Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024021400084 84 Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO III BA R E M A . I-(0-10) Títulos Pontuação . *Devidamente comprovados . Doutorado ou Livre Docência (5,0) . Mestrado (3,25) . Título Especialista (0,5) . Residência Médica (1-0) . Curso de Especialização (0,25) . Total . II - (0-10) At i v i d a d e s Acadêmicas e Didáticas * Pontuação . *Devidamente comprovada . Ensino Superior - aulas Teóricas ou práticas em cursos de graduação ou pós-graduação stricto sensu (0,25 por ano - máximo 3,0). . Orientação de monografia de graduação/ Estágio Supervisionado (0,05 por ano - máximo 1,5). . Palestras e/ou conferências e/ou ministrar cursos em eventos científicos internacionais (0,25 por evento - máximo 2,5). . Palestras e/ou conferências e/ou ministrar cursos em eventos científicos nacionais (0,20 por evento - máximo 1,5). . Palestras e/ou conferências e/ou ministrar cursos em eventos científicos regionais (0,15 por evento - máximo 1,5). . Total . III - (0-10) At i v i d a d e s Profissionais Pontuação . *Devidamente comprovada . At i v i d a d e s em Pesquisa (0,5 por trabalho - máximo 3,0) - Declaração de desenvolvimento . Aprovação no Serviço Público Federal após concurso (1,1 por ano - máximo de 5,5) . Aprovação no Serviço Público Municipal após concurso (0,3 por ano - máximo de 1,5) . Total . IV - (0-10) Trabalhos e Realizações Pontuação . *Devidamente comprovados . Artigo Completo Publicado em Revista com Fa t o r de Impacto (ISI) * (1,0 por artigo - máximo 6,0) . Artigo Completo Publicado em Revista sem Fa t o r de Impacto** (0,25 por artigo - máximo 1,0) . Livro Publicado (1,0 por livro - máximo 1,0) . Capítulo de Livro Publicado (0,5 por capítulo - máximo 1,0) . Participação em Banca de Doutorado (0,25 por banca - máximo 0,5) . Orientação de Tese de doutorado (0,2 por ano - máximo 1,0) . Orientação de dissertação de mestrado (0,15 por ano - máximo 1,0) . Orientação de monografia de curso de especialização lato sensu (0,05 por ano - máximo 1,0) . Participação em Banca de Mestrado (0,25 por ano - máximo 0,5) . *Classificação Qualis C A P ES B2 ou Superior . **Classificação Qualis C A P ES B3 ou Superior . Total UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato n° 5170/RNP de Ajuste de Propriedade Intelectual. PROCESSO SEI: 23117.089461/2021-44. PARTÍCIPES: UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA- UFU e Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP. OBJETO: Regularização da titularidade e do reconhecimento mútuo dos direitos e obrigações sobre a propriedade intelectual gerada através do desenvolvimento do "Reabnet - Rede de Telerreabilitação por Meio de Realidade Virtual e Realidade Aumentada" - Módulo Básico e Módulo Ferramentas. Assinatura do Termo: 08/02/2024. SIGNATÁRIOS: Valder Steffen Junior, Reitor da UFU e Nelson Simões da Silva, Diretor Geral da RNP. Ministério da Fazenda SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, representada pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil da 3ª Região Fiscal e o Município de Tauá/CE, representado por sua Prefeita, objetivando o intercâmbio de informações econômico-fiscais e a prestação mútua de assistência na fiscalização dos tributos que administram; 2. OBJETO: Desenvolver programa de cooperação técnico-fiscal dirigido ao aperfeiçoamento do planejamento e execução da fiscalização e cobrança dos tributos federais e municipais; 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Convênio vigerá por prazo indeterminado e poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes; 4. DATA DA ASSINATURA: 26 de janeiro de 2024; 5. NOMES DOS SIGNATÁRIOS: Pela União, Sr. Ricardo Antonio Carvalho Barbosa, Superintendente da Receita Federal do Brasil - 3ª Região Fiscal e pelo Município de Tauá, Sra. Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar, Prefeita Municipal. ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA EDITAL Nº 7, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA, pelo presente EDITAL, no uso da atribuição prevista no art. 360, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos do art. 23, § 1º, inciso III, do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972, por se encontrar em lugar incerto e ignorado, INTIMA os interessados a conhecer do Auto de Infração, objeto do processo abaixo relacionado, e apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação deste. Decorrido o prazo supra, sem que tenha havido o pagamento do débito ou apresentação de impugnação, deve ser lavrado o TERMO DE REVELIA e o processo encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para cobrança executiva, findo o prazo de trinta dias para cobrança amigável previsto no art. 21 do Decreto nº 70.235, de 1972. O processo digital poderá ser acessado pelo interessado, mediante certificação digital na página da RFB na internet, caso tenha opção pelo domicílio tributário eletrônico, nos termos da Portaria MF nº 527/2010, ou solicitada cópia em meio eletrônico em qualquer unidade da RFB. . I N T E R ES S A D O / S O L I DÁ R I O P R O C ES S O C P F/ C N P J . JOÃO VÍTOR SAMPAIO COSTA 11131.720087/2024-41 041.***.***-33 FRANCISCO REBOUÇAS DOS REIS JÚNIOR DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA EDITAL Nº 6, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA, pelo presente EDITAL, no uso da atribuição prevista nos arts. 298 e 360, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com fundamento nos arts. 27, 27-A, 27-B e 27-C do Decreto- Lei nº 1.455, de 07 de abril de 1976, incluídos pela Lei nº 14.651, de 23 de agosto de 2023, INTIMA os interessados a conhecer do Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal, objeto do processo abaixo relacionado, e apresentar impugnação no prazo de 20 (vinte) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação deste. O processo digital poderá ser acessado pelo interessado, mediante certificação digital na página da RFB na internet, caso tenha opção pelo domicílio tributário eletrônico, nos termos da Portaria MF nº 527/2010, ou solicitada cópia em meio eletrônico em qualquer unidade da RFB. . I N T E R ES S A D O / S O L I DÁ R I O P R O C ES S O C P F/ C N P J . LEONARDO ADRIANO RODRIGUES DE PAULA 11131.720135/2024-00 034.***.***-33 FRANCISCO REBOUÇAS DOS REIS JÚNIORFechar