Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024021400076 76 Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . 3.20 Membro de comissão organizadora ou logística de eventos científicos promovidos por instituições acadêmicas ou associações científicas (máximo 4 atividades) 1,5 6 . 3.21 Membro de comitê científico de eventos ou coordenação geral de organização de eventos científicos promovidos por instituições acadêmicas ou associações científicas (máximo 4 atividades) 1 4 . 3.22 Participação em comitês científicos de associações acadêmicas ou agências de fomento à pesquisa (máximo 4 participações) 1,5 6 . 3.23 Comitê editorial de periódicos com ISSN na área do concurso ou área afim - pontuação por comitê (até 4 participações) 2 8 . 3.24 Parecer para periódico avaliado pelo atual Qualis CAPES da área de Antropologia-Arqueologia - por parecer (máximo 5 pareceres) 0,2 1 . 3.25 Participação como presidente, debatedor ou mediador de grupo de trabalho ou em mesa redonda em eventos científicos promovidos por instituições acadêmicas ou associações científicas (até 4 participações) 1 4 . 3.26 Vídeo documentário de 10 minutos ou mais de duração exibido em eventos acadêmicos, festivais com curadoria ou TVs Públicas (máximo 3 vídeos) 4 12 . 3.27 Ensaio fotográfico com 7 fotos ou mais publicado em revista da área ou área afim, ou exibido em exposição com catálogo com ISSN ou ISBN (máximo 3 ensaios) 4 12 . 3.28 Curadoria de mostra de vídeos ou de exposição fotográfica publicados em revistas da área ou área afim, ou catálogo com ISSN ou ISBN. (máximo 3 curadorias) 2 6 . Pontuação limite do quesito 40 . Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE (limitado aos últimos 5 anos, contados da data de publicação deste Edital) . 4.1 Administração Central - Por mandato (Máximo 1 mandato) 5 5 . 4.2 Coordenação de curso de graduação, de curso de pós-graduação, chefia de departamento, na área do concurso ou em área afim - por mandato (máximo 2 mandatos) 3 6 . 4.3 Vice-coordenação de curso de graduação, de curso de pós-graduação ou subchefia de departamento, na área do concurso ou em área afim - por mandato (máximo 2 mandatos) 1 2 . 4.4 Experiência profissional em órgãos do terceiro setor na área do concurso ou em áreas afins - por ano (máximo 3 atividades não simultâneas) 1 3 . 4.5 Experiência profissional em órgãos públicos na área do concurso ou áreas afins - por ano (máximo 3 anos, máximo 3 atividades não simultâneas) 1 3 . 4.6 Consultorias na área do concurso ou em áreas afins - por consultoria (máximo 3 atividades não simultâneas) 0,5 1,5 . Pontuação limite do quesito 10 . Quesito: DISTINÇÕES . 5.1 Títulos honoríficos (professor emérito, professor honoris causa, doutor honoris causa) 3 . 5.2 Bolsa de produtividade em pesquisa - por ano 2 . 5.3 Direção ou coordenação de entidades científicas - por mandato 2 . 5.4 Prêmios à atividade intelectual e dignidades acadêmicas honoríficas. 1 . Pontuação limite do quesito 5 . T OT A L 100 EDITAL Nº 58, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna público o Concurso Público de Provas e Títulos na Área de Conhecimento/Componentes Curriculares abaixo relacionadas, de acordo com a Lei n° 8.112/90, a Lei nº 12.772/2012, com redação alterada pela Lei nº 12.863/2013, o Decreto 94.664/1987, o Decreto n° 9.739/2019, a Resolução n° 5.670 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE e demais legislações pertinentes, tomando por base o teor do processo administrativo nº 23102.005122/2023-44 e do Edital de Abertura de nº 33, de 19 de janeiro de 2024, publicado na Edição nº 16, do Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2024. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.Este documento apresenta informações específicas das provas do Departamento Ciências Sociais, Área de Conhecimento/Componentes Curriculares previstos no item 2.1, referentes ao Edital de Abertura de nº 33/2024 no qual constam os regramentos gerais. 1.2. O certame constante deste Edital visa ao preenchimento das vagas destinadas a atender aos diversos Componentes Curriculares, conforme abaixo discriminado, pelos candidatos nele classificados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação. 1.3. O programa deste concurso, aprovado pelo Colegiado do Departamento de Ciências Sociais, consta no Anexo I deste Edital. 1.4. O Cronograma deste concurso, aprovado pelo Colegiado do Departamento de Ciências Sociais, consta no Anexo II deste Edital, estando em conformidade com o Cronograma do Edital de Abertura nº 33/2024. 1.5. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como as informações referentes a este Concurso, dar-se-ão por meio de D.O.U., avisos, informativos, editais ou lista de resultados, na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo) e nos quadros de avisos dos respectivos Departamentos. 2. DAS VAGAS 2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 01 (uma) vaga(s) imediata(s), no CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS - CCH, no Departamento de Ciências Sociais, conforme quadro abaixo: . Área/Componentes Curriculares Exigência . Ciências Sociais-Ciência Política/Estudos em Políticas Públicas-Introdução ao Pensamento Político-Introdução às Ciências Sociais-Formação do Pensamento Moderno-Metodologia Qualitativa Aplicada às Ciências Sociais-Políticas de Inclusão e Ação Afirmativa Graduação: Ciências Sociais e áreas afins E Mestrado: Ciências Sociais e áreas afins E Doutorado: Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais e áreas afins 3. DO REGIME DE TRABALHO 3.1. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe Professor Adjunto A, mediante aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos, cuja a titulação mínima exigida é doutorado. 3.1.1. No caso de restarem desertas as inscrições ou não havendo candidatos com inscrição deferida em número igual ou superior ao número de vagas oferecidas pelo Departamento de Ciências Sociais no concurso em tela, novo período de inscrições será aberto com alteração da titulação mínima exigida. 3.2. O Regime de Trabalho será de 40h semanais em Dedicação Exclusiva e a jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, de acordo com a necessidade da Instituição. 3.3. As demais disposições sobre Regime de Trabalho e Remuneração estão disponíveis no Edital de Abertura de nº 33/2024. 4. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo: I - Pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; II - Sejam cadastrados como doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.2. O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no período compreendido entre às 00:00 horas do dia 19 de fevereiro de 2024, até às 23:59 horas do dia 23 de fevereiro de 2024, por meio do endereço eletrônico concurso.dcs@unirio.br, registrando no Assunto da mensagem: Edital Complementar nº 58/2024, (Nome completo Candidato) - Requerimento de Isenção. 4.3. O candidato deverá anexar ao e-mail comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou documento que comprove o cadastrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.3.1. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da mensagem eletrônica com os devidos anexos. 4.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato e, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, aquele que apresentar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 4.1 deste edital estará sujeito a: I - Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - Exclusão da lista de classificados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III - Declaração de nulidade da nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.5. O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do período do pedido de isenção, e enviará à PROGEPE a lista nominal indicando o deferimento ou indeferimento para a devida publicação na página do concurso na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo). 4.6. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção.Fechar