Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021400019 19 Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PVdC do rol de exclusões da Resolução GECEX nº 6, de 22 de fevereiro de 2018, publicada no D.O.U. de 23 de fevereiro de 2018. 205. No que tange à classificação dos filmes com revestimento em PVdC, o Departamento repisa a existência de três CODIPs que se referem aos tratamentos aplicados aos filmes PET: sem tratamentos ou tratamentos "inline" (T0), tratamentos "offline" (T1) e metalização (T2), não cabendo comentários adicionais acerca da classificação dada pela Terphane, em virtude da confidencialidade dos dados de processo produtivo da empresa. 206. Em relação ao pleito da JBF RAK e da Flex Americas de exclusão do filme Alox do escopo da medida, procedeu-se à análise dos elementos probatórios à disposição deste DECOM no curso desta revisão, sejam os aportados pelas partes interessadas, nomeadamente a JBF RAK, a Flex Americas e a peticionária, sejam por meio das informações obtidas nas verificações in loco. Ademais, o Departamento buscou, de forma proativa, informações para proceder com a análise dos critérios listados no art. 9 do Decreto nº 8.058, de 2013, considerando-se, especialmente, mas não apenas, as características físicas dos filmes PET Alox e dos demais filmes PET transparentes de alta barreira que integram o escopo da revisão, por meio de pesquisas em sítios eletrônicos da internet. 207. A Terphane argumentou, em suas manifestações de 9 e 29 de novembro, que produziu filme PET Alox no período da revisão. Ressalta-se, entretanto, que a empresa não apresentou, em sua petição de revisão de medida antidumping ou em sua resposta ao ofício de informações complementares, dados sobre produção do supramencionado filme, tampouco qual seria seu CODPROD, não havendo, ademais, qualquer menção a esse tipo de produto no portfólio da peticionária. Observa-se também que a produção de filmes PET Alox não foi abordada durante a verificação in loco realizada pela autoridade investigadora nas instalações fabris da Terphane. 208. Em sua manifestação de 9 de novembro, a Terphane fez menção à aquisição de nova máquina, que seria capaz de produzir filmes PET Alox. No entanto, o exame das características da máquina metalizadora no documento apresentado como elemento de prova indica que não há nenhuma referência sobre a possibilidade de referida máquina produzir filmes Alox, lançando dúvidas sobre a capacidade de produção desse tipo de filme pela Terphane. 209. Passou-se, então, à análise de possibilidade de substituição de filmes PET Alox por filmes PVdC e outros filmes produzidos pela peticionária, a partir da comparação de características de cada tipo de filme, de acordo com as fichas técnicas disponibilizadas nos autos desta revisão, bem como as fichas disponíveis nos sítios eletrônicos das empresas, levando em consideração (i) índices de permeabilidade ao oxigênio (OTR) e (ii) índices de transmissão de vapor de água (WVTR ou MVTR). 210. Dado que não se identificou, no catálogo de produtos submetido pela Terphane para instruir a petição ou nos dados constantes nos Apêndices, os itens que alegadamente seriam os filmes PET Alox por ela produzidos, para fins de comparação desses dois índices foram selecionados produtos da Terphane indicados como sendo transparentes e com os menores níveis de OTR e MVTR/WVTR entre todos os produtos constantes no catálogo, bem como com os produtos PVdC. 211. Relativamente aos índices comparáveis, ou seja, que empregaram o mesmo método de análise, concluiu-se que filmes PET Alox dos produtores/exportadores JBF RAK e Flex Americas apresentam MVTR significativamente inferiores aos produtos da peticionária, incluindo o PVdC. Em relação aos índices OTR, foi possível estabelecer comparação entre os produtos da JBF RAK e da Terphane, também indicando diferenças significativas, conforme tabela apresentada a seguir. Comparação filmes Alox e demais filmes PET transparentes de alta barreira Fa b r i c a n t e JBF FLEX P O LY P L E X T OY O B O TERPHANE TERPHANE Modelo/ CO D P R O D A R Y A LOX AS410 e AX410 F-PGX APT50I, APTI50, AU T 5 0 1 , ASTIN50 ECOSYAR VE607, VE706 Terphane transparente 66.51, 66.71 PVdC 22.00, 22.10, 22.51, 22.90, 24.00 Moisture vapor transmission rate (MVTR) ou Water vapor transmission rate (WVTR) gm/m²/day £0,5 e £1,0 Método de análise: ASTM F 1249 1,0 Método de análise: ASTM F 1249 [ CO N F. ] Método de análise: [ CO N F. ] 0,5 - 2 Método de análise: não especificado [CONF.] Método de análise: [ CO N F. ] [CONF.] Método de análise: [CONF.] Permeabilidade ao oxigênio ( OT R ) cc/m2/day £0,8 e £1,2 Método de análise: ASTM F 1927 1,0 Método de análise: ASTM D 3985 [ CO N F. ] Método de análise: [ CO N F. ] 0,3-1,3 Método de análise: não especificado [CONF.] Método de análise: [ CO N F. ] [CONF.] Método de análise: [CONF.] 212. Levando em consideração esses índices, concluiu-se que os filmes Alox dos produtores/exportadores são capazes de criar barreiras de gás e umidade consideravelmente superiores aos filmes PVdC e aos demais filmes transparentes da Terphane. 213. Sobre a característica retortable, em relação aos produtos da JBF RAK, nem as fichas técnicas, nem a manifestação da produtora dos EAU apontaram para evidências concretas de que o produto Alox possui capacidade de suportar tratamentos térmicos a altas temperaturas. A ficha técnica da Flex Americas indica que seu produto Alox é "[s]uitable for hot fill, sterilization, pasteurization, and retort applications (121€ C/30min)". As fichas técnicas dos produtos PVdC da Terphane indicam que as propriedades de barreira [CONFIDENCIAL], à exceção do produto [CONFIDENCIAL]. Entretanto, destaca-se que referido produto oferece índices de MVTR de [CONFIDENCIAL] g/m²/dia e de OTR de [CONFIDENCIAL] cm3/m²/dia, significativamente superiores aos produtos Alox. 214. O Departamento refuta o entendimento de que filmes com revestimento de PVdC sejam "filmes comuns", como alegado pela JBF RAK. Contudo, em pesquisa independente, o Departamento averiguou que os filmes PVdC têm sido objeto de preocupação em diversos mercados, sendo, de fato, sido substituídos por se tratar de produto prejudicial ao meio ambiente e, possivelmente, à saúde humana, uma vez que o uso de cloro em embalagens de produtos alimentícios seria potencialmente cancerígeno. O PVdC também não seria reciclável e sua incineração resultaria em gases de efeito estufa. 215. Note-se que a jurisprudência da OMC valida a postura proativa da autoridade investigadora em buscar fontes externas para o preenchimento de lacunas de informação: With respect to the facts that an agency may use when faced with missing information, the "[T]he agency's discretion is not unlimited. First, the facts to be employed are expected to be the 'best information available'. ... Secondly, when culling necessary information from secondary sources, the agency should ascertain for itself the reliability and accuracy of such information by checking it, where practicable, against information contained in other independent sources at its disposal, including material submitted by interested parties. Such an active approach is compelled by the obligation to treat data obtained from secondary sources 'with special circumspection'. 216. O Departamento encontrou evidências de descontinuação da produção e uso de filmes com revestimento em PVdC no mundo, conforme verificados no site Businesswire e PR Newswire, que ressalta o surgimento de novos filmes PET mais sustentáveis e menos nocivos à saúde e meio ambiente, como alternativas ao PVdC, ao afirmarem que esse se desintegra a temperaturas relativamente mais baixas, o que cria um problema para reciclá-lo. Afirmam também que vários países da União Europeia recentemente baniram ou restringiram o uso de filmes PVdC. A esse respeito, cumpre destacar, ainda, documento oficial da Comissão Europeia: Bis(2-ethylhexyl) phthalate (DEHP), dibutyl phthalate (DBP), benzyl butyl phthalate (BBP) and diisobutyl phthalate (DIBP) ('the four phthalates') [¼] On 29 August 2017, the Agency submitted the opinions of RAC and SEAC to the Commission. Based on those opinions concluding on the combined exposure via various routes to these four phthalates that adversely affect human health, the Commission concluded that the four phthalates pose an unacceptable risk to human health when present in any plasticised material in articles at a concentration, individually or in any combination, equal to or greater than 0,1 % by weight of any of such material. For the purposes of this restriction, plasticised materials are materials that may contain phthalates for which there is great potential for combined exposure, via various routes, of both consumers and workers. Those materials include polyvinyl chloride (PVC), polyvinylidene chloride (PVDC), polyvinyl acetate (PVA), polyurethanes, any other polymer (including, inter alia, polymer foams and rubber material) except silicone rubber and natural latex coatings, surface coatings, non-slip coatings, finishes, decals, printed designs, adhesive, sealants, inks and paints. The Commission considers that the risk needs to be addressed on a Union-wide basis. (Grifos nossos) 217. Em notícia de janeiro de 2019, a empresa Nestlé publicou uma lista negativa de embalagens que descontinuaria, relacionado a dificuldades nos seus processos de reciclagem, incluindo filmes PVdC. 218. Essas informações reforçam o entendimento de que o filme de PET PVdC possui características físicas que não são compartilhadas pelo filme de PET Alox, o que enfatizaria a existência de diferenças significativas entre eles. 219. Ademais, tendo em vista as diferenças entre os índices de permeabilidade ao vapor e ao oxigênio entre os filmes Alox e os demais filmes transparentes produzidos pela peticionária, que permitiriam aplicações distintas deste filmes Alox em relação àqueles que poderiam ser fabricados pela Terphane, constatou- se haver informações que possibilitariam a o afastamento da conclusão de similaridade entre o filme PET Alox e aqueles objeto da presente revisão. 3.6.3. Filmes com coating de EVA e PE 220. Com vistas a manter a coerência com as definições adotadas na investigação que avaliou a existência de dumping nas exportações de filme PET originárias do Peru e do Barein para o Brasil, bem como na revisão de final de período relativa às importações brasileiras de filme PET originárias da China, Índia e Egito, entende-se que os filmes PET com coating de EVA (Etil Vinil Acetato) e os filmes PET com coating de PE (Polietileno) não devem ser considerados similares ao produto objeto da presente revisão. 221. Em ambos os procedimentos, concluiu-se que os filmes PET com cobertura de EVA e de PE possuem características físicas e aplicações diferenciadas, tendo em vista a constatação de que são produtos com destinação bastante específica, qual seja, a aderência do filme ao papel ou papelão por um processo térmico que funde o EVA e PE e os entrelaça com as fibras do papel. 222. A Terphane reiterou considerações expostas em procedimentos anteriores de que clientes que atuam no segmento de termolaminação ou laminação com cartão já possuiriam equipamento de Extrusion Coating ou teriam preferência por trabalhar com a aplicação de adesivos para laminação do filme PET ao cartão ou outro substrato. A peticionária indicou, ainda, que para esse segmento ofertaria os filmes transparentes 19.10, 19.15 e 19.87 e os filmes MP, MQ ou MZ/MZ2, além de uma linha de termosseláveis, que dispensariam o uso de adesivos ou a necessidade de Extrusion Coating. 223. Tendo em vista que os mesmos argumentos e elementos de prova foram apresentados em procedimentos anteriores, reforçam-se as conclusões alcançadas no Parecer SDCOM nº 14, de 2019, que resultou na publicação da Portaria SECINT no 473, de 28 de junho de 2019, no sentido de que, além de não fabricar produtos idênticos, a indústria doméstica não logrou comprovar fabricar produtos com características semelhantes. 224. As fichas técnicas apresentadas naqueles procedimentos, bem como nesta revisão, referentes aos produtos da peticionária que seriam semelhantes aos filmes com cobertura de EVA e de PE, indicam que uma das aplicações típicas desses produtos seria a laminação com cartão ou papéis. Especificamente no caso da MZ2, consta que se trata de filme com face metalizada, destinado ao mercado gráfico, podendo ser utilizado também para laminação com cartão (caixas de cosméticos, perfumes, chocolates, etc). 225. No entanto, os produtos indicados, tais como o Terphane MZ2, não possuem EVA ou PE aplicado na face metalizada, com tratamento químico subsequente, que permita aderência do filme por um processo térmico que funde o EVA e o PE e os entrelaça com as fibras do papel. De acordo com as especificações, o produto fabricado pela indústria doméstica apresenta somente tratamento químico que permite a ancoragem de tintas, adesivos e vernizes. A peticionária não indicou como essa diferença impacta o produto final, tampouco trouxe elementos que refutem a ausência de similaridade apontada nos procedimentos anteriores. 226. Com base nas informações fornecidas pela peticionária nesta revisão, dessa forma, também não foi possível concluir pela existência de similaridade entre o produto em questão e o similar doméstico. 227. Considerando que não há diferenças em relação ao produto objeto, à composição da indústria doméstica e ao produto similar doméstico definidos na investigação relativa às importações originárias de Peru e Bareine, na revisão relativa às importações originárias de Egito, Índia e China, bem como nesta revisão, não se poderia alcançar conclusão distinta. 3.7. Das manifestações sobre similaridade após a Nota Técnica de fatos essenciais 272. Em relação aos pedidos de exclusão de produtos do escopo, a peticionária destacou inicialmente que o fato de nenhum importador ou usuário (ainda que potencial) dos filmes Alox ou PCR não terem apresentado qualquer manifestação no sentido da exclusão dos filmes do escopo do produto objeto de direitos antidumping aplicados sobre filmes PET desta revisão mereceria "especial atenção", visto revelar que o escopo do produto não implicaria qualquer restrição para essas partes para a obtenção dos filmes por eles utilizados - quer seja junto à indústria doméstica, quer seja via importações. 273. Na sequência, ressaltou que as duas solicitações de exclusão de produtos do escopo (Alox e PCR) foram feitas pela JBF RAK e Flex Americas no último dia do prazo para apresentação de elementos de prova pertinentes às questões sob exame, sendo que a exclusão dos filmes PCR e com cobertura Alox não era uma questão sob discussão até aquele momento. Para a peticionária, a apresentação de uma questão específica e de suma importância como a exclusão de certos tipos de filme do escopo do produto objeto de direito não constituiria, em si, um elemento probatório e sua apresentação no último dia do período probatório não apenas teria prejudicado o debate, mas, efetivamente, o inviabilizado. Destacou ainda que "ainda que louvável o esforço da autoridade investigadora de buscar informações para fundamentar seu posicionamento, por se tratar de uma discussão altamente técnica e que requer conhecimento específico, a tomada de decisão com base em elementos limitados não é recomendável, sendo esta mais uma razão para que não seja realizada a exclusão dos filmes PET PCR e Alox". 3.7.1. Manifestações sobre filmes PET PCR 274. A Flex Americas solicitou, em manifestação protocolada em 9 de janeiro de 2024, a reconsideração da decisão de não excluir os filmes PCR do escopo da revisão, reiterando o entendimento de que os filmes PET sustentáveis possuiriam custo maior do que os filmes tradicionais, também conhecidos como virgens, dado o alto investimento em tecnologia e inovação necessários para seu desenvolvimento e produção. A produção de filmes PCR requereria uma infraestrutura específica para o armazenamento, manuseio e mistura da resina de PCR adequadamente, bem como logística apropriada para transportar o produto. A Flex Americas reforçou ainda que, durante a verificação in loco nas instalações da empresa, foi apresentada a planta específica de produção de filmes PCR, explicando o passo a passo da produção do produto, desde a reciclagem dos chips de PET reciclados até o carregamento dos filmes finalizados nos caminhões da empresa. Outro diferencial entre os produtos PCR e os filmes PET virgens seria os preços dos produtos, conforme reportados nos Apêndices V e no VII pela Flex Americas. 275. A Terphane, em manifestação protocolada em 9 de janeiro de 2024, destacou que não haveria diferença da matéria-prima utilizada entre o filme PCR e o filme PET virgem, mas unicamente na forma de obtenção da matéria-prima. No caso dos filmes denominados PCR, parte da matéria-prima seria obtida predominantemente pela reciclagem de garrafas de resina PET e, no caso dos filmes produzidos com PET virgem, o PET é obtido a partir da polimerização do MEG e do PTA. Não haveria, ademais, aplicação diferenciada de filmes em função de serem produzidos com PET reciclado ou com PET virgem, o que teria sido comprovado por meio da comparação entre as fichas técnicas de filmes elaborados com 100% resina e de filmes elaborados com PET reciclado, apresentadas na manifestação da peticionária em 9 de novembro de 2023, evidenciando que, em termos de características e aplicações, os filmes seriam equivalentes. 3.7.2. Manifestações sobre filmes PET Alox 276. A JBF RAK argumentou, em manifestação protocolada em 9 de janeiro de 2024, que o pedido de exclusão dos filmes Alox do escopo da revisão foi apresentado dentro do prazo previsto na legislação e não impediu, de foram alguma, o exercício do direito de defesa por parte da peticionária. O ônus de provar a similaridade do produto caberia à Terphane, um ônus que deveria, no entendimento da JBF, ter sido satisfatoriamente cumprido desde a petição de início da revisão. Concluiu, nesse sentido, de que a incidência do direito antidumping sobre os filmes Alox seria "ilegal" à luz doFechar