DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.7. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS
definitivo.
4.8 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, entre às 00:00
horas do dia 01 de março de 2024, até às 23:59 horas do dia 27 de março de 2024.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, via internet, por meio do endereço eletrônico concurso.dcs@unirio.br, mediante preenchimento e envio do formulário
de inscrição disponibilizado na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/FICHADEINSCRIOCANDIDATOCPPTRESOLUON567023.pdf), acompanhado dos documentos listados
no item 5.2 e demais exigidos no Edital, digitalizados no formato PDF, no período compreendido entre às 00:00 horas do dia 01 de março de 2024, até às 23:59 horas do dia 27 de março
de 2024, registrando no Assunto da mensagem: Edital Complementar nº 58/2024, (Nome completo Candidato) - Inscrição.
5.1.1. A pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero e que deseja ser atendida pelo nome social deverá
preenche-lo no formulário mencionado no item 5.1.
5.2. Documentos exigidos:
I- Formulário de inscrição, disponível no sítio eletrônico https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo, devidamente preenchido, datado e assinado;
II- GRU e Comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou comprovante da isenção concedida para o concurso em tela;
III- Documento oficial de identidade e CPF;
IV- No caso de candidato estrangeiro, passaporte ou cédula de identidade de estrangeiro, prova de que é portador de visto válido (permanente ou provisório, para efeitos
somente de legalidade da estadia no país);
V- Link do currículo lattes;
VI- Diploma e histórico escolar de todas as titulações exigidas, expedidos por instituição oficial reconhecida;
5.3. O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 120,00
5.3.1. O valor da taxa de inscrição não será restituído, exceto nos casos de invalidação, cancelamento ou revogação do concurso público, por conveniência ou interesse da
Universidade.
5.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico
https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, que deverá ser preenchida com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU 28883-7. Somente os campos
acompanhados por (*) são de preenchimento obrigatório.
5.5. Não serão aceitos requerimentos de inscrições em data posterior ao término das inscrições, assim como arquivos PDF com documentação ilegível, rasurada, desfocada ou
qualquer outra condição que não permita a identificação dos documentos exigidos, conforme art. 9º, §2º da Resolução SCS nº 5.670/2023.
5.6. O deferimento da inscrição dependerá do parecer favorável do Colegiado do Departamento de Ciências Sociais.
5.7. O resultado da homologação das inscrições será afixado nos quadros de aviso da Decania do Centro de Ciências Humanas e Sociais (CCH) e do Departamento de Ciências
Sociais (DCS), e divulgado na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo), em até 11 (onze) dias úteis após o encerramento do
período de inscrições (8 dias úteis para o parecer do Colegiado do Departamento e 3 dias úteis para o processamento das inscrições pela Decania).
5.8. Em caso de indeferimento do pedido de inscrição pelo Colegiado do Departamento de Ciências Sociais, este notificará ao candidato através do e-mail informado no
formulário de inscrição mencionado no item 5.1, além da divulgação prevista no item 5.7.
5.9. O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, conforme o item 12 deste edital - DOS RECURSOS.
5.10. As inscrições indeferidas serão canceladas, não sendo devolvida a taxa de inscrição.
5.11. Novo período de inscrições poderá ser aberto no caso previsto no item 3.1.1.
6. DAS INSCRIÇÕES DAS PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP
6.1. Poderão concorrer às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas (PPP) aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição neste Concurso, conforme
o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
6.2. Para concorrer às vagas reservadas a PPP, o candidato que assim se autodeclarar, no momento do preenchimento do formulário de inscrição mencionado no item 5.1,
deverá assinalar o campo "vaga reservada à candidato negro (preto ou pardo) - vaga que pode ser contemplada no sorteio a ser realizado após a divulgação do resultado das provas
ou vaga que possa surgir no decorrer da validade do concurso".
6.3. A autodeclaração como PPP terá validade somente se efetuada no momento da inscrição e exclusivamente para este Concurso.
6.4. A autodeclaração como PPP será aferida por procedimento de heteroidentificação, que será realizado após o sorteio dos Departamentos de Ensino a receberem os
candidatos cotistas. Somente após tal aferição será publicado o resultado final do concurso.
6.5. Até o final do período de inscrições do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
7. DAS INSCRIÇÕES DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
7.1. Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição nos concursos públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadoras, de acordo com o Inc. VIII, do Art. 37, da Constituição Federal/1988; da Lei nº 7.853/1989; e do Art. 37 do Decreto nº 3.298/1999, revogado pelo Decreto
nº 9.508/2018.
7.1.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº
5.296/2004; no Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126/2021 (Visão Monocular).
7.2. Ressalvadas as disposições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, os candidatos PCD participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas e aos critérios de aprovação do Concurso
7.3. Para concorrer às vagas reservadas a PCD o candidato deverá assinalar no formulário de inscrição mencionado no item 5.1 o campo "vaga reservada à pessoa com
deficiência - vaga que pode ser contemplada no sorteio a ser realizado após a divulgação do resultado das provas ou vaga que possa surgir no decorrer da validade do concurso".
7.4. O candidato NÃO precisará entregar laudo para realizar sua inscrição como PCD, devendo somente preencher o formulário de inscrição mencionado no item 5.1 com as
informações requeridas e apresentar toda a documentação pertinente para comprovação de sua deficiência na análise biopsicossocial.
7.5. O fato de o candidato se inscrever como PCD não configura participação automática na listagem final para vagas reservadas a PCD, devendo o candidato passar por uma
análise biopsicossocial, que serárealizada após o sorteio dos Departamentos de Ensino a receberem os candidatos cotistas. Somente após tal análise será divulgado o resultado final do
concurso.
7.6. O candidato PCD que necessite de atendimento especializado para realização das provas deverá informar no formulário de inscrição e seguir as orientações previstas no
item 8 deste Edital.
8. DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1. Os candidatos que necessitarem de atendimento especializado para a realização da(s) prova(s), no momento do preenchimento do formulário de inscrição referido no item
5.1., deverão preencher o campo "Necessito da seguinte condição para realizar a prova:"
8.2. No ato de inscrição o candidato deverá informar qual o tipo de atendimento que necessitará no(s) dia(s) de prova(s), a condição que justifica a solicitação e enviar, no
prazo e formato estabelecido no item 5.1., como anexo, juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 8.2, documento legível.
8.3. O documento legível mencionado no item 8.2 será laudo médico ou certidão de nascimento a depender do caso e conterá:
8.3.1. Nome completo legível do candidato;
8.3.2. No caso de pessoa com deficiência - laudo médico com diagnóstico com a descrição da condição que comprova a espécie e o grau ou nível da deficiência, o código
correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10) especificando com clareza as necessidades de tratamento diferenciado do candidato no(s) dia(s) da(s) prova(s).
8.3.3. No caso de gestante - laudo médico com a data provável do parto.
8.3.4. No caso da lactante - certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 (um) ano.
8.3.5. Assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão
competente.
8.4. O candidato que necessitar utilizar aparelho auricular no(s) dia(s) de prova(s), deverá informar tal condição nos termos dos itens 8.1 a 8.3. A não informação recairá em
impossibilidade do uso do aparelho durante a realização das provas.
8.5. A candidata lactante deverá levar um acompanhante no dia da prova para ser responsável pela guarda da criança, que se identificará e ficará em local designado pelo
Departamento de Ciências Sociais, onde ocorrerá a amamentação;
8.5.1. A lactante será acompanhada por fiscal de prova e o acompanhante irá para outro local designado pelo Departamento de Ciências Sociais durante o período da
amamentação;
8.5.2. O período despendido na amamentação será computado pelo fiscal e compensado durante a realização da prova em igual período.
8.6. O pedido de atendimento especializado será encaminhado pelo Departamento de Ciências Sociais ao NCD (progepe.ncd@progepe.br) para fins de análise da PROGEPE e
ocorrerá dentro da disponibilidade e da razoabilidade do pedido. O candidato será comunicado por meio de mensagem eletrônica para o e-mail informado no formulário de inscrição no
prazo de 05 (cinco) dias antes da data de início do concurso.
8.7. O atendimento especializado não inclui atendimento domiciliar, hospitalar e transporte
9. DA COMISSÃO EXAMINADORA E DA COMISSÃO DE RECURSOS
9.1. O julgamento do concurso e dos recursos que tratarem de pedido de reconsideração de nota e resultado final caberá a uma Comissão Examinadora, aprovada em Colegiado
do Departamento, constituída por 03 (três) docentes como membros efetivos, dentre eles, obrigatoriamente, 02 (dois) docentes externos convidados de outras Instituições de Ensino
Superior e de Pesquisa; e por, no mínimo, 02 (dois) docentes como membros suplentes, sendo, ao menos, 01 (um) docente externo.
9.1.1. A Comissão Examinadora deverá necessariamente incluir o Professor Responsável pela área de conhecimento/ subárea/ componentes curriculares em concurso.
9.2. A composição da Comissão Examinadora, o local, o dia e a hora de sua instalação para o início do processo do concurso serão divulgados aos candidatos inscritos com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por meio de mensagem eletrônica para o e-mail do candidato informado no formulário de inscrição, afixada nos
quadros
de
aviso
da
Decania
do
Centro
de
Ciências
Humanas
e
Sociais (CCH)
e
do
Departamento de Ciências Sociais (DCS) e pela página da UNIRIO/PROGEPE
(https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo).
9.3. Após a divulgação da composição da Comissão Examinadora, o candidato inscrito poderá, mediante representação fundamentada e dirigida ao Decano do Centro de Ciências
Humanas e Sociais, a ser enviada para o e-mail cch@unirio.br, impugnar um ou mais membros da Comissão, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da divulgação.
9.3.1. Em caso de confirmação de impugnação de um ou mais membros da comissão Examinadora, o Colegiado do Departamento deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, fazer
nova indicação, aprová-la nas instâncias superiores e divulgá-las aos candidatos.
9.4. A instalação dos trabalhos e as provas serão realizadas sempre na presença da totalidade dos membros titulares da Comissão Examinadora.
9.5. O julgamento dos recursos que tratarem de descumprimento das normas e preceitos estabelecidos no edital de abertura do concurso e na Resolução SCS nº 5.670/2023
caberá a uma Comissão de Recursos aprovada no Colegiado do Departamento de Ciências Sociais, constituída por, no mínimo, 03 (três) docentes da Área de Conhecimento/Componentes
Curriculares deste certame.
9.6. Não poderão participar da Comissão de Recursos os membros da Comissão Examinadora.
9.7. As vedações para participar da Comissão Examinadora e da Comissão de Recursos estão previstas no art. 26 da Resolução SCS nº 5.670/2023.
10. DAS PROVAS
10.1. O concurso para Professor do Magistério Superior da UNIRIO abrangerá as seguintes provas: 1 - prova escrita; 2 - prova didática; 3 - prova de títulos.
10.2. DA PROVA ESCRITA
10.2.1 . A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório. Para ser declarado apto para as outras etapas do certame, o candidato deverá obter média aritmética igual
a 7,0 (sete) ou superior;
10.2.2.Os candidatos deverão ser identificados na prova escrita por parte do número do CPF (ex.: XXX.111.222-XX);
10.2.3. O candidato que assinar a prova ou identificar-se por meio distinto ao do citado no item 10.2.2 será eliminado do concurso;
10.2.4. A prova escrita versará sobre um ou mais temas do programa constante no Anexo I deste Edital, visando a evidenciar os conhecimentos atualizados do candidato sobre
o assunto;
10.2.5. O tema da prova escrita será sorteado de uma lista de, no mínimo, 05 (cinco) e, no máximo, 10 (dez) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora a partir do
programa constante no Anexo I deste Edital;

                            

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