DOMCE 12/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3395 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               84 
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 09 de fevereiro de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:E4BED516 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 050/2024 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 110, inciso II, 
alínea “a” da Lei Orgânica do Município, 
  
RESOLVE:  
Art. 1º - Exonerar a senhora THAÍS LIMA MATOS, do cargo em 
comissão de Secretária Municipal de Saúde, pertencente à Estrutura 
Administrativa da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte - Ceará. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 08 de fevereiro de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:44D1DD7B 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 051/2024 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 84, incisos VI e 
IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, 
com o estabelecido na Lei Municipal Nº 1.022, de 30 de janeiro de 
2009, e suas alterações, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º - Nomear a senhora RUTH EDWIGES DE LIMA 
BIZERRA, para exercer em Comissão o Cargo de Secretária 
Municipal de Saúde, pertencente à Estrutura Administrativa da 
Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte - Ceará. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 09 de fevereiro de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:10F184A4 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 006/2024 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE 
DESAPROPRIAÇÃO, O TERRENO URBANO SITUADO NO 
BAIRRO JURANDIR MAIA DE AZEVEDO, MUNICÍPIO DE 
TABULEIRO DO NORTE, NA FORMA QUE INDICA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais conferidas no Art. 84, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal: 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, área urbana de 900 m², situada na Rua Capitão José 
Rodrigues, s/n, Bairro Jurandir Maia de Azevedo, município de 
Tabuleiro do Norte, cujo domínio pertence ao Sr. José Nilson Maia 
(CPF: 105.001.543-68), para construção de uma via pública do projeto 
denominado “Nova Entrada de Tabuleiro do Norte”, com as seguintes 
especificações: 
TERRENO URBANO, em forma de polígono regular, localizado na 
Rua Capitão José Rodrigues, Bairro Jurandir Maia de Azevedo, 
Tabuleiro do Norte – CE, com uma área de 900 m², apresentando a 
seguinte configuração descritiva: Partindo do ponto “A” da direção 
SUL, mede 15,00 metros até o ponto “B”; deste, com uma deflexão de 
90°00’ em direção ao LESTE, mede-se 60,00 metros até o ponto “C”; 
deste, com uma deflexão de 90°00 em direção ao NORTE mede-se 
15,00 metros até o ponto “D”; partindo deste ponto com uma deflexão 
de 90°00, em direção OESTE, mede-se 60,00 metros até o ponto 
inicial “A”. Fechando desta forma o polígono regular de área total de 
900,00m². Limita-se ao NORTE com o terreno de José Nilson Maia, 
ao SUL com terreno do Sr. José Nilson Maia, ao LESTE com a Rua 
Capitão José Rodrigues e ao OESTE com o Rua Capitão José 
Rodrigues. 
  
Art. 2° - Caberá ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria 
de Obras e Serviços Públicos, proceder, por via administrativa ou 
judicial, à desapropriação prevista neste Decreto. 
  
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a invocar o caráter de 
urgência para os fins do disposto no Art. 15, do Decreto-Lei Federal 
nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786 de 21 de 
maio de 1956, caso necessário. 
  
Art. 4º - Fica convocado no prazo legal os possuidores acima 
mencionados para, se possível, efetivar a desapropriação amigável, 
mediante pagamento por parte do Município. 
  
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 08 de fevereiro de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:D867E849 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 007/2024 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 
 
DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO 
NAS 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
TABULEIRO DO NORTE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 84, da Lei 
Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de se planejar o funcionamento 
dos órgãos da administração pública municipal, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Ponto facultativo nas unidades administrativas da Prefeitura 
Municipal de Tabuleiro do Norte, nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro do 
corrente ano.  

                            

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