DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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112
Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Cargo
Vagas
.
AC *
Negros
PCD*
Total
. Analista Administrativo - Administração
29
8
2
39
. Analista Administrativo - Contabilidade
5
1
1
7
. Analista Administrativo Tecnologia da Informação
2
1
1
4
. Analista em Infraestrutura de Transportes
37
10
3
50
LEIA-SE:
14.1 Serão convocados para o Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório, os 50 (cinquenta) primeiros candidatos aprovados e classificados, na primeira etapa
do certame em cada cargo (Analista Administrativo e Analista de Infraestrutura de Transportes), considerados os empates na última posição, nas unidades de lotação do órgão,
com vagas imediatas previstas, conforme Anexo II deste edital.
14.1.1 Para fins de preenchimento das vagas para o Curso de Formação será observada a estrita ordem de preferência do candidato, priorizando a 1ª opção de unidade
de lotação indicada, de acordo com a quantidade de vagas previstas na unidade. Na medida em que as vagas não forem preenchidas nas respectivas unidades de lotação, serão
utilizadas a 2ª opção e, na sequência, a 3ª opção de preferência, de acordo com a listagem geral de classificação dos candidatos.
14.1.2 A aprovação do candidato se dará de acordo com a sua indicação de preferência, sendo alocado da maior a menor preferência, caso tenha nota suficiente na
sua melhor opção.
5.Na seção 18, DA HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO, item 18.12, ONDE SE LÊ:
18.12 Os candidatos aprovados além do número de vagas indicado no quadro do item 3.1 comporão o cadastro de reserva, até o limite estabelecido, e poderão, conforme
critérios de conveniência e oportunidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, ser nomeados no decorrer do prazo de validade do Concurso, podendo ser
convocados para atuar nas unidades previstas no anexo II deste Edital.
LEIA-SE:
18.12 Os candidatos aprovados além do número de vagas indicado no quadro do item 3.1 comporão o cadastro de reserva, até o limite estabelecido, e poderão, conforme
critérios de conveniência e oportunidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, serem nomeados no decorrer do prazo de validade do Concurso, podendo
ser convocados para atuar nas localidades que possuem unidades do DNIT, em estrita observância a listagem de classificação geral considerada apenas a primeira opção de lotação
de todos os candidatos.
CARLOS ANTÔNIO ROCHA DE BARROS
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
RDC ELETRÔNICO Nº 543/2023-00 - UASG 393003
Com base na documentação acostada
nos autos do processo n.º
50600.028952/2023-00, referente ao RDC n.º 543/2023-00, e decorrido o prazo recursal,
homologo e adjudico o presente procedimento licitatório, nos termos do Artigo 28, Inciso
IV da Lei 12.462/2011, para que produza efeitos jurídicos e legais.
Vencedor:
CONSÓRCIO
NORCONSULT/MKS,
formado
pelas
empresas
NORCONSULT PROJETOS E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 41.075.755/0001-32 e MKS
ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 01.856.351/0001, com o valor de R$ 10.845.740,97 (dez
milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil setecentos e quarenta reais e noventa e sete
centavos).
CARLOS ANTÔNIO ROCHA DE BARROS
Diretor-Executivo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 230/2023
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
20/12/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa para Execução dos
Serviços Necessários de Manutenção Rodoviária (Conservação/Recuperação) na Rodovia
BR-156/AP, segmento: Km 770,28 ao Km 822,727 sob jurisdição da Superintendência
Regional do DNIT no Estado do Amapá, no âmbito do Plano Anual de Trabalho e
Orçamento PATO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e
seus anexos.
FRANCISCO FELIX DE LIMA FILHO
Chefe do Selog
(SIDEC - 09/02/2024) 390071-39252-2023NE000003
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 90013/2024
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
26/01/2024 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada
para Execução dos Serviços de Manutenção Rodoviária (Conservação/Recuperação) na
Rodovia BR-070/MT, Trecho: Entr. BR-158(A) (Div. GO/MT) (Aragarças) - Front.
Brasil/Bolivia (Destac. Corixa), Subtrecho: Entr. MT-454 (P/ Assentamento de Primavera) -
Entr. BR-163/364 (São Vicente), Segmento: km 312,40 ao km 427,90, Extensão: 115,50 km,
Código SNV: 070BMT0372 - 070BMT0390 (Versão 202308A) Total de Itens Licitados: 00001
Novo Edital: 14/02/2024 das 08h00 às 12h00 e de13h30 às 17h30. Endereço: Rua 13 de
Junho, Nr. 1296 - Porto Centro Sul - CUIABA - MT. Entrega das Propostas: a partir de
14/02/2024 às
08h00 no site
www.comprasnet.gov.br. Abertura
das Propostas:
28/02/2024, às 11h00 no site www.comprasnet.gov.br.
DJALMA SILVESTRE FERNANDES
Superintendente Regional
(SIDEC - 09/02/2024) 393020-39252-2024NE080000
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 393028
Número do Contrato: 279/2022.
Nº Processo: 50609.000069/2022-86.
Pregão. Nº 101/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PR - DNIT.
Contratado: 05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Objeto: Prorrogação do contrato por mais 20 (vinte) meses, iniciando-se em 29/02/2024 e
tendo seu novo encerramento em 28/10/2025. Vigência: 12/01/2024 a 28/10/2025. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 728.675,66. Data de Assinatura: 12/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 12/01/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 601/2023
O Pregoeiro do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes -
DNIT/RN, após a homologação pelo Superintendente Regional, torna público o
resultado de julgamento do Pregão nº 0601/23-14. Empresa vencedora LCM
CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO S.A. Valor da licitação: R$ 28.299.999,99. Total de itens
licitados: 01.
TARCÍSIO IVO FRANCO DE ARAÚJO
Pregoeiro
(SIDEC - 09/02/2024) 393021-39252-2024NE800001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR:
DEPARTAMENTO
NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA
DE
TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -
CORSAN, inscrita no CNPJ sob o nº 92.802.784/0001-90. INSTRUMENTO: Termo de Permissão
Especial de Uso da Faixa de Domínio - 10-024/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de
uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 392, no trecho PORTO NOVO (RIO
GRANDE) ao ENTR BR-472 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PORTO XAVIER), subtrecho ENTR BR-
472 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PORTO XAVIER) - ENTR AV ELISEU MACIEL/AV TRÊS DE
MAIO, SNV 392ARS4015, travessia no km 05+156m, com extensão de 19,20 metros em área
lateral, por 0,5metros de largura, perfazendo uma área total de 9,60 m2 (nove metros e
sessenta centímetros quadrados), no município de Capão do Leão/RS, para fins de
implantação de adutora de água. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e
no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 01/02/2024, através
do documento SEI nº 16865103. PREÇO: A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da
permissão, pela autorização do uso objeto da presente permissão, em parcela única, no valor
equivalente aR$ 904,60 (novecentos e quatro reais e sessenta centavos). PRAZO: 10 (dez)
anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO Nº: 50610.003295/2023-61. DATA DA ASSINATURA: 06/02/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-028/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia BR 472, no trecho ENTR BR-158/386 (P/F R E D E R I CO
WESTPHALEN) ao FRONT BRASIL/URUGUAI, subtrecho FRONT BRASIL/URUGUAI - ENTR
RS344(B) (P/SANTO CRISTO), SNV 472BRS0110, segmento do km 187+842m ao km
187+937m, lado esquerdo, numa extensão total de 95metros por 1,50 metros de largura,
perfazendo uma área total de 142,50 m2 (cento e quarenta e dois metros e cinquenta
centímetros quadrados), no município de Santo Cristo/RS, para fins de implantação de rede
de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro
e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do
Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 01/02/2024,
através do documento SEI nº 16864099. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-
se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica.
PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980,
publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência
e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO nº 50610.006199/2023-74. DATA DA ASSINATURA: 06/02/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-029/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia BR 290, no trecho ENTR BR-101(A) (OSÓRIO) ao
ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR
BR-293(B) (FRONT
BRASIL/ARGENTINA) (PONTE
INTERNACIONAL) -
ENTR BR-377(A)
(ALEGRETE), SNV 290BRS0350, travessia no km 609+273m, com extensão de 80 metros
(sendo 12m sobre faixa de rolamento e 68m em área lateral), por 2metros de largura,
perfazendo uma área total de 160 m2 (cento e sessenta metros quadrados), no município
de Alegrete/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de
2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no
Estado do Rio Grande do Sul, datado de 01/02/2024, através do documento SEI nº
16864124. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação
por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado,
conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de
17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.001019/2023-68. DATA DA ASSINATURA: 06/02/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-030/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia BR 470, no trecho DIV SC/RS (INÍCIO DA PONTE
SOBRE O RIO PELOTAS) ao ENTR BR-290 (P/PANTANO GRANDE), subtrecho ENTR BR-290
(P/PANTANO GRANDE) - ENTR RS-343 (BARRACÃO), SNV 470BRS0335, travessia no km
26+806m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em
área lateral), por 1,5metros de largura; e travessia no km 27+700m, com extensão de 70
metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de
largura; perfazendo uma área total de 210 m2 (duzentos e dez metros quadrados), no
município de Barracão/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia
elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº
10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente
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