DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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30
Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.4.1. Do desempenho do produtor/exportador para fins de início
588. Para fins de avaliação do potencial exportador das origens investigadas, a
peticionária utilizou informações da publicação Wood Mackenzie Chemicals, referentes à
capacidade, produção, grau de utilização, demanda e net trade de filmes de espessura
inferior 50 mícrons (thin films) por país investigado, para 2016 e para o período de 2020
a 2026, conforme as tabelas abaixo.
EAU - Capacidade, Produção e Grau de Utilização de thin films
(mil toneladas) Em número-índice
Ano
Capacidade
Produção
Grau de Ocupação (%)
2016
100
100,0
100,0
2020
73,9
32,8
44,4
2021
73,9
46,5
62,9
2022
73,9
66,6
90,1
2023
73,9
73,4
99,4
2024
73,9
70,3
95,1
2025
73,9
74,2
100,5
2026
73,9
76,6
103,7
México - Capacidade, Produção e Grau de Utilização de thin films
(mil toneladas) Em número-índice
Ano
Capacidade
Produção
Grau de Ocupação (%)
2016
100
100,0
100,0
2020
100
109,3
109,2
2021
100
103,5
103,4
2022
100
106,7
106,8
2023
100
91,1
91,1
2024
100
98,9
99,0
2025
100
98,3
98,3
2026
100
97,6
97,6
Turquia - Capacidade, Produção e Grau de Utilização de thin films
(mil toneladas) Em número-índice
Ano
Capacidade
Produção
Grau de Ocupação (%)
2016
100
100,0
100,0
2020
100
96,5
96,5
2021
100
97,0
96,9
2022
100
93,9
93,9
2023
100
89,0
88,9
2024
100
87,2
87,2
2025
100
86,8
86,8
2026
100
87,2
87,2
589. A análise dos dados apresentados acima indica que a capacidade ociosa
em termos absolutos dos EAU, em 2026, será de [CONFIDENCIAL] mil toneladas,
equivalente a [CONFIDENCIAL] % do mercado brasileiro de filmes PET em P5. No que
tange ao México e à Turquia, a equivalência será de [CONFIDENCIAL] %, respectivamente,
do mercado brasileiro de filmes PET no mesmo período.
590. Deve-se sublinhar, contudo, a tendência de queda nos volumes de produção
e no grau de ocupação da capacidade instalada no México. Ao se comparar com os dados
referentes à projeção para 2026, a capacidade ociosa em termos absolutos do México, de
[CONFIDENCIAL] mil toneladas, seria equivalente a [CONFIDENCIAL] % do mercado brasileiro
de filmes PET em P5 da presente revisão, e a [CONFIDENCIAL] % do mercado brasileiro de
filmes PET em P5 da investigação original. Ressalte-se, também, que o volume previsto de
capacidade ociosa no México em 2026 é equivalente a [CONFIDENCIAL] % do volume
exportado de filmes PET pelos mexicanos em P5 da investigação original, período no qual o
México foi o maior exportador dentre as três origens investigadas.
591. A peticionária apresentou também gráficos referentes aos mesmos
indicadores, para o período de 2005-2026.
[ CO N F I D E N C I A L ]
Gráfico EAU
Gráfico México
Gráfico Turquia
592. Complementando a avaliação do potencial exportador das três origens, o
DECOM analisou os dados das exportações mundiais a partir do Trade Map referente à
subposição 3920.62 do SH, uma vez que a peticionária apresentou tais informações a
partir de fontes de acesso restrito.
593. Dessa forma, a avaliação do potencial exportador das origens investigadas
levou em consideração também as quantidades exportadas de filmes PET pelas referidas
origens, comparando-as às quantidades exportadas do produto pelo mundo e ao mercado
brasileiro.
Volume exportado (t) (3920.62 do SH) - origens investigadas e 10 maiores exportadores
Países Exportadores
P1
P2
P3
P4
P5
(A) EAU (dados espelho)
43.904
43.987
16.886
10.006
31.971
(B) México (dados espelho)
42.901
45.253
45.811
60.123
80.763
(C) Turquia
58.513
81.471
107.235
144.462
148.190
(D) Investigadas (A+B+C)
145.318
170.712
169.931
214.591
260.924
China
411.471
425.049
442.118
424.654
472.195
Coreia do Sul
211.198
227.760
217.208
251.315
264.078
Alemanha
143.058
150.083
151.569
166.832
177.013
Tailândia
110.103
122.516
126.194
160.766
168.842
Japão
137.390
136.572
129.871
152.111
149.963
Turquia
58.513
81.471
107.235
144.462
148.190
Índia
177.573
173.433
187.623
199.374
141.699
Taipé Chinês
127.855
129.195
122.709
136.770
140.247
Portugal
60.262
86.419
95.059
104.815
119.963
Itália
66.973
74.299
88.849
102.599
107.061
(E) Maiores exportadores
1.504.396
1.606.798
1.668.434
1.843.700
1.889.253
(F) Exportações Mundo
2.044.648
2.205.231
2.290.453
2.606.759
2.722.141
(G) Mercado brasileiro
41.820,2
41.138,4
42.834,4
55.435,1
40.607,8
D/F
7,1%
7,7%
7,4%
8,2%
9,6%
D/G
347,5%
415,0%
396,7%
387,1%
642,5%
E/F
73,6%
72,9%
72,8%
70,7%
69,4%
594. Os dez países com maior volume exportado, dentre eles a Turquia,
concentraram quase de 3/4 das exportações mundiais em todos os períodos (linha E/F),
ainda que essa concentração venha decrescendo continuamente ao longo do período.
595. Quanto às origens objeto de revisão, o comportamento de suas
exportações cresceu ao longo do período de análise, alcançando cerca de 10% do volume
mundial exportado no último período (linha D/F). A Turquia foi a 6ª maior exportadora em
P5, enquanto o México e os Emirados Árabes Unidos foram, respectivamente, o 13º e o
25º maiores exportadores do mundo no mesmo período.
596. Adicionalmente, o volume exportado pelas três origens investigadas em
P5 representou cerca de [RESTRITO] vezes o mercado brasileiro de filmes PET observado
no mesmo período, que correspondeu a [RESTRITO] mil toneladas. Analisando
isoladamente, a Turquia exportou [RESTRITO] vezes o mercado brasileiro, enquanto o
México exportou [RESTRITO] vezes, e os Emirados Árabes Unidos [RESTRITO] 78,7%. É
importante salientar, contudo, que a subposição do SH em questão também engloba
outros produtos que não fazem parte do escopo da revisão.
597. Cabe ainda relembrar que, quando acumuladas, as importações a preços
de dumping causaram dano à indústria doméstica com [RESTRITO] toneladas de outubro
de 2009 a setembro de 2010 (P5 da investigação original), período em que representaram
[RESTRITO] % do total de filmes PET importado pelo Brasil e [RESTRITO] % das [R ES T R I T O ]
toneladas relativas ao mercado brasileiro relativo ao mesmo período.
598. Ademais, salienta-se que, apesar de os EAU terem exportado a menor
quantidade de filmes PET ao mundo entre as três origens investigadas nesta revisão, o
país havia exportado cerca de [RESTRITO] mil toneladas em P5 da investigação original, o
que lhe conferia aproximadamente [RESTRITO] % de participação sobre o volume de
exportações das origens investigadas naquela ocasião e lhe permitia suprir [RESTRITO] %
do mercado brasileiro no mesmo período.
599. À luz do exposto, concluiu-se, para fins de início da revisão, que haveria
indícios de elevado potencial dos Emirados Árabes Unidos e da Turquia para exportar
filmes PET para o Brasil, caso o direito antidumping em vigor não fosse prorrogado.
600. No caso do México, cujo grau de ociosidade se mostrou o menor dentre as
origens investigadas, destacou-se a necessidade de análise conjunta dos referidos dados com
outros atinentes ao potencial exportador do país, que incluem a correlação entre as
exportações de determinados conglomerados de empresas com plantas distribuídas em
diversos continentes com o volume de produção de filmes PET e o histórico de alterações dos
fluxos comerciais entre países em que empresas do referido grupo se fazem presentes.
601. A Terphane ressaltou que, dentre os grupos que atuam no mercado
internacional, destacar-se-iam o Grupo Uflex, com plantas, em diversos países, dentre eles,
Índia, Emirados Árabes, Egito e México; e o Grupo JBF, com plantas na Índia e Emirados
Árabes; e o Grupo Polyplex, com plantas na Índia, Tailândia e Turquia. Segundo a peticionária,
esses grupos, originalmente sediados na Índia, teriam se instalado em outros países com o
objetivo de sustentar suas exportações para mercados nos quais foram aplicadas medidas de
defesa comercial. Em geral, as plantas desses grupos localizadas em outros países, que não a
Índia, teriam como principal destino de sua produção o mercado externo.
602. Nesse sentido, indicou ser importante que, na avaliação da capacidade,
fosse considerada não apenas a situação da empresa específica, mas também do grupo ao
qual ela pertence, visto que o grupo, frente à não prorrogação das medidas, teria
flexibilidade para reorganizar as vendas externas, permitindo que as empresas não
afetadas retomassem suas exportações para o Brasil em volumes significativos.
603. Não obstante haja certa imprevisibilidade da estratégia de grupos
econômicos, e sem o intuito de realizar conjecturas, cumpre mencionar aspectos acerca
do histórico das medidas aplicadas sobre as importações de diversas origens nas quais o
Grupo Uflex detém planta produtiva, notadamente Índia, México e Emirados Árabes.
604. Em 2008, ocorreu a primeira aplicação de medidas de defesa comercial
em relação ao Grupo Uflex, em face das importações a preço de dumping originárias da
Índia. Em seguida, houve aumento das exportações de produtos fabricados pela
subsidiária da Uflex nos Emirados Árabes Unidos e do México, as quais detiveram parcela
relevante do total importado de filmes PET pelo Brasil à época. Aplicou-se então medida
antidumping sobre as importações originárias dos referidos países, em 2012. Na
sequência, as exportações do grupo passaram a ser originadas do Egito, cuja medida
antidumping sob revisão foi imposta em 2015.
605. Cabe registrar, portanto, a possibilidade de eventuais alterações dos
fluxos comerciais, considerando-se a presença de empresas do mesmo grupo em origens
gravadas por medidas de defesa comercial, o que pode influenciar o comportamento
futuro das importações originárias do México, na hipótese de extinção da medida.
606. Desta forma, a peticionária apresentou, para além da capacidade dos
países investigados, informações acerca da capacidade dos grupos em questão, reportadas
abaixo.
Capacidade produtiva, por grupo, de thin films (mil t)
[ CO N F I D E N C I A L ] Em número-índice
Grupo
Países
2021
2026
Tipo de filme
Polyplex Corporation
Turquia
100,0
100,0
[ CO N F. ]
Demais países
100,0
124,9
[ CO N F. ]
Uflex Ltd
EAU e México
100,0
160,0
[ CO N F. ]
Demais países
100,0
169,4
[ CO N F. ]
JBF Rak FZ LLC
E AU
100,0
100,0
[ CO N F. ]
Demais países
100,0
100,0
[ CO N F. ]
607. Do quadro acima depreende-se que potencial exportador para o México,
na qual há unidade fabril do Grupo Uflex, pode ser avaliado à luz dos volumes de
produção do grupo Uflex, que possui diversas plantas, inclusive em origem sujeita à
medida antidumping, como os EAU.
608. Dessa forma, ressaltou-se que a existência de grandes grupos corporativos
poderia integrar a análise dos elementos relevantes, especialmente no que tange ao
comportamento futuro das importações sob análise e à probabilidade de retomada do
dano, na hipótese de extinção da medida. As partes interessadas foram instadas a se
manifestarem sobre o tema.
5.4.1.1. Das manifestações acerca do desempenho do produtor/exportador
para fins de início
609. Em 2 de outubro de 2023, a JBF RAK assinalou que qualquer análise sobre
o potencial exportador das origens investigadas baseada em dados da publicação Wood
Mackenzie Chemicals deveria ser prontamente desconsiderada, pois os dados da
publicação foram apresentados em base totalmente confidencial sem a apresentação de
resumos confidenciais em formato, numérico ou número índice. Segundo a JBF RAK, de
acordo com o disposto no § 2º do art. 51 do Decreto nº 8.058, de 2013, as informações
confidenciais apresentadas sem resumos restritos que permitam a compreensão da
informação fornecida deveriam ser desconsideradas.
610. A JBF RAK argumentou que apenas a análise do volume exportado pelas
origens investigadas não compreenderia "conjunto probatório suficiente para uma análise
sobre a probabilidade de retomada do dano". Com base no parecer de abertura,
constatou que (i) os Emirados Árabes Unidos seriam a origem investigada com o menor
volume exportado, de acordo com o parecer de abertura, tendo exportado apenas
[RESTRITO] toneladas em P4; (ii) essa origem foi apenas a 25ª maior exportadora em P5;
e (iii) ainda que se considerasse tal volume de exportações como expressivo, tais vendas
estariam, segundo ela, comprometidas com compradores de países distintos e não
poderiam ser consideradas como capacidade passível de direcionamento ao Brasil.
611. Na revisão anterior desta medida, no entendimento da JBF RAK, o DECOM
realizou análise considerando (i) a capacidade efetiva dos produtores/exportadores locais;
(ii) subtraída das vendas no mercado doméstico do país de origem ("consumo aparente");
e (iii) subtraída das exportações do país de origem, cálculo que representaria melhor a
disponibilidade de cada país em direcionar exportações ao Brasil. A JBF RAK solicitou que
o DECOM proceda a esta análise na presente revisão, pelas razões expostas a seguir.
612. O potencial exportador e a capacidade produtiva de filmes PET dos
Emirados Árabes Unidos seria atualmente muito inferior aos períodos de análise passados
e não ofereceria probabilidade de dano à indústria brasileira.
613. O país contaria com dois produtores/exportadores, quais sejam JBF RAK
e Flex UAE. A capacidade produtiva da Flex UAE teria sido reduzida em 30.000 toneladas
de filmes PET em 2020, devido à relocação de uma de suas linhas de produção para a
Rússia, conforme informação que constaria do Relatório Anual de 2019-2020 do Grupo
UFLEX. A alta liderança do grupo teria afirmado que a "Flex Films' strategy has always
been to set up small facilities across the globe. This helps the company to be closer to
customers, deploy better supply chain logistics, and counter geographical competition".
Para
a
JBF RAK,
a
participação
da Flex
nesta
revisão
apenas pela
de
sua
produtora/exportadora mexicana reforçaria o posicionamento de que o grupo produz por
meio de pequenas plantas regionais que atendem os mercados geograficamente próximos
e a ausência de probabilidade de direcionamento de exportações de produtos Flex UAE ao
Brasil.
614. A Flex UAE possuiria, portanto, menos da metade da capacidade
produtiva que possuía nos procedimentos antidumping anteriores à presente revisão,
situação que não teria sido, segundo a JBF RAK, considerada pelo parecer de abertura
para a análise de potencial exportador.
615. A situação da JBF RAK, de outra parte, seguiria "dramática", pois a empresa seguiria
em restruturação financeira após sete anos de tentativa de refinanciamento de suas dívidas.
616. A empresa argumentou que o tema já teria sido objeto de discussão na
revisão antidumping anterior e todas as partes já teriam o conhecimento de que a JBF
RAK não possui capital de giro suficiente para operar suas linhas de produção em

                            

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