DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024021400099
99
Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
UNIDADE ESTADUAL EM ALAGOAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 114615
Número do Contrato: 1/2023.
Nº Processo: 20828.000242/2022-84.
Pregão. Nº 4/2022. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM ALAGOAS. Contratado:
40.934.903/0001-64 - ONIX CONSTRUCOES E SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA. Objeto: O
presente termo de apostilamento tem por objeto a repactuação dos valores
pagos pelo serviço de limpeza e conservação, prestados à superintendência estadual
do ibge em alagoas, tendo em vista os efeitos da convenção coletiva de trabalho
2023/2023 do sindicato das empresas de asseio e conservação do estado de
alagoas, com vigência a partir de 01/01/2023, que prevê os seguintes reajustes: 8,61%
(oito vírgula sessenta e um por cento), referentes a níveis salariais (módulo 1 da
planilha de custos e formação de preços); 12% (doze por cento) relativos ao módulo 2
- auxílio-transporte e auxílio-alimentação. Estes reajustes, somados, totalizam um
acréscimo de r$ 770,87 (setecentos e setenta reais e oitenta e sete centavos)
mensais, repercutindo seus efeitos a partir de 01/01/2023.. Vigência: 01/02/2024 a
01/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 161.250,36. Data de Assinatura:
30/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 30/01/2024).
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, por ter sido frustrada a tentativa de intimação inicial pela via postal, bem
como tendo em vista o art. 14, § 2º, da Resolução nº 520, de 3 de julho de 2019, fica o
interessado abaixo intimado quanto à necessidade de conhecer o conteúdo do Ofício nº
393/2023/CMCP/GCEP/SPL-ANAC (SEI! 8618484), exarado nos autos do processo, no qual
constam discriminados outros detalhamentos.
.
I N T E R ES S A D O
CNPJ
PROCESSO (NUP)
. AEROCLUBE DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
25.464.603/0001-75
00065.020806/2023-64
Estabelecemos o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da
presente
intimação
para
que
o
senhor atenda
às
requisições
do
Ofício
nº
393/2023/CMCP/GCEP/SPL-ANAC (SEI! 8618484).
Informações adicionais podem ser solicitadas por e-mail, no endereço gcep-de@anac.gov.br.
BIANCA HABLI PARISE
Coordenadora de Monitoramento da Certificação de Pessoal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro
de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por serem
frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. PHILLYPI JUNIOR NUNES
MATOS, CPF nº ***.386.331-**, comunicado da decisão proferida em primeira instância
administrativa (SEI nº 9601320), prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Demandas
Externas - Autos/CJDE/SPL, que decidiu aplicar sanção administrativa de multa no valor
mínimo na linha de código AHV constante do Anexo I da Res. ANAC 472/2018, totalizando
R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), pela prática, com atenuante, de infração capitulada
no Art. 302, inciso II, alínea "d", do CBA com complemento no RBAC 61, item 61.17 (a)(1)
pelo fato do interessado ter atuado como membro de tripulação de voo sem possuir
Certificado Médico
Aeronáutico (CMA)
válido. REFERÊNCIA:
Processo SEI
(NUP)
00065.013853/2023-51; Auto de Infração nº 000888.I/2023; Unidade Emissora CMCP;
Capitulação correspondente a art. 302, inciso II, alínea "d", da Lei nº 7.565/86 (Código
Brasileiro de Aeronáutica - CBA), com complemento no RBAC 61, item 61.17 (a)(1); Unidade
de Julgamento "Autos/CJDE/SPL"; Processo SIGEC (Multa) 677923249; Valor R$ 1.200,00
(um mil e duzentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da
publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de
Recolhimento
da União
- GRU
(disponível
para emissão
no endereço
eletrônico
www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de
interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número
da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os
dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do
interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no
prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o
requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso
não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução
ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico.
Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se
cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o
intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e
cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o
pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de
2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em
Dívida 
Ativa.
Para 
informações 
sobre 
parcelamento,
acesse 
www.gov.br/pt-
br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento,
acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras
informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-
anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial,
desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
serem frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. PHILLYPI JUNIOR
NUNES MATOS, CPF nº ***.386.331-**, comunicado da decisão proferida em primeira
instância administrativa (SEI nº 9599977), prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e
Demandas Externas - Autos/CJDE/SPL, que decidiu aplicar sanção administrativa de multa
no valor mínimo na linha de código AHV constante do Anexo I da Res. ANAC 472/2018,
totalizando R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), pela prática, com atenuante, de infração
capitulada no Art. 302, inciso II, alínea "d", do CBA com complemento no RBAC 61, item
61.3 (a) pelo fato do autuado ter exercido função a bordo para a qual não estava
devidamente licenciado. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.013850/2023-18; Auto de
Infração nº 000886.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a art.
302, inciso II, alínea "d", da Lei nº 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA), com
complemento no RBAC 61, seção 61.3 (a); Unidade de Julgamento "Autos/CJDE/SPL";
Processo SIGEC (Multa) 677922240; Valor R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). O infrator
dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o
pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para
emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço
eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na
chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na
chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as
multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O
interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência,
hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos
em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o
agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para
interposição 
utilize 
o 
Protocolo 
Eletrônico. 
Acesse 
https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos
ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os
processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa
Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou
do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário
deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da
Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo
a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento
da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição
do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal -
Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será
encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para
informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-
divida-corrente
. Para
solicitar
restituição
de pagamento,
acesse
www.gov.br/pt-
br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao
débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de
pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos
relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da
Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no
âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou
jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na
Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de
documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos
atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais
informações no endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro
de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por serem frustradas
as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. PHILLYPI JUNIOR NUNES MATOS, CPF nº
***.386.331-**, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa (SEI
nº 9601320), prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos
Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o autuado seja multado
em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), como sanção administrativa, patamar médio da
penalidade cominada à infração, conforme a Tabela de Infrações do Anexo I à Resolução
ANAC nº 472/2018, consideradas as circunstâncias atenuante e agravante previstas,
respectivamente, no inciso III do § 1º e no inciso IV do § 2º do art. 36 da mesma Resolução,
pela conduta à época tipificada no art. 302, inciso VI, alínea "d" da Lei nº 7.565/1986 (CBA),
por ter tripulado a aeronave PP-BAR, em 27/05/2022, no município de Itaquiraí - MS, em
operação na qual ocorreu um acidente aeronáutico, sendo que o Autuado não possuía
Licença, Habilitação e Certificado Médico Aeronáutico. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP)
00066.013634/2023-62; Auto de Infração nº 002862.I/2023; Unidade Emissora NURAC-SAO;
Capitulação correspondente a art. 302, inciso VI, alínea "d", da Lei nº 7.565/86 (Código
Brasileiro de Aeronáutica - CBA); Unidade de Julgamento "COJUG/GTAG/SFI"; Processo SIGEC
(Multa) 677827245; Valor R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). O infrator dispõe do
prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do
débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no
endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico,
na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº
Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave
"CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas
aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá
recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá
endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância -
ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade.
(Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo
Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e
saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública.
Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não
poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro
prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da
ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo
Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de
Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados
75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja
efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19
de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para
inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-
br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento,
acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras
informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac
. Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os
prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da
Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no
âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas
que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência
deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos
por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos
processuais
por 
meio
da
imprensa 
oficial.
Mais
informações 
no
endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria

                            

Fechar