Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021400031 31 Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 condições normais. Tal tema não teria sido tratado com atenção no Parecer DECOM nº 38, de 4 de dezembro de 2017. Ao contrário, ao discutir-se a capacidade produtiva da JBF, o DECOM apontou naquela oportunidade que a "capacidade nominal da JBF não teria diminuído no período, tendo mesmo aumentado 10% no período". 617. A JBF RAK ressaltou que como resultado dessa análise "prospectiva", a empresa seguiu com uma medida antidumping de US$ 576,32/ton. Ademais, conforme explanado na verificação in loco, não haveria previsão para a retomada das operações normais da JBF RAK. 618. A produção atual da sua fábrica seria uma operação "extremamente precária" de [CONFIDENCIAL] linhas de produção, que dependeria da [CONFIDENCIAL]. Tal situação, no ponto de vista da JBF RAK, não poderia ser tratada como circunstancial ou passageira, visto que já se estenderia desde a revisão antidumping anterior, tampouco possuiria solução próxima. 619. A JBF RAK reiterou que entende que sua capacidade produtiva, para efeitos de potencial exportador, deveria ser considerada apenas para suas linhas de produção ativas reportadas no "Apêndice II - Capacidade Instalada", apresentado em sede de informações complementares. Solicitou que o cálculo do potencial exportador dos Emirados Árabes Unidos leve em conta as capacidades produtivas da Flex UAE e da JBF RAK. 620. No entendimento da JBF RAK, a manutenção da medida antidumping para a JBF RAK teria sido injustificada tendo em vista que a empresa passou maior parte do período não operacional e permaneceria sem solução próxima. Não haveria probabilidade, assim, de direcionamento de grandes volumes de exportação de filmes PET dos Emirados Árabes Unidos ao Brasil na hipótese de retirada da medida antidumping. 621. Em manifestação protocolada em 2 de outubro de 2023, a Terphane argumentou que a própria JBF teria reconhecido a retomada de suas atividades. Além disso, conforme informação disponibilizada da Wood Mackenzie Chemicals, de maio de 2022, [CONFIDENCIAL] 622. De acordo com a Terphane, os problemas financeiros enfrentados pela JBF RAK não teriam impedido a empresa de retomar sua produção e tampouco implicariam que a empresa não teria condições de expandir sua produção e ocupar a capacidade disponível. Segundo informações disponibilizadas na imprensa, a empresa teria sido adquirida pelo grupo Reliance, da Índia, em meados de 2022, o que implicaria aporte de recursos para a empresa. 623. No que tange à redução de capacidade da Flex UAE, mencionada pela JBF RAK, indicou que a informação aportada na petição acerca da capacidade produtiva dos países sob revisão já consideraria a referida redução. Com base nessas informações, seria possível observar elevada capacidade produtiva existente naquele país, considerando a capacidade conjunta das duas empresas, assim como significativo gap entre produção realizada e a referida capacidade. 624. Destacou, ainda, que a informação apresentada por ela foi obtida junto à publicação especializada internacional, de renome, acessível a qualquer empresa que faça a assinatura. A informação fornecida, ademais, foi verificada pelo DECOM na verificação in loco, conforme consta do relatório de verificação da empresa. 5.4.1.2. Dos comentários do DECOM acerca das manifestações sobre desempenho do produtor/exportador para fins de início 625. No que tange ao entendimento da JBF RAK de que a análise, para fins de início, sobre o potencial exportador das origens investigadas, baseada em dados da publicação Wood Mackenzie Chemicals, deveria ser desconsiderada, a priori, concede-se que as tabelas apresentadas no item 5.2.1 do parecer de início, e reapresentadas no item 5.3.1 deste documento, poderiam ter sido apresentadas em número-índice na versão restrita do parecer, o que será devidamente endereçado na versão restrita da Nota Técnica. 626. Insta destacar, no entanto, que conforme disposto no item 5.3.2. deste documento, apresenta-se análise sobre desempenho exportador para fins de determinação final a partir de dados primários obtidos com as respostas aos questionários de produtores/exportadores. 627. Ressalte-se, contudo, que para a análise dos Emirados Árabes Unidos, a falta de resposta ao questionário de produtor/exportador por parte da Flex UAE faz com que ainda seja necessário utilizar dados secundários para fins de determinação final. Até o encerramento da fase probatória, nenhuma parte submeteu evidência alternativa nos autos do processo. Dessa forma, ainda que seja possível utilizar a informação sobre capacidade instalada disponível no sítio eletrônico da Flex UAE, ainda é necessário estimar a produção da empresa. Para tanto, será utilizada a publicação Wood Mackenzie Chemicals, única informação disponível a esta autoridade investigadora. 628. Acerca da afirmação da JBF RAK de apenas a análise do volume exportado pelas origens investigadas não compreenderia "conjunto probatório suficiente para uma análise sobre a probabilidade de retomada do dano", registra-se a concordância com o exposto. Todavia, diferentemente do alegado, não se trata de análise focada apenas no volume exportado pelas origens. Atenta leitura do item 5.2 do parecer de início da presente revisão torna patente, em primeiro plano, que foram apresentados indicadores de capacidade e produção. Dessa forma, considerou-se a capacidade ociosa das origens investigadas, ainda que o volume de produção não tenha sido separado em volume de vendas domésticas ou exportações. 629. Com relação ao argumento da JBF RAK, sobre a redução substancial do potencial exportador dos Emirados Árabes Unidos, de que a capacidade da Flex UAE teria sido reduzida em 30.000 toneladas de filmes PET em 2020, devido à relocação de uma de suas linhas de produção para a Rússia, ressalta-se que a publicação aportada aos autos pela peticionária já reflete redução, entre 2016 e 2020, da mesma magnitude. Em 2016 a capacidade apontada pela Wood Mackenzie foi de [CONFIDENCIAL] mil toneladas. Em 2020, de [CONFIDENCIAL] mil toneladas, redução de 26%, informação essa já considerada pelo Departamento para fins de início da revisão. 630. Com relação à alegação da JBF RAK de que estaria operando de forma "extremamente precária", e que entende que sua capacidade produtiva, para efeitos de potencial exportador, deveria ser considerada apenas conforme suas linhas de produção ativas reportadas no "Apêndice II - Capacidade Instalada", cabe ressaltar que, em verificação in loco realizada na empresa, tal cenário não foi comprovado pelo Departamento. A constatação foi de que a capacidade da planta da JBF RAK permanece igual à considerada em investigações passadas, e que todas as linhas da planta da empresa podem voltar a ser utilizadas pela empresa mediante a resolução de suas questões econômicas. 631. Sobre esse ponto, sobreleva notar que, em sede de relatório de verificação in loco da JBF RAK, restou clara a possibilidade de acionamento imediato de linhas de produção que estavam paradas, tendo sido esse o caso quando da visita às instalações da planta [CONFIDENCIAL] da JBF RAK, que contava com as linhas [CONFIDENCIAL] em funcionamento, em virtude de [CONFIDENCIAL] conforme consta do item 5 do supramencionado documento. 632. Ante à ponderação da JBF RAK de que sua situação não poderia ser tratada como circunstancial ou passageira, mais uma vez há de se concordar com a empresa. Não obstante, o Departamento não a entende como imutável, nem mesmo como estável. Restou evidente o esforço da empresa em retomar suas atividades, desde a [CONFIDENCIAL] 633. A respeito da alegação da peticionária de que o grau de ocupação da capacidade instalada dos EAU teria aumentado, indo de [CONFIDENCIAL]% em 2020 para [CONFIDENCIAL]%em 2022, cumpre destacar que manter-se-á o grau de utilização da capacidade instalada dos EAU constante da petição, informação essa que foi confirmada quando da verificação in loco da Terphane. 5.4.2. Do desempenho do produtor/exportador para fins de determinação final 634. Por ocasião do início da revisão, o potencial exportador das origens investigadas foi mensurado a partir dos dados apresentados pela peticionária. As informações foram consideradas suficientes para fins de início, tendo as partes interessadas sido instadas a apresentar dados adicionais após o início da revisão, com vistas a subsidiar a decisão final do DECOM. 635. Nesse sentido, para fins de determinação final, a análise de potencial exportador partiu dos dados considerados quando do início da revisão, ajustados ou complementados pelos demais elementos fornecidos pelas partes interessadas ao longo da instrução processual. 636. Tendo havido resposta tempestiva ao questionário do produtor/exportador por parte da JBF RAK (Emirados Árabes Unidos), Flex Americas (México) e Polyplex Europa (Turquia), seus dados relativos à capacidade instalada e estoques serão objeto de análise individualizada a seguir. 637. Cumpre mencionar que os dados levados em consideração neste documento, foram submetidos a procedimento de verificação in loco. 638. No intuito de aprofundar a análise do potencial exportador de cada origem investigada, partindo-se dos dados obtidos junto ao Trade Map relativos às exportações mundiais classificadas no código SH 3920.62 realizadas ao longo do período de análise de retomada de dumping, agregam-se os dados relativos à capacidade instalada, produção, grau de ocupação, ociosidade e estoques de cada empresa que apresentou resposta tempestiva ao questionário do produtor/exportador e que serão a seguir analisados. 5.4.2.1. Dos Emirados Árabes Unidos 639. Na publicação indicada pela peticionária, o grau de utilização da capacidade produtiva dos Emirados Árabes Unidos indica potencial de produção incremental que representaria [RESTRITO] % do mercado brasileiro em P5. 640. Entretanto, faz-se necessário atualizar tal configuração, considerando-se os dados apresentados em resposta ao questionário do produtor/exportador pela empresa emiradense e também os dados disponíveis para outra produtora cujos dados estão disponíveis (Flex UAE), como se verifica a seguir. 5.4.2.1.1. Da JBF RAK 641. Com relação à empresa JBF RAK, consoante dados apresentados em resposta ao questionário do produto/exportador e informações complementares, bem como seu comparativo com o mercado brasileiro, todos em relação à P5, tem-se: Capacidade de Produção - JBF RAK e mercado brasileiro-P5 (ton) [ CO N F I D E N C I A L ] e [ R ES T R I T O ] Empresa Capacidade efetiva (A) Produção Filme PET 5 a 50 mm (B) Produção Outros (C) Grau utilização % (D)=[(B+C)/A] Capacidade ociosa [(D-(B+C)*A] Estoque final Mercado brasileiro JBF RAK [ CO N F ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ CO N F ] [ CO N F ] [ R ES T ] [ R ES T ] 642. Conforme destacado no item 5.3.1.2, o Departamento entende que a capacidade produtiva da JBF RAK, para efeitos de potencial exportador, permanece no mesmo patamar em relação ao considerada em investigações passadas. 643. Na verificação in loco, restou claro que a paralisação de suas linhas produtivas decorre da situação excepcional de [CONFIDENCIAL] em que a empresa se encontra e não a fatores de ordem técnica, tecnológica ou operacional. Ao contrário, foi possível constatar que a empresa emiradense detém capacidade para . Nesse sentido, foi considerada como capacidade produtiva da JBF RAK os volumes das [CONFIDENCIAL] verificados por ocasião da verificação in loco. 644. Foram consideradas, neste cálculo, apenas a capacidade produtiva de bare films, tendo em vista o entendimento, expresso pela JBF RAK, de que os processos de metalização e revestimento não agregam peso ao produto final. Conforme indicado no relatório de verificação in loco, a empresa indicou que a metalização resultaria em [ CO N F I D E N C I A L ] . 645. O grau de utilização da capacidade da empresa indica espaço de produção adicional de [CONFIDENCIAL] toneladas, cerca de [CONFIDENCIAL] % do mercado brasileiro em P5. 646. Recorrendo-se às informações da investigação original e traçando um paralelo entre o volume da capacidade ociosa e o volume importado em P5 da investigação original ([RESTRITO] toneladas importadas dos Emirados Árabes Unidos e [RESTRITO] toneladas importadas das origens investigadas), observou-se que a capacidade produtiva incremental da JBF RAK representa [CONFIDENCIAL] % e [CONFIDENCIAL] % daqueles respectivos montantes. 647. Além disso, a quantidade em estoque em P5 da presente revisão é representativa se comparada com o volume em P5 da investigação original ([RESTRITO] % das importações dos Emirados Árabes Unidos e [RESTRITO] % das importações totais investigadas). 5.4.2.1.2. Da Flex UAE 648. Conforme dado disponível no sítio eletrônico da Flex UAE (https://www.flexfilm.com/flex-uae.php), observa-se que a empresa possui linha produtiva capaz de fabricar até 22.000 toneladas por ano de filmes PET. 649. A capacidade produtiva da Flex UAE revela-se representativa em relação à capacidade total dos Emirados Árabes Unidos considerada para fins de início ([CONFIDENCIAL] %) bem como em relação à capacidade produtiva da JBF RAK ([CONFIDENCIAL] %), denotando a importância de se atualizar tal parâmetro para fins de determinação final da presente revisão. 5.4.2.1.3. Das considerações sobre o desempenho exportador dos EAU 650. Consoante os dados previamente apresentados, observou-se que a capacidade produtiva conjunta de duas empresas emiradenses (JBF RAK e Flex UAE) ultrapassa a capacidade produtiva dos Emirados Árabes Unidos utilizada para fins de início da revisão. 651. Cumpre observar que o grau de utilização da capacidade produtiva da JBF RAK é informação obtida da resposta ao questionário do produtor/exportador e que para a Flex UAE não estão disponíveis dados relativos à produção da empresa. 652. Dessa maneira, avaliam-se duas possibilidades de cálculo do grau de ocupação da capacidade produtiva da Flex UAE, para, dessa forma, se obter o volume de capacidade ociosa para a origem como um todo. 653. Na primeira possibilidade, atualizada a capacidade produtiva dos Emirados Árabes Unidos para o total de [CONFIDENCIAL] toneladas por ano ([CONFIDENCIAL] toneladas da JBF RAK e [CONFIDENCIAL] toneladas da Flex UAE), o volume ocioso seria obtido considerando-se o grau de utilização da capacidade produtiva da JBF RAK ([CONFIDENCIAL] %) como parâmetro comum também para Flex UAE, obtendo-se [CONFIDENCIAL] toneladas por ano de volume ocioso para as duas produtoras, quantidade que representa aproximadamente [RESTRITO] % do mercado brasileiro em P5. 654. A segunda possibilidade de cálculo do volume ocioso dos EAU consistiria em apurar o grau de utilização da capacidade produtiva da Flex UAE a partir dos dados da publicação indicada pela peticionária: ([CONFIDENCIAL] mil toneladas produzidas / [CONFIDENCIAL] mil toneladas de capacidade = [CONFIDENCIAL] % de grau de ocupação). Assim, às [CONFIDENCIAL] toneladas de volume ocioso da JBF RAK seria acrescentado o volume ocioso da Flex UAE ([CONFIDENCIAL] toneladas), totalizando [CONFIDENCIAL] toneladas por ano. Esse volume ocioso conjunto representa aproximadamente [RESTRITO] % do mercado brasileiro em P5. 655. Em qualquer dos cenários, é inequívoca a representatividade do potencial produtivo incremental a ser considerado para os Emirados Árabes Unidos em relação ao mercado brasileiro. 5.4.2.2. Do México/Flex Americas 656. Para a avaliação do desempenho exportador para a origem México serão consideradas as informações apresentadas pela Flex Americas, respondente mexicana do questionário de produtor/exportador, destacando-se que tais dados foram objeto de verificação in loco pela autoridade investigadora. 657. Consoante os dados apresentados em resposta ao questionário do produto/exportador e informações complementares, bem como seu comparativo com o mercado brasileiro, todos em relação à P5, tem-se: Capacidade de Produção - Flex Americas e mercado brasileiro - P5 (ton) [ CO N F I D E N C I A L ] e [ R ES T R I T O ] Empresa Capacidade efetiva (A) Produção Filme PET 5 a 50 mm (B) Produção Outros (C) Grau utilização % (D)=[(B+C)/A] Capacidade ociosa [(D-00%)*A] Estoque final Mercado brasileiro Flex Americas [ CO N F ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ CO N F ] [ CO N F ] [ R ES T ] [ R ES T ] 658. O grau de utilização da capacidade da empresa indica espaço de produção adicional de [CONFIDENCIAL] toneladas, cerca de [CONFIDENCIAL] % do mercado brasileiro em P5 da presente revisão. 659. Recorrendo-se às informações da investigação original e traçando um paralelo entre o volume da capacidade ociosa e os volumes importados em P5 da investigação original ([RESTRITO] toneladas importadas do México e [RESTRITO] toneladas importadas das origens investigadas), observou-se que a capacidade produtiva incremental da Flex Americas representa [CONFIDENCIAL] % e [CONFIDENCIAL] % daqueles respectivos montantes. 660. O volume em estoque em P5, por sua vez, representou [RESTRITO] % das importações mexicanas em P5 da investigação original.Fechar