Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024021400085 85 Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 2/2023 A Comissão de Licitação torna público o resultado da Licitação supracitada, processo nº 13031042388202303. RGFORTE CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 05.301.274/0001- 34 para Item 1 valor R$6.263.140,3900. VALDINEY BREDER DE SOUZA Presidente Comissão de Licitação (SIDEC - 09/02/2024) 170010-00001-2024NE000001 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 6/2024 Tendo em vista o art. 87 da Lei 8.666/93, e subitem 9.1.1.1 do EDITAL do Leilão n° 717800/001/2021, e visando garantir o contraditório e a ampla e prévia defesa ao interessado, intimo a empresa COMERCIAL MAIS EIRELI, CNPJ Nº 34.864.464/0001-68, por não ter sido localizada em seu endereço registado nos sistemas informatizados da Receita Federal, para, no prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste Edital de Intimação, a contrapor suas razões de defesa com relação às irregularidades apontadas no Processo Administrativo nº 11684-720.136/2021-47. O envio de quaisquer documentos que se relacionem com esta Intimação deverá ser feito diretamente para esta Alfândega do Porto de Itaguaí, aos cuidados da Seção de Gestão Corporativa, no endereço Estrada Prefeito Wilson Pedro Francisco, S/N°, Porto de Itaguaí, prédio institucional, Ilha da Madeira, Itaguaí - RJ, Cep 23826-600, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. Fica, a partir desta data franqueada a vista ao processo que originou este procedimento. Informamos que o processo também poderá ser consultado por meio do acesso ao Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Em 8 de fevereiro de 2024. LUCICLEIDE RIBEIRO DA SILVA Presidente da Comissão de Leilão Substituta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA AVISO DE PENALIDADE Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil, levo ao conhecimento público que foram imputadas à Pessoa Física HANNA CAROLINE BERNARDES SILVA, CPF nº 021.341.461-92, a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento em contratar com a Receita Federal do Brasil pelo prazo de 01 (um) ano, cumulada com a aplicação de multa administrativa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mínimo do lote nº 197, com fulcro no art. 87 da Lei nº 8666/93, e no item 11.1 do Edital de Leilão nº 0817900/04/2023 e despacho decisório proferido nos autos do processo administrativo nº 15771.722066/2023-03. A referida multa, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), deverá ser recolhida por meio de Darf no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, sob o código de receita 3397. A interessada dispõe do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir desta data, para apresentação de recurso ao Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo, conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8666/93 e no item 13.2 do Edital de Leilão nº 0817900/04/2023. Neste mesmo prazo, será franqueada vista ao processo por meio de consulta ao portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no sítio da Receita Federal do Brasil. THAIS MASSUE TAKEUCHI Chefe AVISO DE PENALIDADE A CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27/07/2020, resolve: Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano, cumulada com a pena de multa administrativa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) à pessoa física TATIANA DA SILVA ANTONIO, CPF nº 079.514.686-81, com base no que dispõe o subitem 11.1.2 do Edital de Leilão nº 817900/004/2023, o artigo 87, inciso III da Lei 8666/93 e a decisão de fl. 43 do processo nº 15771.722062/2023-17. Art. 2º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação. THAIS MASSUE TAKEUCHI ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA AVISO DE PENALIDADE O CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 3.010/2011 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 8 meses e multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) ao licitante GUILHERME PEREIRA AGUIAR, CPF/CNPJ: 387.823.428-73 com base no que dispõem os subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de Leilão nº 817800/0002/2023, o art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 e a decisão constante no processo nº 11128.721610/2023-25. Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PAV Nº 3/2024 1. NATUREZA: Acordo de Cooperação Nº 03/2024, que entre si celebram o Município de Boituva - SP, CNPJ nº 46.634.499/0001-90 e a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba - SP, CNPJ 00.394.460/0127-43. 2. OBJETO: O presente acordo possui como objeto a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-CAC. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: CINCO ANOS a partir da data de ASSINATURA. 4. DATA DE ASSINATURA: 09 de fevereiro de 2024. 5. SIGNATÁRIOS: Sr. Edson José Marcusso pelo Município de Boituva - SP e o Sr. Ari José Brandão Júnior, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA/SP. 6. Fundamento legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS GERÊNCIA EXECUTIVA EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA SNC Nº 1/2024 Interpretação Técnica ICPC 09 (R3) - Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método da Equivalência Patrimonial Prazo: 11/03/2024 O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Consulta Pública Conjunta a presente Minuta de Interpretação Técnica ICPC 09 (R3). A atualização da Interpretação Técnica ICPC 09 está inserida no contexto do plano de trabalho do CPC de revisar os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações, no sentido de promover seu alinhamento às normas contábeis internacionais emitida pelo IASB. A Interpretação Técnica ICPC 09 não tem correspondência direta com uma norma emitida pelo IASB, por consequência, não vinha sendo objeto de atualizações conforme aquelas verificadas nos documentos do CPC que guardam correspondência direta com alguma norma emitida pelo IASB. Em razão disso, constatou-se a necessidade de se realizar na ICPC 09 algumas correções de redação e referência, a fim de ajustá-la a atualizações posteriores a sua última revisão, atualmente observadas nos documentos emitidos pelo CPC. Como parte dos trabalhos de revisão dos Pronunciamentos, Interpretações e Orientações, foi também colocada em consulta pública a revisão CPC 18 (R3), que ficou aberta para manifestação durante o período de 12/05/23 a 12/06/23, cujo objetivo foi alinhar a redação da referida norma com a do IAS 28, retirando comandos relacionados à mensuração de investimentos em entidades controladas pelo método de equivalência patrimonial (MEP). Essa alteração no CPC 18 foi possível em função da alteração promovida no IAS 27 pelo IASB, permitindo a possibilidade de aplicação do MEP, nas demonstrações separadas, para avaliação dos investimentos em controladas, coligadas e empreendimentos controlados em conjunto, direcionando para os requerimentos do IAS 28. Nesse sentido, e considerando que os requerimentos específicos para o tratamento dos investimentos em entidade controladas nas demonstrações contábeis individuais da controladora estejam contidos exclusivamente na ICPC 09, promoveu-se o alinhamento redacional do CPC 18 (R3) como o IAS 28. O CPC, o CFC e a CVM solicitam cordialmente aos participantes que, além dos parágrafos que sofreram alteração, avaliem e se manifestem se a ICPC 09 (R3) endereça de maneira satisfatória todos os requerimentos relacionados à aplicação do MEP para as controladas que estavam presentes na CPC 18 (R2) e que foram retirados na revisão CPC 18 (R3), conforme consulta pública anteriormente efetuada para esta última versão da norma. Ressalta-se, ainda, que apenas as manifestações relacionadas aos pontos anteriores citados serão consideradas para fins desta Consulta Pública. As manifestações que não estejam relacionadas às situações anteriores estão fora do escopo e, sendo assim, não serão consideradas. As atualizações ora trazidas nesta Minuta de Interpretação Técnica ICPC 09 (R3) que se submete à Consulta Pública não trazem qualquer impacto para as entidades que adotam os pronunciamentos do CPC em relação à norma vigente, cuidando apenas de ajustar sua redação e suas referências, em consonância com o texto das normas internacionais. Em vista disso e amparada pelo inciso IV do art. 4º do Decreto 10.411, de 30 de junho de 2020, a Minuta de Resolução CVM ora apresentada não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório. O prazo da presente Consulta Pública é de 30 dias. Feitas essas considerações, estamos divulgando a minuta da Interpretação Técnica ICPC 09(R3), solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados até o dia 11 de março de 2024 ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), por meio do endereço eletrônico cpc@cpc.org.br, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, preferencialmente pelo endereço eletrônico: conspublicasnc0124@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar Centro - Rio de Janeiro - CEP 20050-901 e ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio do endereço eletrônico ap.nbc@cfc.org.br ou para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920. As sugestões e comentários serão considerados públicos e disponibilizados, na íntegra, após o término do prazo da Consulta Pública, na página da CVM na rede mundial de computadores. A minuta está disponível para os interessados na página do CPC (http://www.cpc.org.br), na do CFC (http://www.cfc.org.br) e na da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br) na rede mundial de computadores. Rio de Janeiro-RJ, 9 de fevereiro de 2024. PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO Presidente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS . CO N T R AT O CO N T R AT A N T E CO N T R AT A D O OBJETO INSTRUMENTO . 887618/19 MTUR PM ITAPORANGA/PB Altera vigência: 01/04/2025 T Aditivo:09/02/2024 . 916442/21 M C I DA D ES PM Campo do Tenente/PR Alteração/inclusão do item II da Cláusula Décima Nona - Das Vedações T Aditivo:09/02/2024 . 899155/20 M ES P PM Jequié/BA Altera contrap: R$ 965,00 T Aditivo:09/02/2024 . 899167/20 M ES P PM Jequié/BA Altera contrap: R$ 12.107,04 T Aditivo:09/02/2024 . 903911/20 MINC PM LAGOA SECA/PB Altera vigência: 01/04/2025 T Aditivo:09/02/2024 . 793562/13 M DA S C F PM SERTÃOZINHO/PB Altera vigência: 01/04/2025 T Aditivo:09/02/2024Fechar