DOMCE 12/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3395
www.diariomunicipal.com.br/aprece 11
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará.
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:238B431D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO E
CONSUMO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS OU NÃO,
ENVASADAS EM VASILHAME DE VIDRO NO CARNAVAL
2024 E DE COBRANÇA DE TAXAS DE ESTACIONAMENTO
EM VIA PÚBLICA NO PERÍODO DE CARNVAVAL, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 191 de 09 DE FEVEREIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO E
CONSUMO
DE
BEBIDAS
ALCÓOLICAS
OU
NÃO,
ENVASADAS EM VASILHAME DE VIDRO NO CARNAVAL
2024 E DE COBRANÇA DE TAXAS DE ESTACIONAMENTO
EM VIA PÚBLICA NO PERÍODO DE CARNVAVAL, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica expressamente proibida venda ou consumo de bebidas
alcóolica ou não, envasadas em vasilhames de vidro, no período das
festividades do CARNAVAL de Banabuiú e seus arredores,
especialmente nos dias 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2024.
§1º - As barracas de comércio de alimentos e bebidas instaladas que
não cumprirem o disposto neste artigo terão a cassação imediata da
autorização para funcionamento e deverão ser prontamente
desmontadas.
§2º- Os bares e similares instalados no entorno da área do evento
também não poderão vender bebidas envasadas em vasilhames de
vidro, sendo que o descumprimento dessa norma acarretará a autuação
e multa do respectivo estabelecimento e, em caso de reincidência,
interdição temporária do estabelecimento.
Art. 2º - Fica expressamente proibida a cobrança de taxas ou
quaisquer outros valores de estacionamento em vias públicas do
Município de Banabuiú, no período das festividades do CARNAVAL
de Banabuiú e seus arredores, especialmente nos dias especialmente
nos dias 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2024.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revoga-se as disposições em contrário.
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIU, aos
nove de fevereiro de 2024.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito de Banabuiú
Publicado por:
Clarice Ferreira Maciel
Código Identificador:192A185E
GABINETE DO PREFEITO
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E NAS
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM DECORRÊNCIA
DO CARNAVAL DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 192 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E NAS
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM DECORRÊNCIA
DO CARNAVAL DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará,
Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições
legais, contidas na Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º - Em decorrência do Carvanal, nos órgãos e nas entidades da
administração direta, do Poder Executivo Municipal, fica decretado
ponto facultativo nos dias 12/02/2024 e 13/02/2024 com retorno do
expediente a partir do dia 14/02/2024 às 12h00.
Art. 2º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de
interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão
expediente normal no dia mencionado no artigo 1° deste decreto.
§1º - São serviços essenciais e de interesse público:
I - A limpeza pública e a coleta de lixo;
II - A captação, o tratamento e a distribuição de água;
III - O atendimento médico-hospitalar, em casos de urgência e
emergência;
§2º - Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os
serviços de que trata este artigo disciplinarão o horário de
fundamento, o regime de escala ou plantão a que se submeterão os
servidores das áreas mencionadas, objetividade garantir a não
interrupção dos serviços.
Art. 3º - Os dirigentes das Autarquias instituídas ou mantidas pelo
Poder Público Municipal poderão adequar o disposto neste decreto às
entidades que dirigem.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos
nove dias do mês de fevereiro de 2024.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito de Banabuiú
Publicado por:
Clarice Ferreira Maciel
Código Identificador:2754C513
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO
ATA
ATA DE TRANSMISSÃO TEMPORÁRIA DE CARGO DE
PREFEITO MUNICIPAL
Aos 09 (nove) dias do mês de fevereiro do ano de 2024 (dois mil e
vinte e quatro), no Centro Administrativo José de Sá Barreto,
Gabinete do Prefeito Municipal, o Sr. Guilherme Sampaio Saraiva,
Prefeito Municipal, amparado pelo no § 1º, do artigo 7º, da Lei
Orgânica do Município de Barbalha/CE, em consonância com o
Decreto Legislativo nº 02/2024, de lavra da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Barbalha/CE, que concedeu autorização para o seu
afastamento temporário do município, promove a transmissão
temporária do cargo de Prefeito Municipal para o Vice Prefeito,
Everton de Souza Garcia de Siqueira, em, virtude de sua ausência
do município no período de 10 a 19 de fevereiro de 2024.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de fevereiro de
2024.
Fechar