Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024021400068 68 Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº 60, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna público o Concurso Público de Provas e Títulos na Área de Conhecimento/Componentes Curriculares abaixo relacionadas, de acordo com a Lei n° 8.112/90, a Lei nº 12.772/2012, com redação alterada pela Lei nº 12.863/2013, o Decreto 94.664/1987, o Decreto n° 9.739/2019, a Resolução n° 5.670 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE e demais legislações pertinentes, tomando por base o teor do processo administrativo nº 23102.004076/2023-66 e do Edital de Abertura de nº 33, de 19 de janeiro de 2024, publicado na Edição nº 16, do Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2024. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Este documento apresenta informações específicas das provas do Departamento Medicina Especializada, Área de Conhecimento/Componentes Curriculares previstos no item 2.1, referentes ao Edital de Abertura de nº 33/2024 no qual constam os regramentos gerais. 1.2. O certame constante deste Edital visa ao preenchimento das vagas destinadas a atender aos diversos Componentes Curriculares, conforme abaixo discriminado, pelos candidatos nele classificados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação. 1.3. O programa deste concurso, aprovado pelo Colegiado do Departamento de Medicina Especializada, consta no Anexo I deste Edital. 1.4. O Cronograma deste concurso, aprovado pelo Colegiado do Departamento de Medicina Especializada, consta no Anexo II deste Edital, estando em conformidade com o Cronograma do Edital de Abertura nº 33/2024. 1.5. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como as informações referentes a este Concurso, dar-se-ão por meio de D.O.U., avisos, informativos, editais ou lista de resultados, na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo) e nos quadros de avisos dos respectivos Departamentos. 2. DAS VAGAS 2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 01 (uma) vaga imediata, no CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SÁUDE - CCBS, no Departamento de Medicina Especializada, conforme quadro abaixo: . Área/Componentes Curriculares Exigência . Medicina-Dermatologia/Internato em Dermatologia-Dermatologia Integrativa-Semiologia e Propedêutica do Adulto I- Semiologia e Propedêutica do Adulto II Graduação: Medicina Residência Médica ou Especialização Dermatologia Mestrado: Medicina Doutorado: Medicina 3. DO REGIME DE TRABALHO 3.1. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe Professor Adjunto A, mediante aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos, cuja a titulação mínima exigida é doutorado. 3.1.1. No caso de restarem desertas as inscrições ou não havendo candidatos com inscrição deferida em número igual ou superior ao número de vagas oferecidas pelo Departamento de Ensino o certame será encerrado. 3.2. O Regime de Trabalho será de 40h semanais e a jornada de trabalho poderá ser cumprida no turno integral, de acordo com a necessidade da Instituição. 3.3. As demais disposições sobre Regime de Trabalho e Remuneração estão disponíveis no Edital de Abertura de nº 33/2024. 4. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo: I - Pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; II - Sejam cadastrados como doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.2. O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no período compreendido entre às 09 horas do dia 19 de fevereiro de 2024, até às 16 horas do dia 26 de fevereiro de 2024 (sete dias), por meio do endereço eletrônico ccbs@unirio.br, registrando no Assunto da mensagem: Edital Complementar nº 60/2024, (Nome Candidato) - Requerimento de Isenção. 4.3. O candidato deverá anexar ao e-mail comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou documento que comprove o cadastrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.3.1. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da mensagem eletrônica com os devidos anexos. 4.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato e, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, aquele que apresentar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 5.1 deste edital estará sujeito a: I - Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - Exclusão da lista de classificados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III - Declaração de nulidade da nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.5. O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do período do pedido de isenção, e enviará à PROGEPE a lista nominal indicando o deferimento ou indeferimento para a devida publicação na página do concurso na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo). 4.6. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção. 4.7. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS definitivo. 4.8 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até às 16 horas do dia 01 de abril de 2024 (último dia de inscrição). 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, via internet, por meio do endereço eletrônico ccbs@unirio.br, mediante preenchimento e envio do formulário de inscrição disponibilizado na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/FICHADEINSCRIOCANDIDATOCPPTRESOLUON567023.pdf), acompanhado dos documentos listados no item 5.2 e demais exigidos no Edital, digitalizados no formato PDF, no período compreendido entre as 09 horas do dia 19 de fevereiro de 2024, até as 16 horas do dia 01 de abril de 2024, registrando no Assunto da mensagem: Edital Complementar nº 60/2024, (Nome Candidato) - Inscrição. 5.1.1. A pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero e que deseja ser atendida pelo nome social deverá preenche-lo no formulário mencionado no item 5.1. 5.2. Documentos exigidos: I- Formulário de inscrição, disponível no sítio eletrônico https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo, devidamente preenchido, datado e assinado; II- GRU e Comprovante do pagamento da taxa de inscrição; III- Documento oficial de identidade e CPF; IV- No caso de candidato estrangeiro, passaporte ou cédula de identidade de estrangeiro, prova de que é portador de visto válido (permanente ou provisório, para efeitos somente de legalidade da estadia no país); V- Link do currículo lattes; VI- Histórico escolar de graduação e demais níveis de titularidade, expedido por instituição oficial reconhecida e que esteja relacionado ou afim à área de conhecimento Componentes Curriculares do concurso. 5.3. O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 120,00 5.3.1. O valor da taxa de inscrição não será restituído, exceto nos casos de invalidação, cancelamento ou revogação do concurso público, por conveniência ou interesse da Universidade. 5.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, que deverá ser preenchida com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU 28883-7. Somente os campos acompanhados por (*) são de preenchimento obrigatório. 5.5. Não serão aceitos requerimentos de inscrições em data posterior ao término das inscrições, assim como arquivos PDF com documentação ilegível, rasurada, desfocada ou qualquer outra condição que não permita a identificação dos documentos exigidos, conforme art. 9º, §2º da Resolução SCS nº 5.670/2023. 5.6. O deferimento da inscrição dependerá do parecer favorável do Colegiado do Departamento de Medicina Especializada. 5.7. O resultado da homologação das inscrições será afixado nos quadros de aviso das respectivas Decanias, das Unidades de Ensino e dos Departamentos e divulgado na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo), em até 11 (onze) dias úteis após o encerramento do período de inscrições (8 dias úteis para o parecer do Colegiado do Departamento e 3 dias úteis para o processamento das inscrições pela Decania). 5.8. Em caso de indeferimento do pedido de inscrição pelo Colegiado do Departamento de Medicina Especializada, este notificará ao candidato através do e-mail informado no formulário de inscrição mencionado no item 5.1, além da divulgação prevista no item 5.7. 5.9. O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, conforme o item 12 deste edital - DOS RECURSOS. 5.10. As inscrições indeferidas serão canceladas, não sendo devolvida a taxa de inscrição. 6. DAS INSCRIÇÕES DAS PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP 6.1. Poderão concorrer às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas (PPP) aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição neste Concurso, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 6.2. Para concorrer às vagas reservadas a PPP, o candidato que assim se autodeclarar, no momento do preenchimento do formulário de inscrição mencionado no item 5.1., deverá assinalar o campo "vaga reservada à candidato negro (preto ou pardo) - vaga que pode ser contemplada no sorteio a ser realizado após a divulgação do resultado das provas ou vaga que possa surgir no decorrer da validade do concurso". 6.3. A autodeclaração como PPP terá validade somente se efetuada no momento da inscrição e exclusivamente para este Concurso. 6.4. A autodeclaração como PPP será aferida por procedimento de heteroidentificação, que será realizado após o sorteio dos Departamentos de Ensino a receberem os candidatos cotistas. Somente após tal aferição será publicado o resultado final do concurso. 6.5. Até o final do período de inscrições do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 7. DAS INSCRIÇÕES DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD 7.1. Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição nos concursos públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o Inc. VIII, do Art. 37, da Constituição Federal/1988; da Lei nº 7.853/1989; e do Art. 37 do Decreto nº 3.298/1999, revogado pelo Decreto nº 9.508/2018. 7.1.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004; no Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126/2021 (Visão Monocular). 7.2. Ressalvadas as disposições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, os candidatos PCD participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas e aos critérios de aprovação do Concurso 7.3. Para concorrer às vagas reservadas a PCD o candidato deverá assinalar no formulário de inscrição mencionado no item 5.1 o campo "vaga reservada à pessoa com deficiência - vaga que pode ser contemplada no sorteio a ser realizado após a divulgação do resultado das provas ou vaga que possa surgir no decorrer da validade do concurso". 7.4. O candidato NÃO precisará entregar laudo para realizar sua inscrição como PCD, devendo somente preencher o formulário de inscrição mencionado no item 5.1 com as informações requeridas e apresentar toda a documentação pertinente para comprovação de sua deficiência na análise biopsicossocial.Fechar