DOMCE 12/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3395 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
Art. 3º. A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão 
cedente ao término da cessão. 
  
Art. 4º. Esta Portaria  tem vigor retroativo a 03/01/2024, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:551E6DB3 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 003/2024, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
NOVA OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, e ainda, pela Lei 848/2019, em seu 
artigo 36, que dispõe sobre as atribuições do (a) Secretario (a) de 
Administração para práticas de Atos, dentre as quais: tem por 
finalidade o controle da execução das atividades que compõem os 
sistemas de pessoal; Coordenar, controlar e estabelecer políticas e 
normas na área de pessoal, patrimônio e material do Município; e 
desempenhar outras atividades afins; 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 145, da Lei Municipal 
574/2009, em relação a atribuição para designação de Comissão 
Processante para apuração de irregularidades; 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto 051/2021, de 12 de 
agosto de 2021, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal, 
que delega poderes específicos ao Secretário de Administração para 
apuração de irregularidades em diferentes órgãos da Administração 
Pública; 
  
CONSIDERANDO o interesse público da edilidade e ainda os 
princípios administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição 
Federal de 1988, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência; 
  
CONSIDERANDO que foram remetidas a esta Secretaria, 
informações sobre supostas práticas contrárias a ética profissional do 
servidor, e sobre a falta do devido respeito à discentes, pelo mesmo, 
especialmente em relação a menor T.N.S, portadora de necessidades 
especiais, no exercício de suas funções e configuração de outras 
possíveis infrações disciplinares por parte do(a) servidor(a) 
indicado(a); 
  
CONSIDERANDO 
que 
os 
fatos 
noticiados 
configuram, 
supostamente, as hipóteses de violação ao art. 118, incisos III, XI e 
XIII e art. 119, incisos V e XV do Estatuto dos Servidores 
Municipais, Lei 574/2009; 
  
CONSIDERANDO 
ainda a observância dos princípios do 
Contraditório e da Ampla Defesa; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com vistas a 
apurar os fatos relacionados às condutas atribuídas o(a) servidor(a) 
L.A.O, matrícula 0000032, ocupante do cargo de Professor, a fim de 
apurar supostas práticas contrárias a ética profissional do servidor, e 
sobre a falta do devido respeito à discentes, pelo mesmo, no exercício 
de suas funções, especialmente em relação a menor T.N.S, portadora 
de necessidades especiais, e configuração de outras possíveis 
infrações disciplinares por parte do(a) servidor(a) indicado(a); 
  
Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados, da Comissão 
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela 
Portaria nº 54/2022, de 22 de fevereiro de 2022, para comporem a 
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: 
  
ARMANDO 
FERNANDES 
VIEIRA, 
portador 
do 
RG 
nº 
2001034037739, inscrito no CPF sob o nº 670.940.313-00, matricula 
1249, servidor público efetivo; 
  
ANTONIO WAGNEY MATOS DA SILVA, portador do RG n° 
96029089586, inscrito no CPF sob o n° 833-582-423-15, matrícula nº 
190, servidor público efetivo; 
  
ANTONIO CEZAR SANTANA, portador do RG n° 9401089783, 
SSP-CE, inscrito no CPF sob o n° 263.238.418-43, matricula 1231, 
servidor público efetivo; 
  
Art. 3°. Sob a presidência do primeiro, os servidores relacionados no 
artigo anterior, constituirão Comissão de Processo Administrativo 
Disciplinar, destinada a apurar a possível prática de infração 
disciplinar pelo servidor citado no Art. 1º, em razão das condutas 
imputadas ao mesmo. 
  
Art. 4º. A Comissão de que trata o artigo 2º, terá livre acesso aos 
acervos, setores e Secretarias da Administração Municipal, podendo, 
inclusive, realizar diligência, requisitar documentos, e demais atos 
necessários durante o curso do Processo Administrativo Disciplinar. 
  
Art. 5º. O prazo para a conclusão do Processo Administrativo 
Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por 
igual período, a requerimento do presidente da Comissão. 
  
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. 
 
Nova Olinda – CE, 09 de fevereiro de 2024. 
  
FRANCISCO JUSSIÊ CORDEIRO JUNIOR 
Secretário de Administração 
  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:5E0FC308 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 282, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO 
DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. NOMEAR o Sr. ANTONIO DENILSON MARQUES 
COSTA, portador do RG nº 20071614227 e inscrito no CPF sob o nº 
045.577.663-66, 
ao 
cargo 
de 
provimento 
comissionado 
de 
SUBSECRETÁRIO 
DE 
AGRICULTURA 
E 
RECURSOS 
HÍDRICOS (CDA O), vinculado à Secretaria Municipal de 
Agricultura e Recursos Hídricos, previsto na Lei Municipal nº 741, de 
09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  

                            

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