DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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33
Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
696. Conforme análise detalhada no item 5.3.3. deste documento, verificou-
se, primeiramente, que, os valores normais dos Emirados Árabes Unidos, do México e da
Turquia, internalizados no mercado brasileiro, superam o preço do produto similar
doméstico, indicando que os produtores desses países necessitariam praticar dumping
para concorrer no mesmo nível de preço praticado pela Terphane.
697. Além da conclusão de que os produtores/exportadores dessas origens
provavelmente retomariam
a prática
de dumping,
considerou-se haver
relevante
potencial exportador, representativos em relação ao mercado brasileiro, por parte dos
países em questão, especialmente dos Emirados Árabes Unidos e do México, em
decorrência da existência de capacidade instalada e ociosidade, cujo volume poderia ser
direcionado, ainda que parcialmente, para o Brasil, na hipótese de extinção da
medida.
698. Com relação à Turquia, que possui menor volume de capacidade ociosa,
ainda que relevante em relação ao mercado brasileiro, frisa-se, por outro lado, que a
origem possui relevante perfil exportador, sendo a 6ª maior exportadora em P5.
699. Por fim, constatou-se a existência de medida antidumping renovada
pelos Estados Unidos e medida antidumping aplicada pela Coreia do Sul às exportações
de filmes PET originárias dos Emirados Árabes Unidos durante o período de análise de
probailidade de retomada de dano na presente revisão, que pode ensejar desvio, ainda
que parcial, de quantitativo do produto sob análise para o Brasil, em caso de extinção
da medida aplicada aos Emirados Árabes Unidos.
6. DAS IMPORTAÇÕES E DO MERCADO BRASILEIRO
700. Neste item serão analisadas as importações brasileiras e o mercado
brasileiro de filmes PET. O período de análise deve corresponder ao período considerado
para fins de determinação da probabilidade de continuação ou retomada de dano à
indústria doméstica.
701. Assim, para efeito da análise relativa à determinação final da revisão,
considerou-se, de acordo com o § 4º do art. 48 do Decreto nº 8.058, de 2013, o período
de julho de 2017 a junho de 2022, dividido da seguinte forma:
P1 - julho de 2017 a junho de 2018;
P2 - julho de 2018 a junho de 2019;
P3 - julho de 2019 a junho de 2020;
P4 - julho de 2020 a junho de 2021; e
P5 - julho de 2021 a junho de 2022.
702. Cumpre ressaltar que, após a constatação de erros materiais na
depuração, procedeu-se à nova depuração nos dados de importação fornecidos pela RFB
para fins de apuração dos valores e das quantidades de filmes PET importados pelo
Brasil em cada período, de acordo com as especificações apresentadas no item a seguir.
No dia 19 de outubro de 2023 a autoridade investigadora acostou aos autos a errata ao
Parecer SEI nº 6, de 2023, levando em consideração a nova depuração, bem como
versão atualizada dos indicadores de dano da indústria doméstica. Todas as informações
apresentadas neste documento também levam em consideração a nova depuração.
6.1. Das importações
703. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de filmes PET
importados pelo Brasil em cada período, foram utilizados os dados de importação
referentes aos subitens tarifários 3920.62.19, 3920.62.91, 3920.62.99 da NCM, fornecidos
pela RFB.
704.
A descrição
dos subitens
da
NCM supramencionados
referem-se
especificamente aos filmes PET, de modo que a depuração dos dados de importação
obtidos teve por fim a identificação e consequente exclusão dos volumes importados
que não se referissem ao produto objeto da investigação, de acordo com o art. 2º da
Resolução GECEX nº 6, de 22 de fevereiro de 2018, conforme lista a seguir:
a) importações de filmes PET com espessura fora da faixa especificada (5µ =< e =<50µ);
b) importações de película fumê automotiva;
c) importações de filme de acetato de celulose;
d) importações de filme de poliéster com silicone;
e) importações de rolos para painéis de assinatura;
f) importações de filtros para iluminação;
g) importações de telas, filmes, cabos de PVC;
h) importações de filmes, chapas, placas de copoliéster PETG;
i) importações de filmes, películas, etiquetas e chapas de policarbonato;
j) importações de folhas esponjadas de politereftalato de etileno;
k) importações de placas de polimetacrilato de metila;
l) importações de etiquetas de poliéster;
m) importações de lâminas e folhas de tinteiro;
n) importações de telas de reforço de poliéster;
o) importações de filmes e fios de poliéster microimpressos;
p) importações de filmes de poliéster magnetizados;
q) importações de fitas para unitização de carga;
r) importações de filmes PET já processados para outros fins (produto acabado);
s) filmes "tracing and drafting"; e
t) filmes "transfer metalized".
705. Cumpre ressaltar que para os subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e
3920.62.99 da NCM, foram excluídos da análise apenas aqueles filmes PET cujas
descrições permitiram concluir prontamente que não se tratava do produto objeto da
revisão.
706. Já para os subitens 3920.62.11, 39.20.63.00 e 3920.69.00 da NCM, foram
incluídos na análise somente os produtos que puderam ser claramente identificados
como sendo objeto da revisão.
707. Visando tornar a análise do valor das importações mais uniforme,
considerando que o frete e o seguro, dependendo da origem considerada, têm impacto
relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado
brasileiro, a análise foi realizada em base CIF. [RESTRITO].
708. As tabelas seguintes apresentam os volumes, valores e preços CIF das
importações totais de filmes PET, bem como suas variações, no período de investigação
de indícios de probabilidade de continuação ou retomada do dano à indústria
doméstica.
Importações Totais (em t)
[RESTRITO] Em número-índice
P1
P2
P3
P4
P5
P1-P5
Emirados Árabes Unidos
-
100,0
-
-
4.639,9
[ R ES T R I T O ]
México
100,0
20,5
88,8
262,3
-
[ R ES T R I T O ]
Turquia
100,0
79,5
35,0
65,8
0,8
[ R ES T R I T O ]
Total
(sob análise)
100,0
79,5
35,1
66,0
3,9
[ R ES T R I T O ]
Peru
100,0
64,8
70,1
121,0
38,6
[ R ES T R I T O ]
Hungria
-
-
-
100,0
128,9
[ R ES T R I T O ]
Tailândia
100,0
183,6
403,5
846,0
186,6
[ R ES T R I T O ]
Estados Unidos
100,0
100,4
61,0
93,2
68,3
[ R ES T R I T O ]
Paquistão
100,0
805,1
2.299,2
2.477,8
662,5
[ R ES T R I T O ]
China
100,0
127,5
105,9
110,8
106,8
[ R ES T R I T O ]
Índia
100,0
59,7
47,1
77,6
77,8
[ R ES T R I T O ]
Bareine
100,0
7,8
0,4
5,7
1,7
[ R ES T R I T O ]
Outras (*)
100,0
71,4
54,5
91,8
206,7
[ R ES T R I T O ]
Total
(exceto sob análise)
100,0
67,7
79,6
138,5
56,2
[ R ES T R I T O ]
Total Geral
100,0
68,2
77,6
135,2
53,9
[ R ES T R I T O ]
(*) Demais países
França, Colômbia, Coreia do Sul, Polônia, Alemanha, Itália, Reino Unido, Luxemburgo, Bélgica, Japão,
Hong Kong, Indonésia, República Tcheca, Argentina, Taipé Chinês, Irlanda, Espanha, Países Baixos
(Holanda), África do Sul, Dinamarca, Israel, Suíça, Nova Zelândia, Malásia, Guatemala, Eslováquia, Canadá,
Afeganistão, Austrália, Áustria, Chile, Finlândia, Malta, Omã e Paraguai
709. Observou-se que o indicador de volume das importações brasileiras das
origens investigadas caiu 20,5% de P1 para P2 e reduziu 55,9% de P2 para P3. Em P4,
houve aumento de 87,9% na comparação com o período imediatamente anterior. De P4
para P5, as importações das origens investigadas caíram 94,1%. Ao se considerar todo
o período de análise, o indicador de volume das importações brasileiras da origem
investigada revelou variação negativa de 96,1% em P5, comparativamente a P1.
710. Com relação à variação de volume das importações brasileiras do produto
das demais origens, verificou-se queda de 32,2% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é
possível detectar ampliação de 17,6%. De P3 para P4 houve crescimento de 74,0%, e entre P4
e P5, o indicador sofreu queda de 59,4%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador
de volume das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou contração
de 43,7%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
711. Avaliando a variação de volume das importações brasileiras totais no
período analisado, observou-se queda de 31,6% entre P1 e P2, aumentos de 13,7% e
74,2% entre P2 e P3 e entre P3 e P4, respectivamente. De P4 para P5 houve nova
redução de 60,2%. Analisando-se todo o período, as importações brasileiras totais de
filmes PET apresentou contração da ordem de 46,1%, considerado P5 em relação a P1,
causada, principalmente, pela redução das importações originárias do Peru.
Valor das Importações Totais (em CIF USD x1.000)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1-P5
Emirados Árabes Unidos
-
100,0
-
-
641,2
[ R ES T R I T O ]
México
100,0
113,5
364,0
1.617,1
-
[ R ES T R I T O ]
Turquia
100,0
91,8
38,3
64,5
1,3
[ R ES T R I T O ]
Total
(sob análise)
100,0
92,3
38,6
66,2
4,3
[ R ES T R I T O ]
Peru
100,0
72,8
73,8
119,4
49,2
[ R ES T R I T O ]
Hungria
-
-
-
100,0
156,2
[ R ES T R I T O ]
Tailândia
100,0
213,0
456,8
944,2
274,8
[ R ES T R I T O ]
Estados Unidos
100,0
104,6
73,7
89,4
76,5
[ R ES T R I T O ]
Paquistão
100,0
788,9
2.025,3
2.029,8
720,0
[ R ES T R I T O ]
China
100,0
127,0
118,0
107,8
124,1
[ R ES T R I T O ]
Índia
100,0
72,2
67,1
101,5
141,6
[ R ES T R I T O ]
Bareine
100,0
10,0
0,6
5,3
2,4
[ R ES T R I T O ]
Outras (*)
100,0
74,0
77,3
100,0
145,6
[ R ES T R I T O ]
Total (exceto sob
análise)
100,0
79,6
83,7
129,0
74,7
[ R ES T R I T O ]
Total Geral
100,0
80,1
81,7
126,4
71,7
[ R ES T R I T O ]
Preço das Importações Totais (em CIF USD/t)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1-P5
Emirados Árabes Unidos
-
100,0
-
-
13,8
[ R ES T R I T O ]
México
100,0
553,6
409,8
616,6
-
[ R ES T R I T O ]
Turquia
100,0
115,5
109,2
98,1
160,3
[ R ES T R I T O ]
Total
(sob análise)
100,0
116,1
110,0
100,3
108,6
[ R ES T R I T O ]
Peru
100,0
112,3
105,2
98,6
127,4
[ R ES T R I T O ]
Hungria
-
-
-
100,0
121,2
[ R ES T R I T O ]
Tailândia
100,0
116,0
113,2
111,6
147,3
[ R ES T R I T O ]
Estados Unidos
100,0
104,2
120,9
95,9
112,1
[ R ES T R I T O ]
Paquistão
100,0
98,0
88,1
81,9
108,7
[ R ES T R I T O ]
China
100,0
99,6
111,5
97,3
116,2
[ R ES T R I T O ]
Índia
100,0
121,0
142,3
130,7
182,0
[ R ES T R I T O ]
Bareine
100,0
127,7
147,9
92,3
141,9
[ R ES T R I T O ]
Outras (*)
100,0
103,7
141,7
108,9
70,4
[ R ES T R I T O ]
Total
(exceto sob análise)
100,0
117,6
105,1
93,2
132,8
[ R ES T R I T O ]
Total Geral
100,0
117,4
105,3
93,5
133,0
[ R ES T R I T O ]
(*) Demais países
França, Colômbia, Coreia do Sul, Polônia, Alemanha, Itália, Reino Unido, Luxemburgo, Bélgica, Japão, Hong
Kong, Indonésia, República Tcheca, Argentina, Taipé Chinês, Irlanda, Espanha, Países Baixos (Holanda), África
do Sul, Dinamarca, Israel, Suíça, Nova Zelândia, Malásia, Guatemala, Eslováquia, Canadá, Afeganistão,
Austrália, Áustria, Chile, Finlândia, Malta, Omã e Paraguai
712. Observou-se que o indicador de valor CIF das importações brasileiras de
filmes PET das origens investigadas registrou quedas consecutivas de P1 para P2 (-7,7%)
e de P2 para P3 (-58,2%). Entre P3 e P4, observou-se aumento de 71,4%, mas entre P4
e P5 houve forte retração de 93,6%. Ao se considerar todo o período de análise, o
indicador de volume das importações brasileiras da origem investigada revelou variação
negativa de 95,7% em P5, comparativamente a P1.
713. Ademais, observou-se que o indicador de preço médio (CIF US$/t) das
importações brasileiras das origens investigadas aumentou 16,1% de P1 para P2 e
reduziu 5,2% de P2 para P3 e 8,8% de P3 para P4. Entre P4 e P5, o preço médio voltou
a crescer 8,3%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de preço médio
das origens investigadas revelou variação positiva de 8,6% em P5, comparativamente a
P1.
714. No que tange ao indicador de valor CIF das importações brasileiras do
produto das demais origens ao longo do período em análise, houve queda de 20,0%
entre P1 e P2. De P2 para P3 e de P3 para P4 é possível detectar aumentos sucessivos
de 5,1% e 54,2%, respectivamente. Entre P4 e P5, o indicador sofreu retração de 42,2%.
Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de valor CIF das importações
brasileiras do produto das demais origens apresentou contração de 25,1%, considerado
P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
715. No que concerne à variação de preço médio (CIF US$/t) das importações
brasileiras das demais origens ao longo do período em análise, houve avanço de 18,0%
entre P1 e P2, enquanto, de P2 para P3 e de P3 para P4, observou-se quedas de 10,6%
e 11,4%, respectivamente. Entre P4 e P5, o indicador registrou elevação de 42,4%. Ao
se considerar toda a série analisada, o indicador de preço médio (CIF US$/t) das
importações brasileiras das demais origens apresentou expansão de 33,1%, considerado
P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
716. Avaliando a variação do valor CIF (mil US$) das importações brasileiras
totais no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se diminuição de 19,4%, seguida de
aumentos sucessivos entre P2 e P3 (2,0%) e entre P3 e P4 (54,6%). Entre P4 e P5, o
indicador registrou nova retração, de 43,4%. Analisando-se todo o período, o valor CIF
(mil US$) total das importações brasileiras apresentou queda da ordem de 28,1%,
considerado P5 em relação a P1.
717. Já no que tange à variação do preço CIF médio das importações
brasileiras totais no período analisado, entre P1 e P2 verificou-se aumento de 17,9%.
Houve reduções sucessivas de 10,3% entre P2 e P3 e de 11,3% entre P3 e P4, seguidas
de aumento de 42,2% entre P4 e P5. Analisando-se todo o período, o preço médio das
importações brasileiras totais de origem apresentou expansão da ordem de 33,4%,
considerado P5 em relação a P1.
6.2. Do mercado brasileiro e da evolução das importações
718. Primeiramente, destaque-se que, como não houve consumo cativo por parte da
indústria doméstica, o consumo nacional aparente (CNA) e o mercado brasileiro de filmes PET se
equivalem. A peticionária informou, ainda, que não realizou serviço de industrialização para
terceiros (tolling) durante o período de investigação de continuação/retomada de dano.

                            

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