DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024021400085
85
Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONCORRÊNCIA Nº 2/2023
A Comissão de Licitação torna público o resultado da Licitação supracitada,
processo nº 13031042388202303. RGFORTE CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 05.301.274/0001-
34 para Item 1 valor R$6.263.140,3900.
VALDINEY BREDER DE SOUZA
Presidente Comissão de Licitação
(SIDEC - 09/02/2024) 170010-00001-2024NE000001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 6/2024
Tendo em vista o art. 87 da Lei 8.666/93, e subitem 9.1.1.1 do EDITAL do Leilão
n° 717800/001/2021, e visando garantir o contraditório e a ampla e prévia defesa ao
interessado, intimo a empresa COMERCIAL MAIS EIRELI, CNPJ Nº 34.864.464/0001-68, por
não ter sido localizada em seu endereço registado nos sistemas informatizados da Receita
Federal, para, no prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste
Edital de Intimação, a contrapor suas razões de defesa com relação às irregularidades
apontadas no Processo Administrativo nº 11684-720.136/2021-47.
O envio de quaisquer documentos que se relacionem com esta Intimação
deverá ser feito diretamente para esta Alfândega do Porto de Itaguaí, aos cuidados da
Seção de Gestão Corporativa, no endereço Estrada Prefeito Wilson Pedro Francisco, S/N°,
Porto de Itaguaí, prédio institucional, Ilha da Madeira, Itaguaí - RJ, Cep 23826-600, ou
juntada ao processo acima referido por meio digital. Fica, a partir desta data franqueada
a vista ao processo que originou este procedimento. Informamos que o processo também
poderá ser consultado por meio do acesso ao Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento
ao Contribuinte).
Em 8 de fevereiro de 2024.
LUCICLEIDE RIBEIRO DA SILVA
Presidente da Comissão de Leilão
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
AVISO DE PENALIDADE
Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas
informatizados da Receita Federal do Brasil, levo ao conhecimento público que foram
imputadas à Pessoa Física HANNA CAROLINE BERNARDES SILVA, CPF nº 021.341.461-92, a
pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento em contratar
com a Receita Federal do Brasil pelo prazo de 01 (um) ano, cumulada com a aplicação de
multa administrativa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mínimo do lote nº 197, com
fulcro no art. 87 da Lei nº 8666/93, e no item 11.1 do Edital de Leilão nº 0817900/04/2023
e 
despacho 
decisório 
proferido 
nos 
autos 
do 
processo 
administrativo 
nº
15771.722066/2023-03. A referida multa, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), deverá
ser recolhida por meio de Darf no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, sob
o código de receita 3397.
A interessada dispõe do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir desta
data, para apresentação de recurso ao Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil
em São Paulo, conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8666/93 e no item 13.2 do Edital
de Leilão nº 0817900/04/2023. Neste mesmo prazo, será franqueada vista ao processo por
meio de consulta ao portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no sítio
da Receita Federal do Brasil.
THAIS MASSUE TAKEUCHI
Chefe
AVISO DE PENALIDADE
A CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27/07/2020,
resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano, cumulada com
a pena de multa administrativa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) à pessoa física
TATIANA DA SILVA ANTONIO, CPF nº 079.514.686-81, com base no que dispõe o subitem
11.1.2 do Edital de Leilão nº 817900/004/2023, o artigo 87, inciso III da Lei 8666/93 e a
decisão de fl. 43 do processo nº 15771.722062/2023-17.
Art. 2º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS MASSUE TAKEUCHI
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS
SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
AVISO DE PENALIDADE
O 
CHEFE
DO 
SERVIÇO
DE 
PROGRAMAÇÃO
E 
LOGÍSTICA
DA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 3.010/2011 e pelo
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 8
meses e multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) ao licitante GUILHERME
PEREIRA AGUIAR, CPF/CNPJ: 387.823.428-73 com base no que dispõem os
subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de Leilão nº 817800/0002/2023, o art. 87,
inciso III da Lei nº 8.666/93 e a decisão constante no processo nº
11128.721610/2023-25.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua
publicação.
RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PAV Nº 3/2024
1. NATUREZA: Acordo de Cooperação Nº 03/2024, que entre si celebram o Município de
Boituva - SP, CNPJ nº 46.634.499/0001-90 e a Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Sorocaba - SP, CNPJ 00.394.460/0127-43.
2. OBJETO: O presente acordo possui como objeto a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO
mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do
MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do fornecimento de
orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-CAC.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: CINCO ANOS a partir da data de ASSINATURA.
4. DATA DE ASSINATURA: 09 de fevereiro de 2024.
5. SIGNATÁRIOS: Sr. Edson José Marcusso pelo Município de Boituva - SP e o Sr. Ari José
Brandão Júnior, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA/SP.
6. Fundamento legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
GERÊNCIA EXECUTIVA
EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA SNC Nº 1/2024
Interpretação Técnica ICPC 09 (R3) - Demonstrações Contábeis Individuais,
Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método da
Equivalência Patrimonial
Prazo: 11/03/2024
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o Conselho Federal de
Contabilidade (CFC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Consulta
Pública Conjunta a presente Minuta de Interpretação Técnica ICPC 09 (R3).
A atualização da Interpretação Técnica ICPC 09 está inserida no contexto do plano
de trabalho do CPC de revisar os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações, no sentido
de promover seu alinhamento às normas contábeis internacionais emitida pelo IASB.
A Interpretação Técnica ICPC 09 não tem correspondência direta com uma
norma emitida pelo IASB, por consequência, não vinha sendo objeto de atualizações
conforme aquelas verificadas nos documentos do CPC que guardam correspondência direta
com alguma norma emitida pelo IASB. Em razão disso, constatou-se a necessidade de se
realizar na ICPC 09 algumas correções de redação e referência, a fim de ajustá-la a
atualizações posteriores a sua última revisão, atualmente observadas nos documentos
emitidos pelo CPC.
Como parte dos trabalhos de revisão dos Pronunciamentos, Interpretações e
Orientações, foi também colocada em consulta pública a revisão CPC 18 (R3), que ficou
aberta para manifestação durante o período de 12/05/23 a 12/06/23, cujo objetivo foi
alinhar a redação da referida norma com a do IAS 28, retirando comandos relacionados à
mensuração de investimentos em entidades controladas pelo método de equivalência
patrimonial (MEP). Essa alteração no CPC 18 foi possível em função da alteração promovida
no IAS 27 pelo IASB, permitindo a possibilidade de aplicação do MEP, nas demonstrações
separadas, para avaliação dos investimentos em controladas, coligadas e empreendimentos
controlados em conjunto, direcionando para os requerimentos do IAS 28.
Nesse sentido, e considerando que os requerimentos específicos para o
tratamento dos investimentos em entidade controladas nas demonstrações contábeis
individuais da controladora estejam contidos exclusivamente na ICPC 09, promoveu-se o
alinhamento redacional do CPC 18 (R3) como o IAS 28.
O CPC, o CFC e a CVM solicitam cordialmente aos participantes que, além dos
parágrafos que sofreram alteração, avaliem e se manifestem se a ICPC 09 (R3) endereça de
maneira satisfatória todos os requerimentos relacionados à aplicação do MEP para as
controladas que estavam presentes na CPC 18 (R2) e que foram retirados na revisão CPC
18 (R3), conforme consulta pública anteriormente efetuada para esta última versão da
norma. Ressalta-se, ainda, que apenas as manifestações relacionadas aos pontos anteriores
citados serão consideradas para fins desta Consulta Pública. As manifestações que não
estejam relacionadas às situações anteriores estão fora do escopo e, sendo assim, não
serão consideradas.
As atualizações ora trazidas nesta Minuta de Interpretação Técnica ICPC 09 (R3)
que se submete à Consulta Pública não trazem qualquer impacto para as entidades que
adotam os pronunciamentos do CPC em relação à norma vigente, cuidando apenas de
ajustar sua redação e suas referências, em consonância com o texto das normas
internacionais. Em vista disso e amparada pelo inciso IV do art. 4º do Decreto 10.411, de
30 de junho de 2020, a Minuta de Resolução CVM ora apresentada não foi submetida à
Análise de Impacto Regulatório.
O prazo da presente Consulta Pública é de 30 dias.
Feitas essas considerações, estamos divulgando a minuta da Interpretação
Técnica ICPC 09(R3), solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta
sejam enviados até o dia 11 de março de 2024 ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis
(CPC), por meio do endereço eletrônico cpc@cpc.org.br, à Superintendência de Normas
Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, preferencialmente pelo
endereço eletrônico: conspublicasnc0124@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro,
111/27º andar Centro - Rio de Janeiro - CEP 20050-901 e ao Conselho Federal de
Contabilidade (CFC), por meio do endereço eletrônico ap.nbc@cfc.org.br ou para SAS,
Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920.
As sugestões e comentários serão considerados públicos e disponibilizados, na
íntegra, após o término do prazo da Consulta Pública, na página da CVM na rede mundial
de computadores.
A minuta está disponível para os
interessados na página do CPC
(http://www.cpc.org.br), 
na
do 
CFC
(http://www.cfc.org.br) 
e
na 
da
CVM
(https://www.gov.br/cvm/pt-br) na rede mundial de computadores.
Rio de Janeiro-RJ, 9 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA
Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
Presidente
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
.
CO N T R AT O
CO N T R AT A N T E
CO N T R AT A D O
OBJETO
INSTRUMENTO
.
887618/19
MTUR
PM ITAPORANGA/PB
Altera 
vigência:
01/04/2025
T Aditivo:09/02/2024
.
916442/21
M C I DA D ES
PM 
Campo 
do
Tenente/PR
Alteração/inclusão 
do
item
II 
da
Cláusula
Décima
Nona 
-
Das
Vedações
T Aditivo:09/02/2024
.
899155/20
M ES P
PM Jequié/BA
Altera 
contrap: 
R$
965,00
T Aditivo:09/02/2024
.
899167/20
M ES P
PM Jequié/BA
Altera 
contrap: 
R$
12.107,04
T Aditivo:09/02/2024
.
903911/20
MINC
PM LAGOA SECA/PB
Altera 
vigência:
01/04/2025
T Aditivo:09/02/2024
.
793562/13
M DA S C F
PM SERTÃOZINHO/PB
Altera 
vigência:
01/04/2025
T Aditivo:09/02/2024

                            

Fechar