DOMCE 12/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3395 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               67 
 
INSCRIÇÃO 
CANDIDATO(A) 
SITUAÇÃO 
03 
FRANCISCO SÁVIO BERNARDO BATISTA 
DEFERIDO 
  
RESULTADO 
PRELIMINAR 
DA 
AVALIAÇÃO 
DOS 
CURRÍCULOS COORDENADOR 
  
PSICÓLOGO 
INSCRIÇÃO 
CANDIDATO(A) 
SITUAÇÃO 
10 
VANESSA GONÇALVES DE ARAUJO 
DEFERIDO 
  
PEDAGOGO 
INSCRIÇÃO 
CANDIDATO(A) 
SITUAÇÃO 
08 
ANDREZA BARROS FERREIRA 
DEFERIDO 
  
INSTRUTOR/FACILITADOR DE OFICINA DE CONTAÇÃO DE 
HISTÓRIA 
INSCRIÇÃO 
CANDIDATO(A) 
SITUAÇÃO 
09 
EMILLY SILVA LIMA 
DEFERIDO 
04 
ANA LETICIA UCHOA LIMA 
DEFERIDO 
02 
JOSEFA LAUANDA SILVA LIMA 
DEFERIDO 
12 
VITORIA DE ANDRADE DIAS 
DEFERIDO 
01 
JOSEFA DARCIO DA SILVA 
INDEFERIDO 
13 
JOSEFA GLÓRIA ANDRADE DIAS 
INDEFERIDO 
  
INSTRUTOR/FACILITADOR DE OFICINAS PEDAGÓGICAS E 
ESTRATÉGIAS DE BRINCAR 
INSCRIÇÃO 
CANDIDATO(A) 
SITUAÇÃO 
11 
ROMARIO SILVA ALVES 
DEFERIDO 
20 
ANA LIVIA DE LUCENA FREITAS 
DEFERIDO 
16 
FABIANA ALVES ARAUJO 
INDEFERIDO 
  
INSTRUTOR/FACILITADOR DE OFICINAS DE CANTO E 
MUSICALIZAÇÃO 
INSCRIÇÃO 
CANDIDATO(A) 
SITUAÇÃO 
07 
DAVID SILVA SOBRINHO 
DEFERIDO 
19 
ITHIANY FERREIRA DA SILVA 
DEFERIDO 
  
INSTRUTOR/FACILITADOR DE OFICINAS DE BALÉ 
INSCRIÇÃO 
CANDIDATO(A) 
SITUAÇÃO 
17 
JOSEFA WANDERLEIA DE SOUZA 
DEFERIDO 
19 
BENEDITA MARIA ARAUJO 
INDEFERIDO 
  
INSTRUTOR/FACILITADOR DE OFICINAS DE CAPOEIRA 
INSCRIÇÃO 
CANDIDATO(A) 
SITUAÇÃO 
06 
VITOR SOUSA SANTOS 
DEFERIDO 
05 
DEYVIDI ABREU MELO 
DEFERIDO 
  
INSTRUTOR/FACILITADOR DE OFICINAS DE ARTES E 
PINTURAS 
INSCRIÇÃO 
CANDIDATO(A) 
SITUAÇÃO 
18 
ANDRE LUIZ PEREIRA SILVA 
DEFERIDO 
15 
VANESSA TEMOTEO SILVA 
DEFERIDO 
14 
MIKAELE MARTINS NASCIMENTO 
DEFERIDO 
  
JAYLANNI ARAUJO ALEXANDRE 
Secretária Municipal de Assistência Social 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:E9DF36F3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 04/2024 
 
DECRETO Nº 04/2024  
DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais 
legislações em vigor. 
  
CONSIDERANDO, a festividade nacional pertinente ao Carnaval e 
Quarta-Feira de Cinzas; 
  
CONSIDERANDO, que os dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024, 
segunda-feira, terça-feira, e quarta-feira são pontos facultativos no 
âmbito Nacional, nos termos da Portaria MGI nº 8.617, de 26 de 
dezembro de 2023, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços 
Públicos; 
  
CONSIDERANDO, as festividades Nacionais pertinentes ao 
Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de se disciplinar o funcionamento 
dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta nas 
referidas datas; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Ficam decretados PONTOS FACULTATIVOS nos órgãos 
da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, os expedientes 
dos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024, segunda-feira, terça-feira e 
quarta-feira. 
  
Art. 2º. Durante o período abrangido por este Decreto, estão excluídos 
os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município 
de Quixelô/Ce à população, que serão realizados normalmente, como 
o Hospital Municipal, a Farmácia Municipal (Incluindo os diaristas, 
plantonistas, contratados, e efetivos). Além da distribuição e 
manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana. 
  
Parágrafo Único. Caberá aos dirigentes dos Órgãos a preservação e o 
funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de 
competência. 
  
Art. 3º. As Secretarias Municipais e demais Órgãos Municipais, que 
entendam necessário o devido funcionamento durante o ponto 
facultativo, poderão estabelecer as regras de operação da respectiva 
Secretaria. 
  
Art. 4º. As férias solicitadas durante o período ora estabelecido 
(facultativo), será validada como férias, bem como as férias 
requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas 
conforme o interesse da Administração Municipal. 
  
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando disposições em contrário. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 09 de fevereiro de 2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô/ce 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:E061A9A5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0051/2024 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que 
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 
001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título 
de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) 
CLEUDO HONORATO DE SOUSA, ocupante do cargo de 
Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com 
deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da 
Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 09 de fevereiro de 
2024. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida 
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento 
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será 
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo. Paço da 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em 
09 de Fevereiro de 2024. 
  

                            

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