DOMCE 12/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3395 
 
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atinente à realização de pavimentação, ou quaisquer outras formas de 
intervenção física, enquanto não sobrevier recomendação diversa da 
emanada anteriormente pelo parquet; 
Seja encaminhada cópia desta recomendação à Secretaria de 
Infraestrutura do município de Ibiapina para as devidas providências, 
inclusive, para notificação dos responsáveis pelo loteamento e demais 
interessados; 
Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 09 de fevereiro 
de 2024. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
  
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:1C6596F8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2024 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2024 
  
Dispõe sobre a autorização para contratação 
temporária de pessoal para atender a necessidade de 
excepcional 
interesse 
público, 
por 
tempo 
determinado, tendo em vista a defesa da continuidade 
dos serviços públicos no âmbito da Câmara 
Municipal e dá outras providências. 
  
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, 
no âmbito de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município. 
  
CONSIDERANDO o dispositivo constitucional inserto no Art. 37, 
inciso IX, CF/88, que autoriza a contratação temporária para 
atendimento de excepcional interesse público como forma de 
assegurar a continuidade do serviço público em qualquer esfera 
governamental; 
  
CONSIDERANDO o inciso IV, do art. 36 da Lei Orgânica do 
Município que atribui à Mesa Diretora a competência para “contratar, 
na forma de lei, por motivo de tempo determinado, para atender à 
necessidade temporária de excepcional interesse público”; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 589/2012, de 27 de dezembro 
de 2012, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para 
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, 
nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, e dá 
outras providências. 
  
CONSIDERANDO o requerimento de férias e licença prêmio do 
Servidor efetivo ocupante do cargo de técnico de informática; 
  
CONSIDERANDO que a administração tem como princípio basilar a 
continuidade do serviço público, e uma eventual deficiência de 
servidor público, embora que temporária, fatalmente acarretará em 
violação aos dispositivos constitucionais e legais aplicáveis à espécie; 
  
CONSIDERANDO o caráter de urgência que se reveste a adoção da 
medida necessária ao pronto atendimento à continuidade dos serviços 
do Poder Legislativo; 
  
CONSIDERANDO que os contratados temporariamente não 
necessitam de aprovação prévia em concurso público, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária do Sr. Djavam 
Moreira Braga, maior, brasileiro, solteiro, técnico de informática, 
portador do RG nº 2005010442547 SSP CE, CPF nº 032.233.643-07, 
residente e domiciliado na Rua da Serra de Redonda, S/N, Praia de 
Redonda, em Icapuí, Ceará, no cargo de técnico de informática, para 
atender a necessidade de excepcional interesse público, objetivando 
suprir a deficiência temporária na Câmara Municipal de Icapuí, tendo 
em vista a defesa da continuidade dos serviços públicos no âmbito do 
Poder Legislativo Municipal. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto 
correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Icapuí/CE, 26 de janeiro de 2024. 
  
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS 
Presidente 
  
CLÁUDIO ROBERTO DE CARVALHO 
Vice-Presidente 
  
MARJORIE FÉLIX LACERDA GOMES 
Secretária 
Publicado por: 
Neemias Freitas Braga 
Código Identificador:C8C44C76 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2024 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2024 
  
Dispõe sobre a autorização para contratação 
temporária de pessoal para atender a necessidade de 
excepcional 
interesse 
público, 
por 
tempo 
determinado, tendo em vista a defesa da continuidade 
dos serviços públicos no âmbito da Câmara 
Municipal e dá outras providências. 
  
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, 
no âmbito de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, 
  
CONSIDERANDO o dispositivo constitucional inserto no Art. 37, 
inciso IX, CF/88, que autoriza a contratação temporária para 
atendimento de excepcional interesse público como forma de 
assegurar a continuidade do serviço público em qualquer esfera 
governamental; 
  
CONSIDERANDO o inciso IV, do art. 36 da Lei Orgânica do 
Município que atribui à Mesa Diretora a competência para “contratar, 
na forma de lei, por motivo de tempo determinado, para atender à 
necessidade temporária de excepcional interesse público”; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 589/2012, de 27 de dezembro 
de 2012, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para 
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, 
nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, e dá 
outras providências. 
  
CONSIDERANDO o requerimento de férias e licença prêmio do 
Servidor efetivo ocupante do cargo de Vigilante; 
  
CONSIDERANDO que a administração tem como princípio basilar a 
continuidade do serviço público, e uma eventual deficiência de 
servidor público, embora que temporária, fatalmente acarretará em 
violação aos dispositivos constitucionais e legais aplicáveis à espécie; 
  
CONSIDERANDO o caráter de urgência que se reveste a adoção da 
medida necessária ao pronto atendimento à continuidade dos serviços 
do Poder Legislativo; 
  

                            

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