Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021400033 33 Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 696. Conforme análise detalhada no item 5.3.3. deste documento, verificou- se, primeiramente, que, os valores normais dos Emirados Árabes Unidos, do México e da Turquia, internalizados no mercado brasileiro, superam o preço do produto similar doméstico, indicando que os produtores desses países necessitariam praticar dumping para concorrer no mesmo nível de preço praticado pela Terphane. 697. Além da conclusão de que os produtores/exportadores dessas origens provavelmente retomariam a prática de dumping, considerou-se haver relevante potencial exportador, representativos em relação ao mercado brasileiro, por parte dos países em questão, especialmente dos Emirados Árabes Unidos e do México, em decorrência da existência de capacidade instalada e ociosidade, cujo volume poderia ser direcionado, ainda que parcialmente, para o Brasil, na hipótese de extinção da medida. 698. Com relação à Turquia, que possui menor volume de capacidade ociosa, ainda que relevante em relação ao mercado brasileiro, frisa-se, por outro lado, que a origem possui relevante perfil exportador, sendo a 6ª maior exportadora em P5. 699. Por fim, constatou-se a existência de medida antidumping renovada pelos Estados Unidos e medida antidumping aplicada pela Coreia do Sul às exportações de filmes PET originárias dos Emirados Árabes Unidos durante o período de análise de probailidade de retomada de dano na presente revisão, que pode ensejar desvio, ainda que parcial, de quantitativo do produto sob análise para o Brasil, em caso de extinção da medida aplicada aos Emirados Árabes Unidos. 6. DAS IMPORTAÇÕES E DO MERCADO BRASILEIRO 700. Neste item serão analisadas as importações brasileiras e o mercado brasileiro de filmes PET. O período de análise deve corresponder ao período considerado para fins de determinação da probabilidade de continuação ou retomada de dano à indústria doméstica. 701. Assim, para efeito da análise relativa à determinação final da revisão, considerou-se, de acordo com o § 4º do art. 48 do Decreto nº 8.058, de 2013, o período de julho de 2017 a junho de 2022, dividido da seguinte forma: P1 - julho de 2017 a junho de 2018; P2 - julho de 2018 a junho de 2019; P3 - julho de 2019 a junho de 2020; P4 - julho de 2020 a junho de 2021; e P5 - julho de 2021 a junho de 2022. 702. Cumpre ressaltar que, após a constatação de erros materiais na depuração, procedeu-se à nova depuração nos dados de importação fornecidos pela RFB para fins de apuração dos valores e das quantidades de filmes PET importados pelo Brasil em cada período, de acordo com as especificações apresentadas no item a seguir. No dia 19 de outubro de 2023 a autoridade investigadora acostou aos autos a errata ao Parecer SEI nº 6, de 2023, levando em consideração a nova depuração, bem como versão atualizada dos indicadores de dano da indústria doméstica. Todas as informações apresentadas neste documento também levam em consideração a nova depuração. 6.1. Das importações 703. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de filmes PET importados pelo Brasil em cada período, foram utilizados os dados de importação referentes aos subitens tarifários 3920.62.19, 3920.62.91, 3920.62.99 da NCM, fornecidos pela RFB. 704. A descrição dos subitens da NCM supramencionados referem-se especificamente aos filmes PET, de modo que a depuração dos dados de importação obtidos teve por fim a identificação e consequente exclusão dos volumes importados que não se referissem ao produto objeto da investigação, de acordo com o art. 2º da Resolução GECEX nº 6, de 22 de fevereiro de 2018, conforme lista a seguir: a) importações de filmes PET com espessura fora da faixa especificada (5µ =< e =<50µ); b) importações de película fumê automotiva; c) importações de filme de acetato de celulose; d) importações de filme de poliéster com silicone; e) importações de rolos para painéis de assinatura; f) importações de filtros para iluminação; g) importações de telas, filmes, cabos de PVC; h) importações de filmes, chapas, placas de copoliéster PETG; i) importações de filmes, películas, etiquetas e chapas de policarbonato; j) importações de folhas esponjadas de politereftalato de etileno; k) importações de placas de polimetacrilato de metila; l) importações de etiquetas de poliéster; m) importações de lâminas e folhas de tinteiro; n) importações de telas de reforço de poliéster; o) importações de filmes e fios de poliéster microimpressos; p) importações de filmes de poliéster magnetizados; q) importações de fitas para unitização de carga; r) importações de filmes PET já processados para outros fins (produto acabado); s) filmes "tracing and drafting"; e t) filmes "transfer metalized". 705. Cumpre ressaltar que para os subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da NCM, foram excluídos da análise apenas aqueles filmes PET cujas descrições permitiram concluir prontamente que não se tratava do produto objeto da revisão. 706. Já para os subitens 3920.62.11, 39.20.63.00 e 3920.69.00 da NCM, foram incluídos na análise somente os produtos que puderam ser claramente identificados como sendo objeto da revisão. 707. Visando tornar a análise do valor das importações mais uniforme, considerando que o frete e o seguro, dependendo da origem considerada, têm impacto relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado brasileiro, a análise foi realizada em base CIF. [RESTRITO]. 708. As tabelas seguintes apresentam os volumes, valores e preços CIF das importações totais de filmes PET, bem como suas variações, no período de investigação de indícios de probabilidade de continuação ou retomada do dano à indústria doméstica. Importações Totais (em t) [RESTRITO] Em número-índice P1 P2 P3 P4 P5 P1-P5 Emirados Árabes Unidos - 100,0 - - 4.639,9 [ R ES T R I T O ] México 100,0 20,5 88,8 262,3 - [ R ES T R I T O ] Turquia 100,0 79,5 35,0 65,8 0,8 [ R ES T R I T O ] Total (sob análise) 100,0 79,5 35,1 66,0 3,9 [ R ES T R I T O ] Peru 100,0 64,8 70,1 121,0 38,6 [ R ES T R I T O ] Hungria - - - 100,0 128,9 [ R ES T R I T O ] Tailândia 100,0 183,6 403,5 846,0 186,6 [ R ES T R I T O ] Estados Unidos 100,0 100,4 61,0 93,2 68,3 [ R ES T R I T O ] Paquistão 100,0 805,1 2.299,2 2.477,8 662,5 [ R ES T R I T O ] China 100,0 127,5 105,9 110,8 106,8 [ R ES T R I T O ] Índia 100,0 59,7 47,1 77,6 77,8 [ R ES T R I T O ] Bareine 100,0 7,8 0,4 5,7 1,7 [ R ES T R I T O ] Outras (*) 100,0 71,4 54,5 91,8 206,7 [ R ES T R I T O ] Total (exceto sob análise) 100,0 67,7 79,6 138,5 56,2 [ R ES T R I T O ] Total Geral 100,0 68,2 77,6 135,2 53,9 [ R ES T R I T O ] (*) Demais países França, Colômbia, Coreia do Sul, Polônia, Alemanha, Itália, Reino Unido, Luxemburgo, Bélgica, Japão, Hong Kong, Indonésia, República Tcheca, Argentina, Taipé Chinês, Irlanda, Espanha, Países Baixos (Holanda), África do Sul, Dinamarca, Israel, Suíça, Nova Zelândia, Malásia, Guatemala, Eslováquia, Canadá, Afeganistão, Austrália, Áustria, Chile, Finlândia, Malta, Omã e Paraguai 709. Observou-se que o indicador de volume das importações brasileiras das origens investigadas caiu 20,5% de P1 para P2 e reduziu 55,9% de P2 para P3. Em P4, houve aumento de 87,9% na comparação com o período imediatamente anterior. De P4 para P5, as importações das origens investigadas caíram 94,1%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de volume das importações brasileiras da origem investigada revelou variação negativa de 96,1% em P5, comparativamente a P1. 710. Com relação à variação de volume das importações brasileiras do produto das demais origens, verificou-se queda de 32,2% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 17,6%. De P3 para P4 houve crescimento de 74,0%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 59,4%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de volume das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou contração de 43,7%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 711. Avaliando a variação de volume das importações brasileiras totais no período analisado, observou-se queda de 31,6% entre P1 e P2, aumentos de 13,7% e 74,2% entre P2 e P3 e entre P3 e P4, respectivamente. De P4 para P5 houve nova redução de 60,2%. Analisando-se todo o período, as importações brasileiras totais de filmes PET apresentou contração da ordem de 46,1%, considerado P5 em relação a P1, causada, principalmente, pela redução das importações originárias do Peru. Valor das Importações Totais (em CIF USD x1.000) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1-P5 Emirados Árabes Unidos - 100,0 - - 641,2 [ R ES T R I T O ] México 100,0 113,5 364,0 1.617,1 - [ R ES T R I T O ] Turquia 100,0 91,8 38,3 64,5 1,3 [ R ES T R I T O ] Total (sob análise) 100,0 92,3 38,6 66,2 4,3 [ R ES T R I T O ] Peru 100,0 72,8 73,8 119,4 49,2 [ R ES T R I T O ] Hungria - - - 100,0 156,2 [ R ES T R I T O ] Tailândia 100,0 213,0 456,8 944,2 274,8 [ R ES T R I T O ] Estados Unidos 100,0 104,6 73,7 89,4 76,5 [ R ES T R I T O ] Paquistão 100,0 788,9 2.025,3 2.029,8 720,0 [ R ES T R I T O ] China 100,0 127,0 118,0 107,8 124,1 [ R ES T R I T O ] Índia 100,0 72,2 67,1 101,5 141,6 [ R ES T R I T O ] Bareine 100,0 10,0 0,6 5,3 2,4 [ R ES T R I T O ] Outras (*) 100,0 74,0 77,3 100,0 145,6 [ R ES T R I T O ] Total (exceto sob análise) 100,0 79,6 83,7 129,0 74,7 [ R ES T R I T O ] Total Geral 100,0 80,1 81,7 126,4 71,7 [ R ES T R I T O ] Preço das Importações Totais (em CIF USD/t) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1-P5 Emirados Árabes Unidos - 100,0 - - 13,8 [ R ES T R I T O ] México 100,0 553,6 409,8 616,6 - [ R ES T R I T O ] Turquia 100,0 115,5 109,2 98,1 160,3 [ R ES T R I T O ] Total (sob análise) 100,0 116,1 110,0 100,3 108,6 [ R ES T R I T O ] Peru 100,0 112,3 105,2 98,6 127,4 [ R ES T R I T O ] Hungria - - - 100,0 121,2 [ R ES T R I T O ] Tailândia 100,0 116,0 113,2 111,6 147,3 [ R ES T R I T O ] Estados Unidos 100,0 104,2 120,9 95,9 112,1 [ R ES T R I T O ] Paquistão 100,0 98,0 88,1 81,9 108,7 [ R ES T R I T O ] China 100,0 99,6 111,5 97,3 116,2 [ R ES T R I T O ] Índia 100,0 121,0 142,3 130,7 182,0 [ R ES T R I T O ] Bareine 100,0 127,7 147,9 92,3 141,9 [ R ES T R I T O ] Outras (*) 100,0 103,7 141,7 108,9 70,4 [ R ES T R I T O ] Total (exceto sob análise) 100,0 117,6 105,1 93,2 132,8 [ R ES T R I T O ] Total Geral 100,0 117,4 105,3 93,5 133,0 [ R ES T R I T O ] (*) Demais países França, Colômbia, Coreia do Sul, Polônia, Alemanha, Itália, Reino Unido, Luxemburgo, Bélgica, Japão, Hong Kong, Indonésia, República Tcheca, Argentina, Taipé Chinês, Irlanda, Espanha, Países Baixos (Holanda), África do Sul, Dinamarca, Israel, Suíça, Nova Zelândia, Malásia, Guatemala, Eslováquia, Canadá, Afeganistão, Austrália, Áustria, Chile, Finlândia, Malta, Omã e Paraguai 712. Observou-se que o indicador de valor CIF das importações brasileiras de filmes PET das origens investigadas registrou quedas consecutivas de P1 para P2 (-7,7%) e de P2 para P3 (-58,2%). Entre P3 e P4, observou-se aumento de 71,4%, mas entre P4 e P5 houve forte retração de 93,6%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de volume das importações brasileiras da origem investigada revelou variação negativa de 95,7% em P5, comparativamente a P1. 713. Ademais, observou-se que o indicador de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras das origens investigadas aumentou 16,1% de P1 para P2 e reduziu 5,2% de P2 para P3 e 8,8% de P3 para P4. Entre P4 e P5, o preço médio voltou a crescer 8,3%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de preço médio das origens investigadas revelou variação positiva de 8,6% em P5, comparativamente a P1. 714. No que tange ao indicador de valor CIF das importações brasileiras do produto das demais origens ao longo do período em análise, houve queda de 20,0% entre P1 e P2. De P2 para P3 e de P3 para P4 é possível detectar aumentos sucessivos de 5,1% e 54,2%, respectivamente. Entre P4 e P5, o indicador sofreu retração de 42,2%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de valor CIF das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou contração de 25,1%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 715. No que concerne à variação de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras das demais origens ao longo do período em análise, houve avanço de 18,0% entre P1 e P2, enquanto, de P2 para P3 e de P3 para P4, observou-se quedas de 10,6% e 11,4%, respectivamente. Entre P4 e P5, o indicador registrou elevação de 42,4%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras das demais origens apresentou expansão de 33,1%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 716. Avaliando a variação do valor CIF (mil US$) das importações brasileiras totais no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se diminuição de 19,4%, seguida de aumentos sucessivos entre P2 e P3 (2,0%) e entre P3 e P4 (54,6%). Entre P4 e P5, o indicador registrou nova retração, de 43,4%. Analisando-se todo o período, o valor CIF (mil US$) total das importações brasileiras apresentou queda da ordem de 28,1%, considerado P5 em relação a P1. 717. Já no que tange à variação do preço CIF médio das importações brasileiras totais no período analisado, entre P1 e P2 verificou-se aumento de 17,9%. Houve reduções sucessivas de 10,3% entre P2 e P3 e de 11,3% entre P3 e P4, seguidas de aumento de 42,2% entre P4 e P5. Analisando-se todo o período, o preço médio das importações brasileiras totais de origem apresentou expansão da ordem de 33,4%, considerado P5 em relação a P1. 6.2. Do mercado brasileiro e da evolução das importações 718. Primeiramente, destaque-se que, como não houve consumo cativo por parte da indústria doméstica, o consumo nacional aparente (CNA) e o mercado brasileiro de filmes PET se equivalem. A peticionária informou, ainda, que não realizou serviço de industrialização para terceiros (tolling) durante o período de investigação de continuação/retomada de dano.Fechar