DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério das Cidades
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MCID Nº 107, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso da
atribuição que lhe confere no art. 24 da Portaria MCID n° 535, de 15 de maio de 2023, e tendo
em vista o que consta no processo administrativo n° 80000.011426/2023-22, resolve:
Art.
1º Fica
instituído
o
Grupo de
Trabalho
da
Política Nacional
de
Desenvolvimento Urbano (GT-PNDU), no âmbito do Ministério das Cidades, com finalidade
de elaborar a proposta da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU).
Parágrafo único. O relatório final das atividades do grupo de trabalho será
encaminhado ao Ministro de Estado das Cidades, para apresentação ao Conselho das
Cidades - ConCidades.
Art. 2º O GT-PNDU é composto por representantes, titular e suplente, dos
órgãos do Ministério das Cidades, conforme indicação a seguir:
I - da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano:
a) Nathan Belcavello de Oliveira (titular); e
b) Marcel Claudio Santana (suplente).
II - da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana:
a) Antonio Maria Espósito Neto (titular); e
b) Danielle Costa de Holanda (suplente).
III - da Secretaria Nacional de Habitação:
a) Ricardo Antônio de Souza Karam (titular); e
b) Andiara Guerreiro Machado Campanhoni (suplente).
IV - da Secretaria Nacional de Periferias:
a) Samia Nascimento Sulaiman (titular); e
b) Henrique Soares Rabelo Adriano (suplente).
V - da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental:
a) Flavio Augusto Modesto e Silva (titular); e
b) Jamaci Avelino do Nascimento Junior (suplente).
VI - do Departamento de Gestão Estratégica e Informações:
a) Rachel Benedet de Sousa Martins (titular); e
b) Marília Gomes de Morais Santos (suplente).
§ 1º O
membro suplente substituirá o titular em
suas ausências e
impedimentos.
§ 2º Representante da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e
Metropolitano fará a Coordenação do GT-PNDU.
Art. 3º O GT-PNDU se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em
caráter extraordinário, mediante convocação pela Coordenação.
§ 1º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações
serão especificados no ato de convocação das reuniões do GT-PNDU.
§ 2º Os membros do GT-PNDU poderão se reunir presencialmente ou por
videoconferência.
§ 3º O quórum de reunião e de aprovação em votação do GT-PNDU é de
maioria absoluta.
§ 4º Na hipótese de empate, a Coordenação do GT-PNDU terá voto de qualidade.
§ 5º A Coordenação do
GT-PNDU poderá convidar especialistas e
representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas
reuniões, sem direito a voto.
§ 6º A Coordenação poderá, ainda, convidar a participar das reuniões do GT-PNDU
representação do Gabinete do Ministro e da Consultoria Jurídica junto ao Ministério das Cidades.
Art. 4º A Secretaria-Executiva do GT-PNDU será exercida pela Secretaria
Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano.
Art. 5º O GT-PNDU terá duração até dia 31 de março de 2024, permitida a
prorrogação, por meio de ato da Coordenação.
Art. 6º. A participação no GT-PNDU, será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em na data de sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA
PORTARIA MCID Nº 117, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 24 da Portaria MCid nº 535, de 15 de
maio de 2023, tendo vista o disposto na Portaria MCid nº 1.445, de 13 de novembro de
2023, e considerando o disposto no Processo SEI nº 80000.010784/2023-18, resolve:
Art. 1º A Portaria MCid nº 1.622, de 12 de dezembro de 2023, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...................................................................................................................
I - ............................................................................................................................
a) Danielle Costa de Holanda (titular); e
.................................................................................................................................
II - ...........................................................................................................................
.................................................................................................................................
b) Marília Gomes de Morais Santos (suplente);
................................................................................................................................."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA INTERMINISTERIAL CC-PR/MCTI/MC Nº 7.815, DE 12 DE JANEIRO DE
2024
OS MINISTROS DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, E DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 8º do Decreto nº 4.829, de 3 de setembro
de 2003, resolvem:
Art. 1º Designar CARLOS ANTONIO LOPES DE ARAUJO para compor o Comitê
Gestor da Internet no Brasil - CGIbr, na condição de representante suplente da Casa
Civil da Presidência da República, em
substituição a ORLANDO OLIVEIRA DOS
SANTOS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da
República
LUCIANA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
JUSCELINO FILHO
Ministro de Estado das Comunicações
PORTARIA MCTI Nº 7.881, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das
suas atribuições nos termos do art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e
nos termos do art. 11 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, e do art. 6º do Decreto
nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº
01250.068419/2019-06, resolve:
Art. 1º Reconduzir:
I - ANA LUCIA BRUNIALTI GODARD, na qualidade de membro titular, especialista
da área de saúde humana, junto à Comissão Técnica Nacional Biossegurança - CTNBio, com
fundamento na alínea "a" do inciso I do art. 11 da Lei nº 11.105, de 2005, e na alínea "a"
do inciso I do art. 6º do Decreto nº 5.591, de 2005, para o cumprimento do seu terceiro
mandato de 2 (dois) anos, a contar do dia imediatamente posterior ao do término do seu
segundo mandato;
II - RENATO DE LIMA SANTOS, na qualidade de membro suplente, especialista
da área animal, junto à Comissão Técnica Nacional Biossegurança - CTNBio, com
fundamento na alínea "b" do inciso I do art. 11 da Lei nº 11.105, de 2005, e na alínea "b"
do inciso I do art. 6º do Decreto nº 5.591, de 2005, para o cumprimento do seu terceiro
mandato de 2 (dois) anos, a contar do dia imediatamente posterior ao do término do seu
segundo mandato; e
III - ANTÔNIO EUZÉBIO GOULART SANTANA, na qualidade de membro titular,
especialista da área de meio ambiente, junto à Comissão Técnica Nacional Biossegurança -
CTNBio, com fundamento na alínea "d" do inciso I do art. 11 da Lei nº 11.105, de 2005,
e na alínea "d" do inciso I do art. 6º do Decreto nº 5.591, de 2005, para o cumprimento
do seu terceiro mandato de 2 (dois) anos, a contar do dia imediatamente posterior ao do
término do seu segundo mandato; e
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA
PORTARIA Nº 48, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
O Diretor do INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA - INPA, no uso
de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 407, de 29.06.2006, do Ministério da Ciência
e Tecnologia, publicada no DOU. nº 124, de 30.06.2006, Seção 2, fls. 10, considerando o
Regimento Interno do INPA, conforme Portaria MCTI nº 7.048, de 24.05.2023, DOU de
25.05.2023, e considerando o Despacho INPA_COGPE (11675128), resolve:
Dispensar, a pedido, a contar de 23 de janeiro de 2024, SIMONE ALVES DA
SILVA E SILVA, CPF nº ***.344.983-**, do encargo de substituta da Coordenação de Gestão
de Pessoas, código CCE 1.10, da Coordenação-Geral de Planejamento, Administração e
Gestão Estratégica, deste Instituto (processo SEI nº 01280.001542/2022-87).
HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
PORTARIA Nº 49, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
O Diretor do INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA - INPA, no uso
de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 407, de 29.06.2006, do Ministério da Ciência
e Tecnologia, publicada no DOU. nº 124, de 30.06.2006, Seção 2, fls. 10, considerando o
Regimento Interno do INPA, conforme Portaria MCTI nº 7.048, de 24.05.2023, DOU de
25.05.2023, e considerando o Despacho INPA_GINPA (11675128), resolve:
Designar AKEL ALLAN RODRIGUES RAMOS, CPF nº ***.678.242-** para
substituir, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares da titular e na
vacância do cargo a Coordenadora de Gestão de Pessoas, código CCE 1.10, da
Coordenação-Geral de Planejamento, Administração e Gestão Estratégica, deste Instituto
(processo SEI nº 01280.001542/2022-87).
HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO
DIGITAL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.885, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, no uso da competência que lhe foi
atribuída pelo Regimento Interno, aprovado conforme o disposto no Decreto nº
8.726/2016, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de
Ciência e Tecnologia para Transformação Digital deste Ministério, como gestor da parceria
relacionado nesta Portaria, em observância que ficará responsável pelas obrigações
previstas no art. 61 da Lei nº 13.019, de 2014, e pelas demais atribuições constantes na
legislação regente:
I - Termo de Fomento nº 952484/2023, processo nº 01245.004435/2023-18:
a) Titular: Cristina Akemi Shimoda Uechi, Matrícula SIAPE nº 1684550.
b) Suplente: Everton Goursand de Freitas, Matrícula SIAPE nº 1800936.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
UNIDADE ADMINISTRATIVA DE ÓRGÃO CONVENIADO
PORTARIA Nº 30, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
A Diretora
Substituta do INSTITUTO
DE PESQUISAS
ENERGÉTICAS E
NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da Diretoria de Pesquisa e
Desenvolvimento da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das
atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTI nº 306, de
08/04/2021, publicada no D.O.U. nº 67, página 8, Seção 2, em 12/04/2021, do Senhor
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, pela Portaria CNEN nº 88, de
17/12/2012, publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18/12/2012, e pela
Portaria CNEN nº 34, de 30/06/2014, publicada no D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1,
em 02/07/2014, respectivamente do Senhor Presidente Substituto e do Senhor
Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com
proventos integrais, ao servidor João Batista de Andrade, CPF nº ***.851.048-**,
matrícula SIAPE nº 0668476, ocupante do cargo permanente de Técnico, classe M,
padrão III, nível Intermediário, vaga nº 418523, do quadro de pessoal da Comissão
Nacional de Energia Nuclear, com fundamento no artigo 3° da Emenda Constitucional
n° 47, de 05/07/2005, publicada no DOU de 06/07/2005, c/c o parágrafo 1º do artigo
3° da Emenda Constitucional n° 103, publicada no DOU de 13/11/2019, declarando, em
decorrência, a vacância do cargo acima mencionado. Processo CNEN/IPEN nº
01342.000320/2024-37.
ISOLDA COSTA

                            

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