Ceará , 12 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3395 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 Partes: o Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa JANIO FREIRE DE ALENCAR. Objeto: Trata- se de 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na área da saúde, visando à complementação dos serviços especializados médicos, junto ao Hospital Municipal e demais unidades de saúde de Assaré/CE. Do Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas disposições do Artigo 57 inciso II da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 05 de janeiro de 2025, o prazo de vigência do Contrato Administrativo. Signatários: Regina Alice Ferreira Furtado e Janio Freire de Alencar. Assaré/CE, 27 de dezembro de 2023. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:7502AAEB SECRETARIA DE SAÚDE TOMADA DE PREÇOS N.º 2022.11.25.1 Extrato do 1º (PRIMEIRO) Termo Aditivo ao Contrato referente à Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 2022.11.25.1. Partes: o Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa CENTER IMAGEM S/C LTDA. Objeto: Trata- se de 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na área da saúde, visando à complementação dos serviços especializados médicos, junto ao Hospital Municipal e demais unidades de saúde de Assaré/CE. Do Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas disposições do Artigo 57 inciso II da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 05 de janeiro de 2025, o prazo de vigência do Contrato Administrativo. Signatários: Regina Alice Ferreira Furtado e Edmilson Martins de Lima Júnior. Assaré/CE, 27 de dezembro de 2023. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:E269159A SECRETARIA DE SAÚDE TOMADA DE PREÇOS N.º 2022.11.25.1 Extrato do 1º (PRIMEIRO) Termo Aditivo ao Contrato referente à Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 2022.11.25.1. Partes: o Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa SANTA CLARA SERVIÇOS MÉDICOS CIRÚRG. E ENDOC. LTDA. Objeto: Trata-se de 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na área da saúde, visando à complementação dos serviços especializados médicos, junto ao Hospital Municipal e demais unidades de saúde de Assaré/CE. Do Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas disposições do Artigo 57 inciso II da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 05 de janeiro de 2025, o prazo de vigência do Contrato Administrativo. Signatários: Regina Alice Ferreira Furtado e João Paulo de Alencar Grangeiro. Assaré/CE, 27 de dezembro de 2023. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:3F17D28A SECRETARIA DE SAÚDE TOMADA DE PREÇOS N.º 2022.11.25.1 Extrato do 1º (PRIMEIRO) Termo Aditivo ao Contrato referente à Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 2022.11.25.1. Partes: o Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa CLINICA DE MEDICINA INTEGRADA LTDA. Objeto: Trata-se de 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na área da saúde, visando à complementação dos serviços especializados médicos, junto ao Hospital Municipal e demais unidades de saúde de Assaré/CE. Do Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas disposições do Artigo 57 inciso II da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 05 de janeiro de 2025, o prazo de vigência do Contrato Administrativo. Signatários: Regina Alice Ferreira Furtado e Patrícia Monara Moreira de Alencar Parente. Assaré/CE, 27 de dezembro de 2023. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:5581351B SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 155, DE 02 DE JANEIRO DE 2024 DECRETO Nº 155, de 02 de janeiro de 2024. Declara situação anormal caracterizada como situação de emergência nas áreas do município afetadas pela estiagem e adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e com fundamento na lei federal 12340 de 1º de dezembro de 2010, lei federal 12608 de 10 de abril de 2012, decretos federais 10593 de 24 de dezembro de 2020 e 7.257 de 4 de agosto de 2010 e na portaria 260 de 02 de fevereiro de 2022 do Ministério de Desenvolvimento Regional; CONSIDERANDO que a irregularidade e uma má distribuição no aspecto temporal das chuvas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de vida da população; CONSIDERANDO competir ao município a preservação do bem- estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos da situação de anormalidade, CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre consta em parecer técnico da Coordenadoria municipal de defesa civil favorável a declaração da situação de anormalidade; DECRETA Art. 1º. Fica declarada a existência de situação a normal provocada por estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como situação de emergência, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o formulário de iinformações desastre registrado no sistema integrado de informações sobre desastres na Coordenadoria municipal de defesa civil. Art. 2º. Autoriza se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob coordenação da Coordenadoria municipal da defesa civil nas ações de resposta e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º. Autoriza se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre em realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob coordenação da Coordenadoria municipal de defesa civil. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, aos 02 de janeiro de 2024. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.Fechar