Ceará , 12 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3395 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 atinente à realização de pavimentação, ou quaisquer outras formas de intervenção física, enquanto não sobrevier recomendação diversa da emanada anteriormente pelo parquet; Seja encaminhada cópia desta recomendação à Secretaria de Infraestrutura do município de Ibiapina para as devidas providências, inclusive, para notificação dos responsáveis pelo loteamento e demais interessados; Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 09 de fevereiro de 2024. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:1C6596F8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2024 DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2024 Dispõe sobre a autorização para contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, por tempo determinado, tendo em vista a defesa da continuidade dos serviços públicos no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no âmbito de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o dispositivo constitucional inserto no Art. 37, inciso IX, CF/88, que autoriza a contratação temporária para atendimento de excepcional interesse público como forma de assegurar a continuidade do serviço público em qualquer esfera governamental; CONSIDERANDO o inciso IV, do art. 36 da Lei Orgânica do Município que atribui à Mesa Diretora a competência para “contratar, na forma de lei, por motivo de tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 589/2012, de 27 de dezembro de 2012, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. CONSIDERANDO o requerimento de férias e licença prêmio do Servidor efetivo ocupante do cargo de técnico de informática; CONSIDERANDO que a administração tem como princípio basilar a continuidade do serviço público, e uma eventual deficiência de servidor público, embora que temporária, fatalmente acarretará em violação aos dispositivos constitucionais e legais aplicáveis à espécie; CONSIDERANDO o caráter de urgência que se reveste a adoção da medida necessária ao pronto atendimento à continuidade dos serviços do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que os contratados temporariamente não necessitam de aprovação prévia em concurso público, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária do Sr. Djavam Moreira Braga, maior, brasileiro, solteiro, técnico de informática, portador do RG nº 2005010442547 SSP CE, CPF nº 032.233.643-07, residente e domiciliado na Rua da Serra de Redonda, S/N, Praia de Redonda, em Icapuí, Ceará, no cargo de técnico de informática, para atender a necessidade de excepcional interesse público, objetivando suprir a deficiência temporária na Câmara Municipal de Icapuí, tendo em vista a defesa da continuidade dos serviços públicos no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Icapuí/CE, 26 de janeiro de 2024. FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente CLÁUDIO ROBERTO DE CARVALHO Vice-Presidente MARJORIE FÉLIX LACERDA GOMES Secretária Publicado por: Neemias Freitas Braga Código Identificador:C8C44C76 CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2024 DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2024 Dispõe sobre a autorização para contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, por tempo determinado, tendo em vista a defesa da continuidade dos serviços públicos no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no âmbito de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o dispositivo constitucional inserto no Art. 37, inciso IX, CF/88, que autoriza a contratação temporária para atendimento de excepcional interesse público como forma de assegurar a continuidade do serviço público em qualquer esfera governamental; CONSIDERANDO o inciso IV, do art. 36 da Lei Orgânica do Município que atribui à Mesa Diretora a competência para “contratar, na forma de lei, por motivo de tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 589/2012, de 27 de dezembro de 2012, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. CONSIDERANDO o requerimento de férias e licença prêmio do Servidor efetivo ocupante do cargo de Vigilante; CONSIDERANDO que a administração tem como princípio basilar a continuidade do serviço público, e uma eventual deficiência de servidor público, embora que temporária, fatalmente acarretará em violação aos dispositivos constitucionais e legais aplicáveis à espécie; CONSIDERANDO o caráter de urgência que se reveste a adoção da medida necessária ao pronto atendimento à continuidade dos serviços do Poder Legislativo;Fechar