Ceará , 12 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3395 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará. JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:238B431D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS OU NÃO, ENVASADAS EM VASILHAME DE VIDRO NO CARNAVAL 2024 E DE COBRANÇA DE TAXAS DE ESTACIONAMENTO EM VIA PÚBLICA NO PERÍODO DE CARNVAVAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 191 de 09 DE FEVEREIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS OU NÃO, ENVASADAS EM VASILHAME DE VIDRO NO CARNAVAL 2024 E DE COBRANÇA DE TAXAS DE ESTACIONAMENTO EM VIA PÚBLICA NO PERÍODO DE CARNVAVAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º - Fica expressamente proibida venda ou consumo de bebidas alcóolica ou não, envasadas em vasilhames de vidro, no período das festividades do CARNAVAL de Banabuiú e seus arredores, especialmente nos dias 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2024. §1º - As barracas de comércio de alimentos e bebidas instaladas que não cumprirem o disposto neste artigo terão a cassação imediata da autorização para funcionamento e deverão ser prontamente desmontadas. §2º- Os bares e similares instalados no entorno da área do evento também não poderão vender bebidas envasadas em vasilhames de vidro, sendo que o descumprimento dessa norma acarretará a autuação e multa do respectivo estabelecimento e, em caso de reincidência, interdição temporária do estabelecimento. Art. 2º - Fica expressamente proibida a cobrança de taxas ou quaisquer outros valores de estacionamento em vias públicas do Município de Banabuiú, no período das festividades do CARNAVAL de Banabuiú e seus arredores, especialmente nos dias especialmente nos dias 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2024. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- Revoga-se as disposições em contrário. PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIU, aos nove de fevereiro de 2024. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito de Banabuiú Publicado por: Clarice Ferreira Maciel Código Identificador:192A185E GABINETE DO PREFEITO ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E NAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM DECORRÊNCIA DO CARNAVAL DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 192 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024. ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E NAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM DECORRÊNCIA DO CARNAVAL DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Em decorrência do Carvanal, nos órgãos e nas entidades da administração direta, do Poder Executivo Municipal, fica decretado ponto facultativo nos dias 12/02/2024 e 13/02/2024 com retorno do expediente a partir do dia 14/02/2024 às 12h00. Art. 2º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1° deste decreto. §1º - São serviços essenciais e de interesse público: I - A limpeza pública e a coleta de lixo; II - A captação, o tratamento e a distribuição de água; III - O atendimento médico-hospitalar, em casos de urgência e emergência; §2º - Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata este artigo disciplinarão o horário de fundamento, o regime de escala ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetividade garantir a não interrupção dos serviços. Art. 3º - Os dirigentes das Autarquias instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem. Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos nove dias do mês de fevereiro de 2024. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito de Banabuiú Publicado por: Clarice Ferreira Maciel Código Identificador:2754C513 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA GABINETE DO PREFEITO ATA ATA DE TRANSMISSÃO TEMPORÁRIA DE CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL Aos 09 (nove) dias do mês de fevereiro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), no Centro Administrativo José de Sá Barreto, Gabinete do Prefeito Municipal, o Sr. Guilherme Sampaio Saraiva, Prefeito Municipal, amparado pelo no § 1º, do artigo 7º, da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, em consonância com o Decreto Legislativo nº 02/2024, de lavra da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha/CE, que concedeu autorização para o seu afastamento temporário do município, promove a transmissão temporária do cargo de Prefeito Municipal para o Vice Prefeito, Everton de Souza Garcia de Siqueira, em, virtude de sua ausência do município no período de 10 a 19 de fevereiro de 2024. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de fevereiro de 2024.Fechar