Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021400030 30 Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.4.1. Do desempenho do produtor/exportador para fins de início 588. Para fins de avaliação do potencial exportador das origens investigadas, a peticionária utilizou informações da publicação Wood Mackenzie Chemicals, referentes à capacidade, produção, grau de utilização, demanda e net trade de filmes de espessura inferior 50 mícrons (thin films) por país investigado, para 2016 e para o período de 2020 a 2026, conforme as tabelas abaixo. EAU - Capacidade, Produção e Grau de Utilização de thin films (mil toneladas) Em número-índice Ano Capacidade Produção Grau de Ocupação (%) 2016 100 100,0 100,0 2020 73,9 32,8 44,4 2021 73,9 46,5 62,9 2022 73,9 66,6 90,1 2023 73,9 73,4 99,4 2024 73,9 70,3 95,1 2025 73,9 74,2 100,5 2026 73,9 76,6 103,7 México - Capacidade, Produção e Grau de Utilização de thin films (mil toneladas) Em número-índice Ano Capacidade Produção Grau de Ocupação (%) 2016 100 100,0 100,0 2020 100 109,3 109,2 2021 100 103,5 103,4 2022 100 106,7 106,8 2023 100 91,1 91,1 2024 100 98,9 99,0 2025 100 98,3 98,3 2026 100 97,6 97,6 Turquia - Capacidade, Produção e Grau de Utilização de thin films (mil toneladas) Em número-índice Ano Capacidade Produção Grau de Ocupação (%) 2016 100 100,0 100,0 2020 100 96,5 96,5 2021 100 97,0 96,9 2022 100 93,9 93,9 2023 100 89,0 88,9 2024 100 87,2 87,2 2025 100 86,8 86,8 2026 100 87,2 87,2 589. A análise dos dados apresentados acima indica que a capacidade ociosa em termos absolutos dos EAU, em 2026, será de [CONFIDENCIAL] mil toneladas, equivalente a [CONFIDENCIAL] % do mercado brasileiro de filmes PET em P5. No que tange ao México e à Turquia, a equivalência será de [CONFIDENCIAL] %, respectivamente, do mercado brasileiro de filmes PET no mesmo período. 590. Deve-se sublinhar, contudo, a tendência de queda nos volumes de produção e no grau de ocupação da capacidade instalada no México. Ao se comparar com os dados referentes à projeção para 2026, a capacidade ociosa em termos absolutos do México, de [CONFIDENCIAL] mil toneladas, seria equivalente a [CONFIDENCIAL] % do mercado brasileiro de filmes PET em P5 da presente revisão, e a [CONFIDENCIAL] % do mercado brasileiro de filmes PET em P5 da investigação original. Ressalte-se, também, que o volume previsto de capacidade ociosa no México em 2026 é equivalente a [CONFIDENCIAL] % do volume exportado de filmes PET pelos mexicanos em P5 da investigação original, período no qual o México foi o maior exportador dentre as três origens investigadas. 591. A peticionária apresentou também gráficos referentes aos mesmos indicadores, para o período de 2005-2026. [ CO N F I D E N C I A L ] Gráfico EAU Gráfico México Gráfico Turquia 592. Complementando a avaliação do potencial exportador das três origens, o DECOM analisou os dados das exportações mundiais a partir do Trade Map referente à subposição 3920.62 do SH, uma vez que a peticionária apresentou tais informações a partir de fontes de acesso restrito. 593. Dessa forma, a avaliação do potencial exportador das origens investigadas levou em consideração também as quantidades exportadas de filmes PET pelas referidas origens, comparando-as às quantidades exportadas do produto pelo mundo e ao mercado brasileiro. Volume exportado (t) (3920.62 do SH) - origens investigadas e 10 maiores exportadores Países Exportadores P1 P2 P3 P4 P5 (A) EAU (dados espelho) 43.904 43.987 16.886 10.006 31.971 (B) México (dados espelho) 42.901 45.253 45.811 60.123 80.763 (C) Turquia 58.513 81.471 107.235 144.462 148.190 (D) Investigadas (A+B+C) 145.318 170.712 169.931 214.591 260.924 China 411.471 425.049 442.118 424.654 472.195 Coreia do Sul 211.198 227.760 217.208 251.315 264.078 Alemanha 143.058 150.083 151.569 166.832 177.013 Tailândia 110.103 122.516 126.194 160.766 168.842 Japão 137.390 136.572 129.871 152.111 149.963 Turquia 58.513 81.471 107.235 144.462 148.190 Índia 177.573 173.433 187.623 199.374 141.699 Taipé Chinês 127.855 129.195 122.709 136.770 140.247 Portugal 60.262 86.419 95.059 104.815 119.963 Itália 66.973 74.299 88.849 102.599 107.061 (E) Maiores exportadores 1.504.396 1.606.798 1.668.434 1.843.700 1.889.253 (F) Exportações Mundo 2.044.648 2.205.231 2.290.453 2.606.759 2.722.141 (G) Mercado brasileiro 41.820,2 41.138,4 42.834,4 55.435,1 40.607,8 D/F 7,1% 7,7% 7,4% 8,2% 9,6% D/G 347,5% 415,0% 396,7% 387,1% 642,5% E/F 73,6% 72,9% 72,8% 70,7% 69,4% 594. Os dez países com maior volume exportado, dentre eles a Turquia, concentraram quase de 3/4 das exportações mundiais em todos os períodos (linha E/F), ainda que essa concentração venha decrescendo continuamente ao longo do período. 595. Quanto às origens objeto de revisão, o comportamento de suas exportações cresceu ao longo do período de análise, alcançando cerca de 10% do volume mundial exportado no último período (linha D/F). A Turquia foi a 6ª maior exportadora em P5, enquanto o México e os Emirados Árabes Unidos foram, respectivamente, o 13º e o 25º maiores exportadores do mundo no mesmo período. 596. Adicionalmente, o volume exportado pelas três origens investigadas em P5 representou cerca de [RESTRITO] vezes o mercado brasileiro de filmes PET observado no mesmo período, que correspondeu a [RESTRITO] mil toneladas. Analisando isoladamente, a Turquia exportou [RESTRITO] vezes o mercado brasileiro, enquanto o México exportou [RESTRITO] vezes, e os Emirados Árabes Unidos [RESTRITO] 78,7%. É importante salientar, contudo, que a subposição do SH em questão também engloba outros produtos que não fazem parte do escopo da revisão. 597. Cabe ainda relembrar que, quando acumuladas, as importações a preços de dumping causaram dano à indústria doméstica com [RESTRITO] toneladas de outubro de 2009 a setembro de 2010 (P5 da investigação original), período em que representaram [RESTRITO] % do total de filmes PET importado pelo Brasil e [RESTRITO] % das [R ES T R I T O ] toneladas relativas ao mercado brasileiro relativo ao mesmo período. 598. Ademais, salienta-se que, apesar de os EAU terem exportado a menor quantidade de filmes PET ao mundo entre as três origens investigadas nesta revisão, o país havia exportado cerca de [RESTRITO] mil toneladas em P5 da investigação original, o que lhe conferia aproximadamente [RESTRITO] % de participação sobre o volume de exportações das origens investigadas naquela ocasião e lhe permitia suprir [RESTRITO] % do mercado brasileiro no mesmo período. 599. À luz do exposto, concluiu-se, para fins de início da revisão, que haveria indícios de elevado potencial dos Emirados Árabes Unidos e da Turquia para exportar filmes PET para o Brasil, caso o direito antidumping em vigor não fosse prorrogado. 600. No caso do México, cujo grau de ociosidade se mostrou o menor dentre as origens investigadas, destacou-se a necessidade de análise conjunta dos referidos dados com outros atinentes ao potencial exportador do país, que incluem a correlação entre as exportações de determinados conglomerados de empresas com plantas distribuídas em diversos continentes com o volume de produção de filmes PET e o histórico de alterações dos fluxos comerciais entre países em que empresas do referido grupo se fazem presentes. 601. A Terphane ressaltou que, dentre os grupos que atuam no mercado internacional, destacar-se-iam o Grupo Uflex, com plantas, em diversos países, dentre eles, Índia, Emirados Árabes, Egito e México; e o Grupo JBF, com plantas na Índia e Emirados Árabes; e o Grupo Polyplex, com plantas na Índia, Tailândia e Turquia. Segundo a peticionária, esses grupos, originalmente sediados na Índia, teriam se instalado em outros países com o objetivo de sustentar suas exportações para mercados nos quais foram aplicadas medidas de defesa comercial. Em geral, as plantas desses grupos localizadas em outros países, que não a Índia, teriam como principal destino de sua produção o mercado externo. 602. Nesse sentido, indicou ser importante que, na avaliação da capacidade, fosse considerada não apenas a situação da empresa específica, mas também do grupo ao qual ela pertence, visto que o grupo, frente à não prorrogação das medidas, teria flexibilidade para reorganizar as vendas externas, permitindo que as empresas não afetadas retomassem suas exportações para o Brasil em volumes significativos. 603. Não obstante haja certa imprevisibilidade da estratégia de grupos econômicos, e sem o intuito de realizar conjecturas, cumpre mencionar aspectos acerca do histórico das medidas aplicadas sobre as importações de diversas origens nas quais o Grupo Uflex detém planta produtiva, notadamente Índia, México e Emirados Árabes. 604. Em 2008, ocorreu a primeira aplicação de medidas de defesa comercial em relação ao Grupo Uflex, em face das importações a preço de dumping originárias da Índia. Em seguida, houve aumento das exportações de produtos fabricados pela subsidiária da Uflex nos Emirados Árabes Unidos e do México, as quais detiveram parcela relevante do total importado de filmes PET pelo Brasil à época. Aplicou-se então medida antidumping sobre as importações originárias dos referidos países, em 2012. Na sequência, as exportações do grupo passaram a ser originadas do Egito, cuja medida antidumping sob revisão foi imposta em 2015. 605. Cabe registrar, portanto, a possibilidade de eventuais alterações dos fluxos comerciais, considerando-se a presença de empresas do mesmo grupo em origens gravadas por medidas de defesa comercial, o que pode influenciar o comportamento futuro das importações originárias do México, na hipótese de extinção da medida. 606. Desta forma, a peticionária apresentou, para além da capacidade dos países investigados, informações acerca da capacidade dos grupos em questão, reportadas abaixo. Capacidade produtiva, por grupo, de thin films (mil t) [ CO N F I D E N C I A L ] Em número-índice Grupo Países 2021 2026 Tipo de filme Polyplex Corporation Turquia 100,0 100,0 [ CO N F. ] Demais países 100,0 124,9 [ CO N F. ] Uflex Ltd EAU e México 100,0 160,0 [ CO N F. ] Demais países 100,0 169,4 [ CO N F. ] JBF Rak FZ LLC E AU 100,0 100,0 [ CO N F. ] Demais países 100,0 100,0 [ CO N F. ] 607. Do quadro acima depreende-se que potencial exportador para o México, na qual há unidade fabril do Grupo Uflex, pode ser avaliado à luz dos volumes de produção do grupo Uflex, que possui diversas plantas, inclusive em origem sujeita à medida antidumping, como os EAU. 608. Dessa forma, ressaltou-se que a existência de grandes grupos corporativos poderia integrar a análise dos elementos relevantes, especialmente no que tange ao comportamento futuro das importações sob análise e à probabilidade de retomada do dano, na hipótese de extinção da medida. As partes interessadas foram instadas a se manifestarem sobre o tema. 5.4.1.1. Das manifestações acerca do desempenho do produtor/exportador para fins de início 609. Em 2 de outubro de 2023, a JBF RAK assinalou que qualquer análise sobre o potencial exportador das origens investigadas baseada em dados da publicação Wood Mackenzie Chemicals deveria ser prontamente desconsiderada, pois os dados da publicação foram apresentados em base totalmente confidencial sem a apresentação de resumos confidenciais em formato, numérico ou número índice. Segundo a JBF RAK, de acordo com o disposto no § 2º do art. 51 do Decreto nº 8.058, de 2013, as informações confidenciais apresentadas sem resumos restritos que permitam a compreensão da informação fornecida deveriam ser desconsideradas. 610. A JBF RAK argumentou que apenas a análise do volume exportado pelas origens investigadas não compreenderia "conjunto probatório suficiente para uma análise sobre a probabilidade de retomada do dano". Com base no parecer de abertura, constatou que (i) os Emirados Árabes Unidos seriam a origem investigada com o menor volume exportado, de acordo com o parecer de abertura, tendo exportado apenas [RESTRITO] toneladas em P4; (ii) essa origem foi apenas a 25ª maior exportadora em P5; e (iii) ainda que se considerasse tal volume de exportações como expressivo, tais vendas estariam, segundo ela, comprometidas com compradores de países distintos e não poderiam ser consideradas como capacidade passível de direcionamento ao Brasil. 611. Na revisão anterior desta medida, no entendimento da JBF RAK, o DECOM realizou análise considerando (i) a capacidade efetiva dos produtores/exportadores locais; (ii) subtraída das vendas no mercado doméstico do país de origem ("consumo aparente"); e (iii) subtraída das exportações do país de origem, cálculo que representaria melhor a disponibilidade de cada país em direcionar exportações ao Brasil. A JBF RAK solicitou que o DECOM proceda a esta análise na presente revisão, pelas razões expostas a seguir. 612. O potencial exportador e a capacidade produtiva de filmes PET dos Emirados Árabes Unidos seria atualmente muito inferior aos períodos de análise passados e não ofereceria probabilidade de dano à indústria brasileira. 613. O país contaria com dois produtores/exportadores, quais sejam JBF RAK e Flex UAE. A capacidade produtiva da Flex UAE teria sido reduzida em 30.000 toneladas de filmes PET em 2020, devido à relocação de uma de suas linhas de produção para a Rússia, conforme informação que constaria do Relatório Anual de 2019-2020 do Grupo UFLEX. A alta liderança do grupo teria afirmado que a "Flex Films' strategy has always been to set up small facilities across the globe. This helps the company to be closer to customers, deploy better supply chain logistics, and counter geographical competition". Para a JBF RAK, a participação da Flex nesta revisão apenas pela de sua produtora/exportadora mexicana reforçaria o posicionamento de que o grupo produz por meio de pequenas plantas regionais que atendem os mercados geograficamente próximos e a ausência de probabilidade de direcionamento de exportações de produtos Flex UAE ao Brasil. 614. A Flex UAE possuiria, portanto, menos da metade da capacidade produtiva que possuía nos procedimentos antidumping anteriores à presente revisão, situação que não teria sido, segundo a JBF RAK, considerada pelo parecer de abertura para a análise de potencial exportador. 615. A situação da JBF RAK, de outra parte, seguiria "dramática", pois a empresa seguiria em restruturação financeira após sete anos de tentativa de refinanciamento de suas dívidas. 616. A empresa argumentou que o tema já teria sido objeto de discussão na revisão antidumping anterior e todas as partes já teriam o conhecimento de que a JBF RAK não possui capital de giro suficiente para operar suas linhas de produção emFechar