreira Furtado e Janio Freire de Alencar. Assaré/CE, 27 de
dezembro de 2023.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:7502AAEB
SECRETARIA DE SAÚDE
TOMADA DE PREÇOS N.º 2022.11.25.1
Extrato do 1º (PRIMEIRO) Termo Aditivo ao Contrato referente à
Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 2022.11.25.1.
Partes: o Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de
Saúde e a empresa CENTER IMAGEM S/C LTDA. Objeto: Trata-
se de 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo, cujo objeto é a
Contratação de empresa especializada na área da saúde, visando à
complementação dos serviços especializados médicos, junto ao
Hospital Municipal e demais unidades de saúde de Assaré/CE. Do
Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas
disposições do Artigo 57 inciso II da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de
junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As
partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de
direito, ACORDAM em prorrogar até 05 de janeiro de 2025, o prazo
de vigência do Contrato Administrativo. Signatários: Regina Alice
Ferreira Furtado e Edmilson Martins de Lima Júnior. Assaré/CE, 27
de dezembro de 2023.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:E269159A
SECRETARIA DE SAÚDE
TOMADA DE PREÇOS N.º 2022.11.25.1
Extrato do 1º (PRIMEIRO) Termo Aditivo ao Contrato referente à
Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 2022.11.25.1.
Partes: o Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de
Saúde e a empresa SANTA CLARA SERVIÇOS MÉDICOS
CIRÚRG. E ENDOC. LTDA. Objeto: Trata-se de 1º Termo Aditivo
ao Contrato Administrativo, cujo objeto é a Contratação de empresa
especializada na área da saúde, visando à complementação dos
serviços especializados médicos, junto ao Hospital Municipal e
demais unidades de saúde de Assaré/CE. Do Fundamento Legal: O
presente instrumento será regido pelas disposições do Artigo 57 inciso
II da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações
posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo
presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até
05 de janeiro de 2025, o prazo de vigência do Contrato
Administrativo. Signatários: Regina Alice Ferreira Furtado e João
Paulo de Alencar Grangeiro. Assaré/CE, 27 de dezembro de 2023.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:3F17D28A
SECRETARIA DE SAÚDE
TOMADA DE PREÇOS N.º 2022.11.25.1
Extrato do 1º (PRIMEIRO) Termo Aditivo ao Contrato referente à
Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 2022.11.25.1.
Partes: o Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de
Saúde e a empresa CLINICA DE MEDICINA INTEGRADA
LTDA. Objeto: Trata-se de 1º Termo Aditivo ao Contrato
Administrativo, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada
na área da saúde, visando à complementação dos serviços
especializados médicos, junto ao Hospital Municipal e demais
unidades de saúde de Assaré/CE. Do Fundamento Legal: O presente
instrumento será regido pelas disposições do Artigo 57 inciso II da
Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações
posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo
presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até
05 de janeiro de 2025, o prazo de vigência do Contrato
Administrativo. Signatários: Regina Alice Ferreira Furtado e Patrícia
Monara Moreira de Alencar Parente. Assaré/CE, 27 de dezembro de
2023.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:5581351B
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
DECRETO Nº 155, DE 02 DE JANEIRO DE 2024
DECRETO Nº 155, de 02 de janeiro de 2024.
Declara situação anormal caracterizada como situação de
emergência nas áreas do município afetadas pela estiagem e adota
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66,
VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e com fundamento
na lei federal 12340 de 1º de dezembro de 2010, lei federal 12608 de
10 de abril de 2012, decretos federais 10593 de 24 de dezembro de
2020 e 7.257 de 4 de agosto de 2010 e na portaria 260 de 02 de
fevereiro de 2022 do Ministério de Desenvolvimento Regional;
CONSIDERANDO que a irregularidade e uma má distribuição no
aspecto temporal das chuvas vêm comprometendo o armazenamento
de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de vida
da população;
CONSIDERANDO competir ao município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos,
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e
minimizar os efeitos da situação de anormalidade,
CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o
detalhamento do desastre consta em parecer técnico da Coordenadoria
municipal de defesa civil favorável a declaração da situação de
anormalidade;
DECRETA
Art. 1º. Fica declarada a existência de situação a normal provocada
por estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada
como situação de emergência, nas áreas comprovadamente afetadas,
conforme o formulário de iinformações desastre registrado no sistema
integrado de informações sobre desastres na Coordenadoria municipal
de defesa civil.
Art. 2º. Autoriza se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob coordenação da Coordenadoria municipal da defesa civil
nas ações de resposta e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza se a convocação de voluntários para reforçar as ações
de resposta ao desastre em realização de campanhas de arrecadação de
recursos junto à comunidade com o objetivo de facilitar as ações de
assistência à população afetada pelo desastre, sob coordenação da
Coordenadoria municipal de defesa civil.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, aos 02 de janeiro de 2024.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
Fechar