DOMCE 12/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3395 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               94 
 
NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO 
ALÍQUOTA % 
Prestação de serviços e locações de bens 
4,8 
Passagem aérea e rodoviária e transporte de passageiros 
2,4 
Mercadoria e Bens 
Energia Elétrica 
1,2 
Combustíveis 
0,24 
  
  
NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO 
Alíquota 
Percentual 
a 
ser 
aplicado 
Código da Receita 
IR 
  
CSLL 
  
COFINS 
  
PIS/ 
PASEP 
· Alimentação; 
· Energia elétrica; 
· Serviços prestados com emprego de materiais; 
· Construção civil por empreitada com emprego de materiais; 
· Serviços hospitalares de que trata o artigo 30; 
· Serviço de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatológica, 
medicina nuclear e análises e patologias clínicas de que trata o artigo 31; 
· Transporte de cargas, exceto os relacionados no código 8767; 
· Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal adquiridos de produtor, importador, 
distribuidor ou varejista, exceto os relacionados no código 8767; e 
· Mercadorias e bens em geral. 
  
1,2 
  
  
1,0 
  
3,0 
  
  
0,65 
  
  
5,85 
  
6147 
  
· Gasolina, inclusive de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), combustíveis derivados de 
petróleo ou de gás natural, querosene de aviação (QAV), e demais produtos derivados de petróleo, adquiridos 
de refinarias de petróleo, de demais produtores, de importadores, de distribuidor ou varejista, pelos órgãos da 
administração pública de que trata o caput do art. 19; 
· Álcool etílico hidratado, inclusive para fins carburantes, adquirido diretamente de produtor, importador ou 
distribuidor de que trata o art. 20; 
· Biodiesel adquirido de produtor ou importador, de que trata o art. 21. 
  
0,24 
  
1,0 
  
3,0 
  
0,65 
  
4,89 
  
9060 
· Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), derivados de petróleo ou 
de gás natural e querosene de aviação adquiridos de distribuidores e comerciantes varejistas; 
· Álcool etílico hidratado nacional, inclusive para fins carburantes adquirido de comerciante varejista; 
· Biodiesel adquirido de distribuidores e comerciantes varejistas; 
· Biodiesel adquirido de produtor detentor regular do selo "Combustível Social", fabricado a partir de mamona 
ou fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas regiões norte e nordeste e no semiárido, por agricultor 
familiar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). 
  
0,24 
  
1,0 
  
0,0 
  
0,0 
  
1,24 
  
8739 
· Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais; 
· Estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de 
embarcações pre-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei nº 9.432, 
de 8 de janeiro de 1997; 
· Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal a que se refere o § 1o do art. 22, 
adquiridos de distribuidores e de comerciantes varejistas; 
· Produtos a que se refere o § 2° do art. 22; 
· Produtos de que tratam as alíneas "c" a "k" do inciso I do art. 5°; 
· Outros produtos ou serviços beneficiados com isenção, não incidência ou alíquotas zero da COFINS e da 
Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no § 5º do art. 2°. 
  
1,2 
  
1,0 
  
0,0 
  
0,0 
  
2,2 
  
8767 
· Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros, inclusive, tarifa de embarque, 
exceto as relacionadas no código 8850. 
  
2,40 
  
1,0 
  
3,0 
  
0,65 
  
7,05 
  
6175 
· Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas nacionais. 
2,40 
1,0 
0,0 
0,0 
3,40 
8850 
· Serviços prestados por associações profissionais ou assemelhadas e cooperativas. 
0,0 
1,0 
3,0 
0,65 
4,65 
8863 
· Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas 
econômicas, sociedades de credito, financiamento e investimento, sociedades de credito imobiliário, e cambio, 
distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de credito, 
empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar; 
· Seguro saúde. 
  
2,40 
  
1,0 
  
3,0 
  
0,65 
  
7,05 
  
6188 
· Serviços de abastecimento de água; 
· Telefone; 
· Correio e telégrafos; 
· Vigilância; 
· Limpeza; 
· Locação de mão de obra; 
· Intermediação de negócios; 
· Administração, locação ou cessão de bens imóveis, moveis e direitos de qualquer natureza; 
· Factoring; 
· Plano de saúde humano, veterinário ou odontológico com valores fixos por servidor, por empregado ou por 
animal; 
· Demais serviços. 
  
4,80 
  
1,0 
  
3,0 
  
0,65 
  
9,45 
  
6190 
 
Publicado por: 
Suzimara Gonçalves Santos 
Código Identificador:7C907CAF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 059/2024, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 
 
Designa os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, na forma que indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas atribuições legais que confere a Lei Orgânica, e, 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 564/2015, de 26 de outubro de 2015, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; 
CONSIDERANDO, ainda, a imperiosidade de se dar continuidade às atividades inerentes ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; 
CONSIDERANDO, finalmente, a competência a que se atribui ao Chefe do Executivo Municipal. 
RESOLVE: 
Art. 1º. Designar nos termos do § 2º, do art. 19, da Lei Municipal nº 564/2015, de 26/10/2015, para a composição do Conselho Municipal de 
Assistência Social - CMAS, para o biênio de 2023 - 2025, os seguintes membros dos Órgãos Governamentais e Não - Governamentais: 
Dos Órgãos Governamentais: 
NOME 
TITULAR 
SUPLENTE 
Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania 
Diego dos Santos Rocha 
Anaclécia de Souza Santana 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 
Júlia Eduarda Medeiros Soares 
Francisco Ribeiro da Costa 
Secretaria Municipal de Saúde 
Juliana Maria Oliveira de Sousa 
Leonária Gondim Azevedo 
Secretaria Municipal de Educação 
Francisca Walcyneide Mateus 
Claudia Ramos Marcelo 
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão Administração e Finanças 
Miguel Evangelista de Lima 
Marilene Pereira da Silva 

                            

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