DOMCE 12/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3395 
 
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Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará. 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:238B431D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO E 
CONSUMO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS OU NÃO, 
ENVASADAS EM VASILHAME DE VIDRO NO CARNAVAL 
2024 E DE COBRANÇA DE TAXAS DE ESTACIONAMENTO 
EM VIA PÚBLICA NO PERÍODO DE CARNVAVAL, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 191 de 09 DE FEVEREIRO DE 2024  
  
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO E 
CONSUMO 
DE 
BEBIDAS 
ALCÓOLICAS 
OU 
NÃO, 
ENVASADAS EM VASILHAME DE VIDRO NO CARNAVAL 
2024 E DE COBRANÇA DE TAXAS DE ESTACIONAMENTO 
EM VIA PÚBLICA NO PERÍODO DE CARNVAVAL, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município. 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º - Fica expressamente proibida venda ou consumo de bebidas 
alcóolica ou não, envasadas em vasilhames de vidro, no período das 
festividades do CARNAVAL de Banabuiú e seus arredores, 
especialmente nos dias 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2024. 
  
§1º - As barracas de comércio de alimentos e bebidas instaladas que 
não cumprirem o disposto neste artigo terão a cassação imediata da 
autorização para funcionamento e deverão ser prontamente 
desmontadas. 
  
§2º- Os bares e similares instalados no entorno da área do evento 
também não poderão vender bebidas envasadas em vasilhames de 
vidro, sendo que o descumprimento dessa norma acarretará a autuação 
e multa do respectivo estabelecimento e, em caso de reincidência, 
interdição temporária do estabelecimento. 
  
Art. 2º - Fica expressamente proibida a cobrança de taxas ou 
quaisquer outros valores de estacionamento em vias públicas do 
Município de Banabuiú, no período das festividades do CARNAVAL 
de Banabuiú e seus arredores, especialmente nos dias especialmente 
nos dias 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2024. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 4º- Revoga-se as disposições em contrário. 
  
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIU, aos 
nove de fevereiro de 2024. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito de Banabuiú  
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:192A185E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E NAS 
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIA 
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM DECORRÊNCIA 
DO CARNAVAL DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 192 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E NAS 
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIA 
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM DECORRÊNCIA 
DO CARNAVAL DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, 
Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições 
legais, contidas na Lei Orgânica do Município. 
  
DECRETA:  
Art. 1º - Em decorrência do Carvanal, nos órgãos e nas entidades da 
administração direta, do Poder Executivo Municipal, fica decretado 
ponto facultativo nos dias 12/02/2024 e 13/02/2024 com retorno do 
expediente a partir do dia 14/02/2024 às 12h00. 
  
Art. 2º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de 
interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão 
expediente normal no dia mencionado no artigo 1° deste decreto. 
  
§1º - São serviços essenciais e de interesse público: 
I - A limpeza pública e a coleta de lixo; 
II - A captação, o tratamento e a distribuição de água; 
III - O atendimento médico-hospitalar, em casos de urgência e 
emergência; 
  
§2º - Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os 
serviços de que trata este artigo disciplinarão o horário de 
fundamento, o regime de escala ou plantão a que se submeterão os 
servidores das áreas mencionadas, objetividade garantir a não 
interrupção dos serviços. 
  
Art. 3º - Os dirigentes das Autarquias instituídas ou mantidas pelo 
Poder Público Municipal poderão adequar o disposto neste decreto às 
entidades que dirigem. 
  
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 
nove dias do mês de fevereiro de 2024. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito de Banabuiú 
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:2754C513 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATA 
 
ATA DE TRANSMISSÃO TEMPORÁRIA DE CARGO DE 
PREFEITO MUNICIPAL 
  
Aos 09 (nove) dias do mês de fevereiro do ano de 2024 (dois mil e 
vinte e quatro), no Centro Administrativo José de Sá Barreto, 
Gabinete do Prefeito Municipal, o Sr. Guilherme Sampaio Saraiva, 
Prefeito Municipal, amparado pelo no § 1º, do artigo 7º, da Lei 
Orgânica do Município de Barbalha/CE, em consonância com o 
Decreto Legislativo nº 02/2024, de lavra da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Barbalha/CE, que concedeu autorização para o seu 
afastamento temporário do município, promove a transmissão 
temporária do cargo de Prefeito Municipal para o Vice Prefeito, 
Everton de Souza Garcia de Siqueira, em, virtude de sua ausência 
do município no período de 10 a 19 de fevereiro de 2024. 
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de fevereiro de 
2024.  

                            

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