Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024021400078 78 Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.2.6. O sorteio de ponto para a prova escrita será procedido pelo candidato inscrito em primeiro lugar, entre os presentes, na hora de sua realização; 10.2.6.1. Excepcionalmente, o sorteio poderá ser remoto e será realizado em sessão pública gravada, em data e hora fixada pela Comissão Examinadora e será procedido pelo seu Presidente; 10.2.7. A critério da Comissão Examinadora, poderá ser permitida a consulta, desde que os candidatos sejam comunicados no prazo de 03 (três) dias úteis antes da prova; 10.2.8. O candidato terá até 04 (quatro) horas para redigi-la, de acordo com o critério estabelecido no item 10.2.7, previamente estabelecido pela Comissão Examinadora e anunciado aos candidatos; 10.2.9. A prova escrita deverá ser paginada e, após a sua entrega pelos candidatos, será depositada em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora e pelos próprios candidatos; 10.2.10. O envelope somente será aberto em sessão pública, em data e hora fixada pela Comissão Examinadora; 10.2.10.1. A divulgação pública das provas escritas será no seu respectivo quadro de avisos. 10.2.11. Cada examinador registrará grau de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, sendo as notas observadas até décimos, sem arredondamento; 10.2.12. A lista dos candidatos com as respectivas notas da prova escrita será publicada nos quadros de aviso da Decania do Centro de Ciências Humanas e Sociais (CCH) e do Departamento de Ciências Sociais (DCS) e na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo), utilizando os termos "apto" ou "não apto", para a continuação do processo; 10.2.13. O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, conforme o item 12 deste edital - DOS RECURSOS. 10.3. DA PROVA DIDÁTICA 10.3.1. A prova didática terá caráter classificatório e visa aferir a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada; 10.3.2.A prova didática consistirá na apresentação oral de tema sorteado, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao início da aula a ser ministrada, para todos os candidatos considerados aptos, de lista de 05 (cinco) até 10 (dez) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora a partir do programa constante no Anexo I deste Edital; 10.3.3. A realização da prova pelos candidatos far-se-á obedecendo à ordem de inscrição dos mesmos no concurso, permitida sua divisão em grupos para provas em dias diferentes, sempre com pontos sorteados na forma do item anterior; 10.3.4. A prova didática, realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro, avaliação e recurso, terá duração de até 50 (cinqüenta) minutos, sendo vedada a sua assistência pelos demais candidatos; 10.3.5. Antes do início da prova didática, cada candidato entregará à Comissão Examinadora seu plano de aula, com cópia impressa para todos os seus 03 (três) membros; 10.3.6. Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará grau de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, sendo as notas observadas até décimos, sem arredondamento, levando em consideração o plano de aula, o nível, o conteúdo, a qualidade da exposição, a utilização do tempo de aula e a propriedade no uso dos recursos auxiliares de apresentação. O grau de cada examinador será depositado em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora e pelo candidato. 10.4. DA PROVA DE TÍTULOS 10.4.1.A prova de títulos terá caráter classificatório e, de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, será realizada como etapa posterior à prova escrita, somente apresentando os títulos os candidatos considerados aptos na prova escrita; 10.4.2. A apreciação dos títulos obedecerá a uma escala de valores específica estabelecida pela Comissão Examinadora - Barema - que será divulgada na página do concurso, na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo); 10.4.3. A documentação comprobatória para a prova de títulos deverá ser remetida apenas pelos candidatos aptos, conforme item 10.2.1, exclusivamente por mensagem eletrônica, para o e-mail concurso.dcs@unirio.br, entre as 00:00 horas do dia 04 de junho de 2024 até as 23:59 horas do dia 07 de junho de 2024, registrando no Assunto da mensagem: Edital Complementar nº 58/2024, (Nome completo Candidato) - Comprovação de Títulos,anexada e digitalizada em um único arquivo PDF, incluindo os seguintes documentos: I- Currículo lattes e respectivos documentos comprobatórios das atividades nele informadas; II- Documentos comprobatórios de demais atividades acadêmicas, técnico-científicas, artísticas, culturais e realizações profissionais; 11. DO JULGAMENTO, RESULTADO DAS PROVAS E RESULTADO FINAL DO CONCURSO 11.1. O grau conferido a qualquer prova (escrita e didática) será o resultado da média aritmética das notas atribuídas por cada membro da Comissão Examinadora, observadas até décimos, sem arredondamento (ex.: 7,0). 11.2. O resultado final das provas escrita e didática se dará através de sessão pública, presencial, quando os envelopes lacrados serão abertos diante do público presente e divulgadas as notas de cada avaliador. 11.3. A Comissão Examinadora deverá divulgar o horário da sessão pública do resultado final das provas no quadro do Departamento de Ciências Sociais e na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo), com antecedência mínima de 02 (dois) dias. 11.4. A nota final de cada candidato será obtida através do cálculo da média aritmética das notas finais de cada Examinador, sendo as notas observadas até décimos, com apenas uma casa decimal, sem arredondamento. 11.5. A Comissão Examinadora, após a apuração, redigirá o relatório com o resultado das provas através do quadro geral das notas e a indicação dos aprovados e reprovados, cuja divulgação se dará na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo). 11.5.1. O quadro geral das notas será redigido em forma de lista, que seguirá ordem decrescente das médias obtidas por cada candidato. 11.5.2. Em caso de empate na ordem da lista, a Comissão Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I- Idade mais elevada, conforme parágrafo único, art. 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003; II Melhor média na prova didática; III- Melhor média na prova escrita; IV- Melhor média na prova de títulos. 11.6. O relatório com o resultado das provas apresentado pela Comissão Examinadora terá caráter preliminar. 11.7. O resultado do Concurso Público de Provas e Títulos será unificado entre todas as vagas previstas no Edital de Abertura de nº 33/2024 e ocorrerá somente após o sorteio e a realização dos procedimentos de heteroidentificação e de avaliação biopsicossocial, para fins de aplicação das porcentagens das cotas (PPP e PCD). 11.7.1. O resultado do Concurso será a combinação do relatório do resultado das provas emitido pela Comissão Examinadora e os resultados dos sorteios e procedimentos citados no item 11.7, que definirá a alocação dos candidatos cotistas. 11.8. A elaboração da lista do resultado do concurso obedecerá ao disposto no Anexo I do Decreto nº 9.739/2019 (Anexo I do Edital de Abertura de nº 33/2024) e contemplará os candidatos classificados no certame, isto é, os candidatos que estiverem dentro do número máximo de aprovados no referido Decreto. 11.8.1. O candidato que tenha atingido média final mínima, mas não alcançar a classificação mencionada no item 11.8 será reprovado no Concurso. 11.9. A Comissão Examinadora, após a apuração final, redigirá lista com o resultado do concurso com a indicação de aprovados, classificados e reprovados, cuja divulgação se dará na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo). 11.10. O candidato poderá recorrer do resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, conforme o item 12 deste edital - DOS RECURSOS. 11.11. O Resultado Final do Concurso Público de Provas e Títulos, após a análise dos recursos pela Comissão Examinadora (para fins de revisão de nota e resultado final) e Comissão de Recursos (para fins de descumprimento das normas e preceitos estabelecidos no edital do concurso e na Resolução SCS nº 5.670/2023), será homologado pelo Conselho do Centro de Ciências Humanas e Sociais, através da resolução de homologação do Concurso. 11.12. Após a homologação do concurso, a Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas publicará Edital relativo ao resultado do concurso no Diário Oficial da União e na página da P R O G E P E / U N I R I O. 11.13. Não será emitido nenhum documento comprobatório de classificação, valendo para tanto a publicação do resultado no Diário Oficial da União. 12. DOS RECURSOS 12.1 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante representação fundamentada e dirigida a(o) Decano(a) do Centro de Ciências Humanas e Sociais, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação da análise e homologação das inscrições na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do- magisterio-superior-efetivo), exclusivamente, pelo endereço eletrônico da Decania cch@unirio.br, registrando no assunto da Mensagem: Edital Complementar nº 58/2024, (Nome completo Candidato) - Recurso indeferimento de inscrição. 12.1.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o presente Edital e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do indeferimento de inscrição. 12.2. O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, mediante representação fundamentada e dirigida a(o) Decano(a) do Centro de Ciências Humanas e Sociais, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de sua divulgação na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo), exclusivamente, pelo endereço eletrônico da Decania cch@unirio.br, registrando no assunto da Mensagem: Edital Complementar nº 58/2024, (Nome Completo Candidato) - Recurso resultado da prova escrita. 12.2.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o presente Edital e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do resultado da prova escrita. 12.3. O candidato poderá recorrer do resultado final das provas, mediante representação fundamentada e dirigida ao Reitor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua divulgação na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo), exclusivamente, pelo endereço eletrônico reitor@unirio.br, registrando no assunto da Mensagem: Edital Complementar nº 58/2024 (Nome Completo Candidato) - Recurso resultado das provas. 12.3.1. O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Reitoria o presente Edital e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do julgamento final. 12.4. Os recursos que tratam de pedido de reconsideração de nota e do resultado final deverão ser encaminhados, pela instância que o recebe, para reavaliação da Comissão Examinadora. 12.5. As provas serão iniciadas após o decurso do prazo estabelecido no item 12.1 e, em havendo recursos, após seus julgamentos definitivos. 12.6. Em todos os casos, o prazo para a resposta dos recursos será de 5 (cinco) dias úteis. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A classificação fora do número de vagas previstas no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso. 13.2. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato. 13.3. Caso haja necessidade, poderão ser divulgados, a qualquer tempo, aditivos a este Edital, após a sua publicação no Diário Oficial da União. 13.4. O presente Edital e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor- do-magisterio-superior-efetivo). 13.5. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento da homologação do resultado do concurso e das convocações pelo Diário Oficial da União e pela página da PROGEPE/UNIRIO. JOSÉ DA COSTA FILHOFechar