DOMCE 12/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3395
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b) Análise da capacidade profissional, comprovada mediante avaliação do “Currículo Vitae Padronizado”;
c) Entrevista do candidato;
Limitar-se-á ao atendimento das situações em razão das seguintes necessidades:
Desempenho de funções inerentes a cargos públicos existentes e vagos ou àqueles cujo titular encontre-se licenciado ou afastado por motivos
vinculantes e não discricionários da Administração, devendo ter termo a data do retorno do servidor que substituiu.
2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O Processo de Seleção Pública Simplificada, regido por este Edital, será executado pela Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia de
Morada Nova – SEDUCTEC, sob orientações da Secretaria da Administração – SEAD.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1 Para requerer inscrição o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1º da
Constituição Federal;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;
d) Declaração de antecedentes criminais (nada consta): https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao;
e) Não ferir o disposto no inciso XVI do Art. 37 – da Constituição Federal.
3.2 As inscrições ficarão abertas nos dias 15, 16 e 19 de fevereiro no horário das 08:00h às 12:00h, na Escola de Gestão e Formação de Morada
Nova (FORMAMN) Edifício Prefeito Perboyre Girão, situada na Rua José de Fontes, nº 340, Padre Assis Monteiro, Morada Nova -CE.
3.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento.
4. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO
No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
4.1.1 A ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no
formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública Municipal no direito de excluí-lo da seleção,
caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma.
4.1.2 “Currículo Vitae Padronizado” (para professor) conforme modelo constante do ANEXO IV e ANEXO V (para os demais cargos) parte
integrante deste Edital.
Fotocópias nítidas dos seguintes documentos:
a) Identidade – (RG) impressa frente e verso no mesmo lado da cópia;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;
d) Certificado de Reservista caso candidato do sexo masculino;
e) Comprovante de endereço atualizado;
f) Fotografia 3 x 4 recente;
g) Títulos declarados no Currículo Vitae Padronizado;
h) Declaração ATUALIZADA da Instituição de Ensino Superior comprovando a matrícula regular e informando o semestre do curso que o
candidato está cursando (para cargos de nível superior);
i) Diploma ou certificado de comprovação de escolaridade;
j) Declaração de antecedentes criminais.
4.2 Serão INDEFERIDAS inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado.
4.3 O candidato deverá declarar na ficha de inscrição que tem ciência, caso aprovado, que deverá entregar por ocasião da contratação por tempo
determinado, os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função escolhida.
4.4 Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandato, por candidato, com
firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.
4.5 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscrição, arcando
com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.
Não serão aceitos, no ato da inscrição, pendência de entrega de documentos.
4.7 No ato da inscrição será entregue ao candidato o comprovante de inscrição na Seleção.
5. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
5.1 A carga horária de trabalho do professor, contratado por tempo determinado, será de até 20h (vinte) horas semanais, podendo ser ampliada até no
máximo de 40h (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade do Sistema de Ensino Municipal.
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