DOMCE 12/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3395 
 
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delegada à autoridade competente daquela unidade a que se refere, 
observado o disposto no art. 12. 
  
CAPÍTULO V 
DA PUBLICAÇÃO 
  
Divulgação 
  
Art. 12. O plano de contratações anual dos órgãos e das entidades será 
disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações 
Públicas, salvo as exceções previstas no Art. 176 da Lei n° 
14.133/2021. 
§ 1º. A Prefeitura Municipal de Mauriti disponibilizará, em seus sítios 
eletrônicos, o endereço de acesso ao seu plano de contratações anual 
no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de quinze dias, 
contado da data de encerramento das etapas de aprovação, revisão e 
alteração. 
§ 2º Excepcionalmente, o Plano Anual de Contratações referente ao 
ano de 2024, poderá ser publicado até 29 de fevereiro de 2024. 
  
CAPÍTULO VI 
DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO 
  
Inclusão, exclusão ou redimensionamento 
  
Art. 13. Durante o ano de sua elaboração, o plano de contratações 
anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou 
redimensionamento de itens, nas seguintes hipóteses: 
I - no período de 15 de setembro a 15 de novembro do ano de 
elaboração do plano de contratações anual, para a sua adequação à 
proposta orçamentária do órgão ou da entidade encaminhada ao Poder 
Legislativo; e 
II - na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, 
para adequação do plano de contratações anual ao orçamento 
aprovado para aquele exercício. 
Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as alterações no plano de 
contratações anual serão aprovadas pela autoridade competente nos 
prazos previstos nos incisos I e II docaput. 
  
Art. 14. Durante o ano de sua execução, o plano de contratações anual 
poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade 
competente. 
Parágrafo único. O plano de contratações anual atualizado e aprovado 
pela autoridade competente será disponibilizado automaticamente no 
Portal Nacional de Contratações Públicas, observado o disposto no 
caput. 
  
CAPÍTULO VII 
DA EXECUÇÃO 
  
Compatibilização da demanda 
  
Art. 15. A Comissão de Planejamento verificará se as demandas 
encaminhadas constam do plano de contratações anual anteriormente 
à sua execução. 
Parágrafo único. As demandas que não constarem do plano de 
contratações anual ensejarão a sua revisão, caso justificadas, 
observado o disposto no art. 16. 
  
Art. 16. As demandas constantes do plano de contratações anual serão 
formalizadas em processo de contratação e encaminhadas ao setor de 
contratações com a antecedência necessária ao cumprimento da data 
pretendida de que trata o inciso V docaputdo art. 8º, acompanhadas de 
instrução processual, observado o disposto no § 1º do art. 11. 
  
Relatório de riscos 
  
Art. 17. A partir de julho do ano de execução do plano de 
contratações anual, os setores de contratações elaborarão, de acordo 
com as orientações da Secretaria Municipal de Planejamento, 
relatórios de riscos referentes à provável não efetivação da 
contratação de itens constantes do plano de contratações anual até o 
término daquele exercício. 
§ 1º O relatório de gestão de riscos terá frequência mínima bimestral e 
sua apresentação deverá ocorrer, no mínimo, nos meses de julho, 
setembro e novembro de cada ano. 
§ 2º O relatório de que trata o § 1º será encaminhado à autoridade 
competente para adoção das medidas de correção pertinentes. 
§ 3º Ao final do ano de vigência do plano de contratações anual, as 
contratações planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos 
motivos de sua não consecução, e, se permanecerem necessárias, 
serão incorporadas ao plano de contratações referente ao ano 
subsequente. 
CAPÍTULO VIII 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Orientações gerais 
Art. 18. O Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Mauriti 
poderá, desde que devidamente justificado, dispensar a aplicação do 
disposto neste Decreto ao que for incompatível com a sua forma de 
atuação, observados os princípios gerais de licitação e a legislação 
pertinente. 
  
Art. 19. A Secretaria Municipal de Planejamento poderá editar 
normas complementares para a execução do disposto neste Decreto. 
  
Vigência 
  
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Mauriti – CE, 09 de fevereiro de 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Chefe do Executivo Municipal 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:DE0CD6F3 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 
 
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MAURITI/CE. 
RESULTADO 
DO 
JULGAMENTO 
DA 
HABILITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.11.23.01/TP. 
OBJETO: 
AMPLIAÇÃO 
E 
REFORMA 
DE 
DIVERSAS 
UNIDADES ESCOLARES, NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. 
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura 
Municipal de Mauriti/CE faz publicar o resultado do julgamento da 
habilitação 
documental. 
Empresas 
Inabilitadas: 
ABIK 
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, item 4.2.3.2; ÁGAPE 
ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, item 4.2.3.2; A.I.L. 
CONSTRUTORA LTDA, item 4.2.3.2; ANTONIO ALEXANDRE 
FERREIRA 
XAVIER 
LTDA, 
item 
4.2.3.2; 
BARBOSA 
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, item 4.2.3.2; ELO 
CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, item 4.2.3.2; 
FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS 
LTDA, item 4.2.3.2; FF EMPREENDIMENTOS E SERVICOS 
LTDA, item 4.2.3.2 e 4.2.4.1; F. VICENTE P. FILHO, item 4.2.3.2; 
ITAPAJE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA, item 4.2.3.2; I P N 
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, 4.2.3.2; J. H. S. SERVICOS 
E 
OBRAS 
LTDA, 
item 
4.2.3.2, 
4.2.4.11, 
4.2.5.4; 
LEAL 
EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E LOCACOES LTDA, item 
4.2.3.2; M MINERVINO NETO EMPREENDIMENTOS LTDA, 
item 4.2.3.2; MOMENTUM CONSTRUTORA LIMITADA, item 
4.2.3.2; RIOFE SERVICOS E CONTRUCOES LTDA, item 4.2.3.2; 
RAMALHO SERVICOS E OBRAS LTDA, item 4.2.3.2; S & T 
CONSTRUCOES E LOCACOES DE MAO DE OBRA LTDA, item 
4.2.3.2; SUN LIGHT BRASIL LTDA, item 4.2.3.2. e TELES 
SOLUÇÕES EM MÓVEIS LTDA., item 4.2.3.2. Empresas 
Habilitadas: CONSTRUTORA FERREIRA DE OLIVEIRA LTDA, 
ELETROCAMPO SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, LEXON 
SERVICOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA, 
MEDEIROS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, TECTA 
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, por cumprirem os requisitos 
do edital. Fica aberto o prazo recursal previsto inciso I, alínea “a” do 
Art. 109, da Lei 8.666/93, atualizada. Mauriti/CE, 08 de fevereiro de 
2024.  

                            

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