DOMCE 12/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3395 
 
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Infraestrutura 
do 
Município, 
órgão 
despersonalizado 
do 
CONTRATANTE, a função de OPERADOR DE MÁQUINAS, que 
lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade 
pertinente, no (a) Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio 
Ambiente e Infraestrutura, e a exercer as atribuições da função que lhe 
forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda 
outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 10 de janeiro de 2024 a 07 de julho de 
2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 1.582,79 (Hum mil quinhentos e oitenta 
e dois reais e setenta e nove centavos) a ser efetuada até o 10º 
(décimo) dia útil do mês subseqüente, podendo ser reajustado de 
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato.  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais.  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 10 de janeiro de 2024. 
 
PEDRO ALAN OLIVEIRA NASCIMENTO 
Contratado(a) 
 
VALDERÍ FERNANDES DE ARAÚJO 
Secretário 
do 
Desenvolvimento 
Urbano, 
Meio 
Ambiente 
e 
Infraestrutura 
  
Testemunhas: 
________________ 
  
2. _____________ 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:04EF28EF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
DECRETO N° 142/2024, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO ALUSIVO 
AO 
CARNAVAL E QUARTA-FEIRA DE CINZAS NO MUNICÍPIO 
DE SABOEIRO NOS DIAS 12, 13 E 14 DE FEVEREIRO DE 2024 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,com base 
no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município. 
CONSIDERANDO que, no período compreendido entre os dias 09 a 
13 de fevereiro de 2024, comemora-se, em todo território nacional, os 
festejos carnavalescos; 
CONSIDERANDO que no dia 14 de fevereiro de 2024 celebra-se a 
Quarta-Feira de Cinzas; 
CONSIDERANDO que as datas supracitadas, apesar de fazerem parte 
da tradição brasileira, não integram o calendário de feriados; 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 
2024; 
CONSIDERANDO que é mais benéfico ao bom andamento dos 
serviços a suspensão do expediente de forma contínua (e não 
intercalada); 
CONSIDERANDO, por fim, que os serviços considerados essenciais 
serão garantidos, na forma prevista e conforme estabelecida neste 
Decreto. 
DECRETA 
Art. 1º Ponto facultativo, nas Repartições, Órgãos e Entidades da 
Administração Direta e Indireta do Município de Saboeiro, Estado do 
Ceará, nos expedientes dos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024 
(segunda-feira e terça-feira, respectivamente) alusivos aos festejos 
carnavalescos e no dia 14 de fevereiro de 2024 (quarta-feira) até o 
meio-dia (12h) em razão da celebração alusiva a Quarta-Feira de 
Cinzas. 
§ 1° O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam 
atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, 
tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo da 
Unidade Mista de Saúde - Severino Miguel de Barros (Hospital 
Municipal), e todos os serviços desenvolvidos na unidade hospitalar, 
Serviço de Limpeza Urbana - coleta de lixo, varrição, podas e demais 
serviços, Garagem Municipal, Saneamento Básico, abastecimento e 
outros de natureza similar. 
§ 2° Excetuam-se deste artigo as atividades consideradas de 
emergência, que não admitam qualquer paralisação, assim como 
aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da 
execução de convênios, contratos e outros ajustes, indispensáveis ao 
regular andamento do serviço púbico Municipal. 
Art. 2º Nas datas previstas no art. 1º, deste Decreto, serão 
normalmente assegurados, o atendimento médico-hospitalar e de 
ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com 
consultas médicas previamente agendadas. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Saboeiro, 09 de fevereiro de 2024; bicentenário de Saboeiro - 201 
anos 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro 
  
Publicado por: 
Manuel Ernani Pereira Junior 
Código Identificador:6AA3FA9F 
 

                            

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