DOMCE 12/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3395
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Art. 3º. A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão
cedente ao término da cessão.
Art. 4º. Esta Portaria tem vigor retroativo a 03/01/2024, revogando-
se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:551E6DB3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 003/2024, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
NOVA OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, e ainda, pela Lei 848/2019, em seu
artigo 36, que dispõe sobre as atribuições do (a) Secretario (a) de
Administração para práticas de Atos, dentre as quais: tem por
finalidade o controle da execução das atividades que compõem os
sistemas de pessoal; Coordenar, controlar e estabelecer políticas e
normas na área de pessoal, patrimônio e material do Município; e
desempenhar outras atividades afins;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 145, da Lei Municipal
574/2009, em relação a atribuição para designação de Comissão
Processante para apuração de irregularidades;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto 051/2021, de 12 de
agosto de 2021, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal,
que delega poderes específicos ao Secretário de Administração para
apuração de irregularidades em diferentes órgãos da Administração
Pública;
CONSIDERANDO o interesse público da edilidade e ainda os
princípios administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição
Federal de 1988, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que foram remetidas a esta Secretaria,
informações sobre supostas práticas contrárias a ética profissional do
servidor, e sobre a falta do devido respeito à discentes, pelo mesmo,
especialmente em relação a menor T.N.S, portadora de necessidades
especiais, no exercício de suas funções e configuração de outras
possíveis infrações disciplinares por parte do(a) servidor(a)
indicado(a);
CONSIDERANDO
que
os
fatos
noticiados
configuram,
supostamente, as hipóteses de violação ao art. 118, incisos III, XI e
XIII e art. 119, incisos V e XV do Estatuto dos Servidores
Municipais, Lei 574/2009;
CONSIDERANDO
ainda a observância dos princípios do
Contraditório e da Ampla Defesa;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com vistas a
apurar os fatos relacionados às condutas atribuídas o(a) servidor(a)
L.A.O, matrícula 0000032, ocupante do cargo de Professor, a fim de
apurar supostas práticas contrárias a ética profissional do servidor, e
sobre a falta do devido respeito à discentes, pelo mesmo, no exercício
de suas funções, especialmente em relação a menor T.N.S, portadora
de necessidades especiais, e configuração de outras possíveis
infrações disciplinares por parte do(a) servidor(a) indicado(a);
Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados, da Comissão
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela
Portaria nº 54/2022, de 22 de fevereiro de 2022, para comporem a
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR:
ARMANDO
FERNANDES
VIEIRA,
portador
do
RG
nº
2001034037739, inscrito no CPF sob o nº 670.940.313-00, matricula
1249, servidor público efetivo;
ANTONIO WAGNEY MATOS DA SILVA, portador do RG n°
96029089586, inscrito no CPF sob o n° 833-582-423-15, matrícula nº
190, servidor público efetivo;
ANTONIO CEZAR SANTANA, portador do RG n° 9401089783,
SSP-CE, inscrito no CPF sob o n° 263.238.418-43, matricula 1231,
servidor público efetivo;
Art. 3°. Sob a presidência do primeiro, os servidores relacionados no
artigo anterior, constituirão Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, destinada a apurar a possível prática de infração
disciplinar pelo servidor citado no Art. 1º, em razão das condutas
imputadas ao mesmo.
Art. 4º. A Comissão de que trata o artigo 2º, terá livre acesso aos
acervos, setores e Secretarias da Administração Municipal, podendo,
inclusive, realizar diligência, requisitar documentos, e demais atos
necessários durante o curso do Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 5º. O prazo para a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por
igual período, a requerimento do presidente da Comissão.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Nova Olinda – CE, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO JUSSIÊ CORDEIRO JUNIOR
Secretário de Administração
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:5E0FC308
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 282, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO
DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR o Sr. ANTONIO DENILSON MARQUES
COSTA, portador do RG nº 20071614227 e inscrito no CPF sob o nº
045.577.663-66,
ao
cargo
de
provimento
comissionado
de
SUBSECRETÁRIO
DE
AGRICULTURA
E
RECURSOS
HÍDRICOS (CDA O), vinculado à Secretaria Municipal de
Agricultura e Recursos Hídricos, previsto na Lei Municipal nº 741, de
09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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