DOMCE 12/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3395 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               59 
 
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:99492126 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E 
ADJUDICAÇÃO 
 
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
  
TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.12.05.01 TP-CMNO, CUJO 
OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA AO 
DEPARTAMENTOS PESSOAL, DE RECURSOS HUMANOS E 
CONSULTORIA AO SETOR DE CONTROLE INTERNO JUNTO 
A 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
NOVA 
OLINDA-CE. 
VENCEDOR/VALORES: KL ASSESSORIA E PLANEJAMENTO 
CONTÁBIL 
LTDA, 
INSCRITA 
NO 
SOB 
O 
CNPJ 
Nº: 
15.123.734/0001-35, COM O VALOR GLOBAL DE R$ 128.400,00 
(CENTO E VINTE E OITO MIL E QUATROCENTOS REAIS). 
HOMOLOGO A LICITAÇÃO NA FORMA DA LEI E ADJUDICO 
A EMPRESA KL ASSESSORIA E PLANEJAMENTO CONTÁBIL 
LTDA PARA O OBJETO LICITADO. FRANCISCO JOSÉ 
BEZERRA ARAUJO – ORDENADOR DE DESPESAS DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
NOVA 
OLINDA/CE. 
NOVA 
OLINDA/CE, DATA: 08 DE FEVEREIRO DE 2024. 
Nova Olinda/CE, 08 de fevereiro de 2024. 
  
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:C6C0C5E7 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 
2024.02.06.01-PE. 
 
A Pregoeira Oficial do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, 
torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da 
plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de 
Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão 
n° 2024.02.06.01-PE, do tipo eletrônico, cujo o objeto é a aquisição 
de gêneros alimentícios para composição da merenda escolar para 
atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município 
de Nova Olinda/CE, conforme especificações apresentadas junto ao 
Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 
28 de fevereiro de 2024, a partir das 13:00 horas. O início de 
acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 15 de 
fevereiro de 2024, às 13h00 horas. Maiores informações e entrega de 
editais 
nos 
endereços 
eletrônicos: 
www.bll.org.br 
e 
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser 
obtidas ainda pelo telefone (88) 3546-1639. Nova Olinda-CE, 09 de 
fevereiro de 2024.  
SAMARA PEREIRA DE LUCENA  
Pregoeira Oficial do Município. 
Publicado por: 
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira 
Código Identificador:79E086C1 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 
2024.02.02.01-PE. 
 
A Pregoeira Oficial do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, 
torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da 
plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de 
Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão 
n° 2024.02.02.01-PE, do tipo eletrônico, cujo objeto é a 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
NO 
FORNECIMENTO 
DE 
RECARGA 
DE 
OXIGÊNIO 
MEDICINAL, DESTINADOS AO HOSPITAL MUNICIPAL E 
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, DE RESPONSABILIDADE 
DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA 
OLINDA/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital 
Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 29 de 
fevereiro de 2024, a partir das 13:00 horas. O início de acolhimento 
das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 16 de fevereiro de 
2024, às 13:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos 
endereços 
eletrônicos: 
www.bll.org.br 
e 
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo 
telefone (88) 3546-1639. Nova Olinda-CE, 09 de fevereiro de 2024.  
SAMARA PEREIRA DE LUCENA - 
Pregoeira Oficial do Município. 
Publicado por: 
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira 
Código Identificador:289A74B4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 973/2024, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
REVISÃO 
REMUNERATÓRIA 
DOS 
VENCIMENTOS 
DOS 
SERVIDORES, 
OCUPANTES 
DE 
CARGOS EFETIVOS QUE PERCEBEM ATÉ UM SALÁRIO 
MÍNIMO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, NA FORMA 
DECRETO Nº 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 DO 
GOVERNO FEDERAL E PORTARIA INTERMINISTERIAL 
MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024, ENTRE OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, 
ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no 
uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ocupantes 
dos cargos de provimento efetivo e em comissão, cujo vencimento 
inicial seja o valor do salário mínimo nacional, nos termos do Decreto 
nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023 do Governo Federal para o 
valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) vigente a 
partir de 1º de janeiro de 2024. 
§1º - Esta lei não se aplica aos profissionais de magistério que terão 
reajuste definidos em lei própria. 
§2º - Esta lei também não se aplica aos agentes comunitários de saúde 
e endemias que 
possuem 
regramento 
próprio na Emenda 
Constitucional 120 de 05 de maio de 2022, e na Lei Municipal 
934/2022. 
  
Art. 2°. Ficam reajustados os benefícios de aposentadoria e pensão 
em atendimento a previsão contida na Constituição da República de 
1988, artigo 7º, inciso IV e artigo 39, parágrafo 3º, bem como o 
Decreto Nº 11.864/2023 do Governo Federal que elevou o valor do 
salário mínimo para R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais)), 
e Portaria Interministerial MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 
2024: 
§ 1º – O aposentado ou pensionista que recebe acima de 1 (um) 
salário mínimo fica determinado o reajuste nos termos da tabela do 
Anexo I, excetuados aqueles que fazem jus à paridade. 
§ 2º – Os profissionais do magistério aposentados com direito a 
paridade e integralidade terão seus benefícios reajustados conforme a 
Lei específica que reajusta a remuneração dos profissionais ativos. 
  
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução do reajuste dos 
benefícios de aposentadoria e pensões, constantes do Art. 2º desta Lei 
correrão a conta das dotações orçamentárias próprias do Instituto de 
Previdência do Município de Nova Olinda, que serão suplementadas 
se insuficientes. 
  
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a 
contar das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas 
se insuficientes. 
  
Art. 5ª. Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a 1º de janeiro de 
2024.  
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  

                            

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