Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021400017 17 Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 133. Pontuou também que existiria necessidade crescente e exigência por parte do mercado brasileiro de utilização de PCR e que a estratégia sustentável da Terphane, centrada em produtos mais sustentáveis, seria recente. Após quase meia década, os produtos mais sustentáveis da empresa não chegariam a sequer 40% de PCR em sua composição. Ficaria claro, segundo a manifestante, que a indústria nacional não conseguiria satisfazer a demanda do mercado brasileiro por filmes PET com alto teor de PCR e que as empresas no mercado que já possuem tradição na produção de filmes PET sustentáveis não deveriam ser punidas com direitos antidumping. 134. Em contrapartida, com relação aos filmes BOPET sustentáveis produzidos pela Flex Americas, argumentou que seriam divididos em duas categorias principais: (i) filmes PET da linha PCR "ASCLEPIUS" e (ii) filmes PET da linha "Clear Barrier", sendo que cada um deles ofereceria, dependendo do tipo de filme, da espessura, das propriedades e da aplicação, níveis distintos de teor de PCR, desde 30, 50, 90 ou 100%. 135. Afirmou-se ainda que os filmes BOPET sustentáveis da Flex Americas já teriam obtido certificações distintas no mercado como ambientalmente sustentáveis e o "Recycled Content Standard V7.0", um padrão voluntário de sustentabilidade concedido pela SCS Global Services, empresa privada de certificação. Afirmou ainda que a ficha técnica do produto apresentaria a certificação e ressaltaria o PCR como uma característica-chave desses filmes PET. 136. Com relação à obtenção da norma V7.0, a Flex Americas afirmou que as empresas deveriam comprovar que o seu produto está dentro do conceito de economia circular e cumprir vários requisitos, tais como comprovar cadeia de custódia, sistema de rastreabilidade, procedimento documentado para separar e identificar claramente os produtos conformes e não-conformes, bem como apresentar descrição do processo de fabricação, qualificação e quantificação de materiais. 137. Segundo a Flex Americas, todas estas obrigações revelariam que o processo de certificação seria oneroso, com a empresa tendo de constantemente assegurar que ainda estaria de acordo com os requisitos de certificação. 138. A Flex Americas afirmou que os filmes PCR da linha "ASCLEPIUS" foram os únicos que receberam a certificação "Kingfisher" da SCS Global Services, o que significaria que o produto contém uma porcentagem de, no mínimo, 90% de teor de PCR. 139. Sustentou, ainda, que os filmes PET PCR não apenas possuiriam uma produção diferenciada, armazenamento e distribuição distintos como as próprias aplicações deste produto seriam diferentes dos filmes PET virgens. Reiterou que existiria crescente pressão dos governos e do mercado pelo uso de produtos mais sustentáveis. Assim, uma empresa que busque comprar o filme PET PCR, não aceitaria, segundo a Flex, filmes PET virgens no lugar dos sustentáveis, demonstrando que esses produtos não seriam substitutos e seriam utilizados para propósitos diferentes. 140. A Terphane, em sua manifestação de 9 de novembro de 2023, afirmou que não existiria qualquer base para a afirmação da Flex de que os filmes PCR e virgem não poderiam ser considerados como produtos similares. Afirmou que o processo de produção do filme seria absolutamente idêntico e que no máximo se alteraria algum parâmetro de regulagem eletrônica do equipamento para melhorar performance ou algum ajuste pelo uso do reciclado. As linhas de filme seriam 100% as mesmas, sem nenhuma troca de equipamento. 141. Com relação à alegada insubstituibilidade dos filmes PCR, a Terphane arguiu que estes seriam produzidos para substituir o filme sem PCR. A própria Flex reconheceria que os filmes seriam idênticos e teriam as mesmas propriedades, de acordo com uma captura de tela que apresentaram do site da Flex. 142. A Terphane também sustentou que o processo de distribuição dos dois filmes seria idêntico: mesma embalagem, mesmo contêiner/carreta/caminhão, mesmos clientes e distribuidores. Somente mudaria a origem da resina: proveniente de planta de polimerização do produtor de filme PET (se integrado) ou de fornecedor de resina virgem; ou, no caso de resina reciclada, proveniente do reciclador. 143. Afirmou também que ambas as resinas, virgens ou recicladas, quando adquiridas de terceiros, chegariam na fábrica da Terphane da mesma forma e nos mesmos meios de transporte e contêineres. 144. A Terphane também pontuou que o custo de certificação privada para filmes PCR não seria elevado, sendo inferior a [CONFIDENCIAL], e que o processo para obtenção da certificação consistira basicamente em certificar o balanço de massa. Declarou, ainda, que a utilização de PET reciclado em embalagens e outros materiais destinados ao contato com alimentos está sujeita à regulamentação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) . 145. A Flex Americas, em sua manifestação de 29 de novembro de 2023, argumentou que a Terphane não teria sido capaz de rebater seu argumento de que existiria uma diferença latente entre o custo do produto sustentável e o produto virgem, fazendo, segundo a Flex, com que fosse necessário que o DECOM estabelecesse uma distinção entre os filmes PET PCR e os virgens, excluindo os primeiros do âmbito da presente revisão. 146. A Flex Americas reiterou que oferece ao mercado filmes PET sustentáveis com distintos níveis de PCR. A Terphane, por outro lado, produziria produtos da linha Ecophane com apenas 35% de PCR em sua composição e não teria apresentado provas de uma possível produção mais sustentável. Desta forma, segundo a Flex Americas, a indústria nacional não seria capaz de satisfazer a procura do mercado por filmes PET com alto teor de PCR e não deveria punir as empresas no mercado que já possuem tradição na produção de filmes PET sustentáveis com direitos antidumping. 147. Em sua manifestação de 29 de novembro de 2023, a Terphane reiterou que também possui produção de filmes PET sustentáveis (PET reciclado, da linha Ecophane rPet, e filmes PET biodegradáveis, da linha Ecophane bPET). Reiterou também que, especificamente no que se refere aos filmes produzidos com PET reciclado, estes em nada se diferenciariam do filme PET produzido com resina 100% virgem, em termos de processo produtivo, distribuição, aplicações e características do produto, sendo que a única diferença se referiria ao PET utilizado, se virgem ou se reciclado ou mix de virgem e reciclado. 148. A Terphane apresentou também fichas técnicas dos filmes elaborados com 100% de resina virgem, comparando-as com as fichas dos filmes elaborados com PET reciclado, de forma a evidenciar que, em termos de características e aplicações, seriam filmes equivalentes. Segundo a peticionária, a única diferença entre os dois tipos de filmes seria o preço, uma vez que o filme produzido a partir de resina reciclada seria mais caro que o filme produzido com resina 100% virgem. 149. Afirmou também que, em termos técnicos, não haveria qualquer impedimento para a Terphane produzir filmes com 100% de PET reciclado. A restrição para fazê-lo seria justamente o preço e, por conseguinte, a demanda, não existindo qualquer base para a afirmação da Flex Americas de que os filmes elaborados com PET virgem e filmes produzidos a partir de PET reciclados não seriam produtos similares. 3.5.2. Manifestações sobre filmes PET Alox 150. Em sua manifestação de 9 de novembro de 2023, a Flex Americas solicitou a exclusão dos filmes PET Alox do escopo da investigação. Explicou que o revestimento Alox é a aplicação de um revestimento fino e altamente transparente de óxido de alumínio em filmes PET que conferiria aos materiais propriedades de barreira extremamente elevadas à umidade e gases e que seria o único material de embalagem flexível que possuiria uma barreira verdadeiramente elevada e transparente, o que permitiria que o produto embalado fosse claramente visível, sendo esta uma característica muito relevante para embalagens de alimentos. 151. A Flex Americas argumentou também que os filmes PET Alox possuem uma característica chamada de retorted, que permitiria que eles tenham uma alta resistência a altas temperaturas. Dessa forma, as embalagens confeccionadas a partir deste produto podem ser colocadas no micro-ondas. Essas características tornariam os filmes Alox ideais para o uso em embalagens alimentícias, uma vez que aumentariam a vida de prateleira do produto e o protegeriam, por exemplo, contra umidade e o calor, além de oferecerem melhor visualização do alimento embalado. 152. Com relação à produção da indústria doméstica desse produto, a Flex Americas argumentou que na primeira revisão dos direitos antidumping, a Terphane teria admitido não produzir o filme revestido de Alox, porém afirmara que os seus filmes com revestimento em PVdC apresentariam características e aplicações similares aos filmes Alox, sendo que estes produtos teriam um alto grau de substitutibilidade. Dentre as similaridades, a peticionária teria citado elevada barreira de gás e umidade, baixas taxas de permeabilidade de ar, a característica retortable e o fato de que poderiam ser levados ao micro-ondas. 153. A Flex Americas argumentou que essa comparação entre o filme Alox e PVdC não procederia, uma vez que o filme Alox possuiria propriedades de barreira ao gás, a umidade e ao ar que seriam "muito superiores" ao PVdC, além de ser um produto especificamente destinado para embalagens que precisam ser resistentes a fatores externos, como é o caso das embalagens de alimentos. O revestimento de PVdC, segundo a empresa, não possuiria destinação específica. Ademais, alegou que o uso de revestimento de PVdC impactaria a reciclagem do filme PET, tanto que, segundo a Flex Americas, algumas empresas, como a Danone, teriam incluído na agenda de sustentabilidade a remoção das suas embalagens de PVdC, exatamente por interferirem com o processo de reciclagem do PET. 154. A Flex Americas afirmou que esse problema não ocorreria com os revestimentos de Alox que teriam sido criados visando serem sustentáveis, sendo esta uma característica-chave do produto Alox. Os dois produtos, portanto, não seriam substituíveis, e a produção de PVdC pela Terphane não poderia ser usada como argumento contrário à exclusão dos filmes PET Alox do escopo da presente revisão. 155. A empresa reiterou que os filmes PET Alox e os demais filmes PET metalizados que são objetos dessa revisão não poderiam ser considerados produtos "similares", conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 8.058, de 2013, principalmente devido às suas características físicas (inciso III), processo de produção (inciso V), uso e aplicação (VI) e substitutibilidade (VIII). 156. Em relação à produção, a Flex Americas afirmou que os filmes Alox seriam produzidos em máquinas metalizadoras diferentes dos outros filmes metalizados, que transformariam o alumínio em óxido de alumínio através da injeção de oxigênio na câmara da máquina. Assim, afirma que, conforme teria sido constatado pelo próprio DECOM na última revisão, não seria possível produzir o Alox a partir das máquinas metalizadoras utilizadas para os outros filmes metalizados. 157. A Flex Americas argumentou ainda que, quanto às propriedades físicas, os filmes Alox seriam mais flexíveis do que os demais metalizados e possuiriam maior resistência ao calor, suportando temperaturas acima de 100 graus Celsius e aumentando a vida de prateleira do produto. Além disso, a camada de óxido de alumínio depositada na superfície do filme criaria melhores propriedades de barreira aos gases (oxigênio e vapor de umidade) do que dos demais filmes. 158. A empresa mexicana afirmou também que, enquanto os filmes metalizados regulares seriam prateados, os Alox seriam transparentes, facilitando a visualização do produto, algo especialmente importante para o setor de alimentos. Sobre isso, a empresa destacou que esse seria um produto especificamente destinado para embalagens que precisariam ser mais resistentes aos fatores do meio ambiente, ao mesmo tempo em que permitiriam visualização do conteúdo da embalagem, características não presentes nos demais metalizados, que teriam assim um baixo grau de substitutibilidade. 159. Diante disso, a Flex Americas concluiu sua manifestação de 9 de novembro de 2023 argumentando que os filmes PET Alox não poderiam ser considerados como similares aos produtos produzidos nacionalmente, devendo ser excluídos do escopo dessa revisão, uma vez que são utilizados para um fim específico. Os demais filmes metalizados não seriam capazes de adequadamente substituí-lo, até por esses produtos possuírem características diferentes entre si. 160. A JBF RAK, em sua manifestação de 9 de novembro de 2023, também solicitou que o filme PET tipo Alox fosse excluído do escopo da revisão. Afirmou que o filme Alox faz parte de uma das linhas de produção da JBF RAK e que se trata de um filme PET transparente com alta barreira, utilizado principalmente para embalagens alimentícias. Afirmou ainda que a Terphane não o produziria com propriedades equivalentes no Brasil e, portanto, o direito antidumping aplicado há mais de 15 anos incluindo filmes PET Alox não deveria ser reaplicado para esse produto. 161. Adicionalmente, a JBF RAK argumentou que esta mesma questão foi levantada na revisão passada, mas que o DECOM teria entendido que filmes PVdC produzidos pela Terphane seriam produtos similares ao Alox, mantendo a aplicação do direito antidumping para esse produto. 162. Na última revisão do caso, o DECOM teria concluído inicialmente, em sua Nota Técnica nº 23, de2017, que os filmes Alox deveriam ser excluídos do escopo da investigação. Após a Nota Técnica, nas manifestações finais e, portanto, após o fim da fase probatória, a Terphane teria submetido provas aos autos do processo, uma nota informativa do produto de filmes Alox disponíveis naquela data no website da empresa, afirmando que os filmes Alox seriam um possível substituto para filmes PVdC e folhas de alumínio laminado, nos quais as barreiras e transparências são necessários. 163. Diante dessa prova apresentada pela Terphane fora do período da fase probatória e fora de período que permitisse a JBF RAK apresentar sua defesa, o DECOM teria concluído, segundo a JBF RAK, de forma equivocada, pela não exclusão dos filmes Alox do escopo da investigação. 164. A JBF RAK argumentou que a prova utilizada para basear a mudança foi tirada de contexto e não poderia ter sido utilizada como comprovação de que filmes PVdC e filmes Alox seriam semelhantes. Afirmou ainda que o DECOM não consideraria papel alumínio como produto similar a filmes PET, sendo que tanto o PVdC quanto o papel alumínio teriam sido mencionados no elemento de prova apresentado pela peticionária. Concluiu que a informação apresentada pela Terphane fora de seu contexto teria levado o DECOM a conclusões erradas sobre não excluir os filmes Alox do escopo da investigação. 165. A JBF RAK relatou também que apresentou recurso administrativo contra essa decisão, reforçando que a Terphane teria apresentado provas de forma intempestiva, após o fim da fase probatória. Como resposta, o DECOM apontou que poderia alterar sua posição em relação à Nota Técnica, levando em considerações "novas evidências" na busca da "verdade material". 166. Em suma, para a JBF RAK, a decisão de não excluir filmes Alox do escopo da investigação estaria atrelada à alegação da Terphane sobre a similaridade do Alox aos filmes PVdC, levando o DECOM a uma conclusão equivocada ao desconsiderar evidências apresentadas anteriormente à alegação da peticionária. Para a empresa emiradense, estaria claro que essa situação não estaria totalmente esclarecida e os elementos comprobatórios adicionais apresentados confirmariam que filmes Alox não deveriam ser considerados similares a nenhum produto manufaturado no Brasil. 167. De acordo com a JBF RAK, a tecnologia evoluiu no mercado de filmes PET, mas a produção da Terphane não teria acompanhado as mais recentes evoluções. Para a empresa emiradense, 15 anos de medida antidumping não deveriam ser utilizados como proteção para a indústria doméstica contra a concorrência de produtos com diferentes características, e as revisões de final de período deveriam levar isso em consideração. O DECOM compartilharia dessa mesma perspectiva, visto que já excluiu vários produtos da atual medida. 168. Destacou, na sequência, as diferenças entre os filmes Alox e PVdC, considerando: (i) o processo produtivo: os filmes Alox demandariam a aplicação de uma camada transparente de óxido de alumínio com a utilização de equipamento específico e revestimento offline (offline coating). O filme Alox seria, assim, um filme metalizado e revestido. Os filmes PVdC seriam filmes comuns não metalizados com revestimento; (ii) a composição química: a camada de óxido de alumínio do Alox asseguraria alto nível de barreira a gases e umidade, bem como possibilidade de aplicações "retort". Nos filmes PVdC, os filmes seriam cobertos com PVdC (cloreto de polivinilideno) por suspensão e conteriam o dobro da quantidade de cloro em relação ao PVC, sendo a quantidade extra de cloro utilizada em revestimentos resistentes a chamas; (iii) ao preço: os filmes Alox estariam entre os produtos de maior preço, enquanto os de PVdC se posicionariam entre os de menor preço; (iv) a qualidade: os filmes Alox seriam considerados de maior qualidade pelos consumidores em razão de sua barreira e transparência, enquanto os filmes PVdC seriam filmes comuns; (v) o impacto ambiental: os filmes Alox seriam ecológicos e facilmente recicláveis, enquanto os PVdC teriam sido descontinuados ou proibidos em diversos países por se tratar de produto halogenado e prejudicial ao meio ambiente. O uso de cloro em embalagens de produtos alimentícios seria proibido em vários países, uma vez que seriam cancerígenos. O PVdC também não seria reciclável e sua incineração resultaria em gases de efeito estufa; (vi) os usos e aplicações: o filme Alox seria utilizado para embalagem de rações militares, alimentos prontos para consumo e alimentos cozidos, combinando altas propriedades de barreira com transparência. As propriedades do Alox se manteriamFechar