DOMCE 12/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3395 
 
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Partes: o Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de 
Saúde e a empresa JANIO FREIRE DE ALENCAR. Objeto: Trata-
se de 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo, cujo objeto é a 
Contratação de empresa especializada na área da saúde, visando à 
complementação dos serviços especializados médicos, junto ao 
Hospital Municipal e demais unidades de saúde de Assaré/CE. Do 
Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas 
disposições do Artigo 57 inciso II da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de 
junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As 
partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de 
direito, ACORDAM em prorrogar até 05 de janeiro de 2025, o prazo 
de vigência do Contrato Administrativo. Signatários: Regina Alice 
Ferreira Furtado e Janio Freire de Alencar. Assaré/CE, 27 de 
dezembro de 2023. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:7502AAEB 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
TOMADA DE PREÇOS N.º 2022.11.25.1 
 
Extrato do 1º (PRIMEIRO) Termo Aditivo ao Contrato referente à 
Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 2022.11.25.1. 
Partes: o Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de 
Saúde e a empresa CENTER IMAGEM S/C LTDA. Objeto: Trata-
se de 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo, cujo objeto é a 
Contratação de empresa especializada na área da saúde, visando à 
complementação dos serviços especializados médicos, junto ao 
Hospital Municipal e demais unidades de saúde de Assaré/CE. Do 
Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas 
disposições do Artigo 57 inciso II da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de 
junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As 
partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de 
direito, ACORDAM em prorrogar até 05 de janeiro de 2025, o prazo 
de vigência do Contrato Administrativo. Signatários: Regina Alice 
Ferreira Furtado e Edmilson Martins de Lima Júnior. Assaré/CE, 27 
de dezembro de 2023. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:E269159A 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
TOMADA DE PREÇOS N.º 2022.11.25.1 
 
Extrato do 1º (PRIMEIRO) Termo Aditivo ao Contrato referente à 
Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 2022.11.25.1. 
Partes: o Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de 
Saúde e a empresa SANTA CLARA SERVIÇOS MÉDICOS 
CIRÚRG. E ENDOC. LTDA. Objeto: Trata-se de 1º Termo Aditivo 
ao Contrato Administrativo, cujo objeto é a Contratação de empresa 
especializada na área da saúde, visando à complementação dos 
serviços especializados médicos, junto ao Hospital Municipal e 
demais unidades de saúde de Assaré/CE. Do Fundamento Legal: O 
presente instrumento será regido pelas disposições do Artigo 57 inciso 
II da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações 
posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo 
presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 
05 de janeiro de 2025, o prazo de vigência do Contrato 
Administrativo. Signatários: Regina Alice Ferreira Furtado e João 
Paulo de Alencar Grangeiro. Assaré/CE, 27 de dezembro de 2023. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:3F17D28A 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
TOMADA DE PREÇOS N.º 2022.11.25.1 
 
Extrato do 1º (PRIMEIRO) Termo Aditivo ao Contrato referente à 
Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 2022.11.25.1. 
Partes: o Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de 
Saúde e a empresa CLINICA DE MEDICINA INTEGRADA 
LTDA. Objeto: Trata-se de 1º Termo Aditivo ao Contrato 
Administrativo, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada 
na área da saúde, visando à complementação dos serviços 
especializados médicos, junto ao Hospital Municipal e demais 
unidades de saúde de Assaré/CE. Do Fundamento Legal: O presente 
instrumento será regido pelas disposições do Artigo 57 inciso II da 
Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações 
posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo 
presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 
05 de janeiro de 2025, o prazo de vigência do Contrato 
Administrativo. Signatários: Regina Alice Ferreira Furtado e Patrícia 
Monara Moreira de Alencar Parente. Assaré/CE, 27 de dezembro de 
2023. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:5581351B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
DECRETO Nº 155, DE 02 DE JANEIRO DE 2024 
 
DECRETO Nº 155, de 02 de janeiro de 2024. 
  
Declara situação anormal caracterizada como situação de 
emergência nas áreas do município afetadas pela estiagem e adota 
outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, 
VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e com fundamento 
na lei federal 12340 de 1º de dezembro de 2010, lei federal 12608 de 
10 de abril de 2012, decretos federais 10593 de 24 de dezembro de 
2020 e 7.257 de 4 de agosto de 2010 e na portaria 260 de 02 de 
fevereiro de 2022 do Ministério de Desenvolvimento Regional; 
  
CONSIDERANDO que a irregularidade e uma má distribuição no 
aspecto temporal das chuvas vêm comprometendo o armazenamento 
de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo 
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de vida 
da população; 
  
CONSIDERANDO competir ao município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, 
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e 
minimizar os efeitos da situação de anormalidade, 
  
CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o 
detalhamento do desastre consta em parecer técnico da Coordenadoria 
municipal de defesa civil favorável a declaração da situação de 
anormalidade; 
  
DECRETA 
  
Art. 1º. Fica declarada a existência de situação a normal provocada 
por estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada 
como situação de emergência, nas áreas comprovadamente afetadas, 
conforme o formulário de iinformações desastre registrado no sistema 
integrado de informações sobre desastres na Coordenadoria municipal 
de defesa civil. 
  
Art. 2º. Autoriza se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob coordenação da Coordenadoria municipal da defesa civil 
nas ações de resposta e reabilitação do cenário e reconstrução. 
  
Art. 3º. Autoriza se a convocação de voluntários para reforçar as ações 
de resposta ao desastre em realização de campanhas de arrecadação de 
recursos junto à comunidade com o objetivo de facilitar as ações de 
assistência à população afetada pelo desastre, sob coordenação da 
Coordenadoria municipal de defesa civil. 
  
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, aos 02 de janeiro de 2024. 
  
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  

                            

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