Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021400051 51 Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.902/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.000520/2024-98 Requerente: Sanofi Medley Farmacêutica Ltda. CQB: 324/11 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de estudo clínico com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 1. Extrato Prévio: 9310/2023, publicado no DOU em 18 de janeiro de 2024. Reunião: 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01 de fevereiro de 2024. Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Sanofi Medley Farmacêutica Ltda., Sr. Renato Cerqueira Campos, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de estudo clínico com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Estudo clínico de fase 1/fase 2, aberto, de escalonamento de dose e expansão de dose para avaliar a segurança, tolerabilidade e eficácia do SAR444836, uma transferência de genes mediada por vetor viral adeno-associado da fenilalanina hidroxilase humana, em participantes adultos com fenilcetonúria", a ser desenvolvido em instalações com CQB, sob a responsabilidade do Sr. Diego de Souza Luna. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para de estudo clínico com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 4/2024/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.913/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo: Processo: 01245.021105/2023-97 Requerente: SEMPRE AGRITECH Endereço: Rod GO 164 KM, 25, Santa Helena de Goiás - GO, 75920-000 Assunto: Requerimento de consulta do enquadramento regulatório do produto denominado de "SEMPRE - 005", segundo os preceitos da Resolução Normativa 16 da CTNBio. Decisão: O produto não é um organismo geneticamente modificado A CTNBio após análise de consulta sobre o enquadramento do produto "SEMPRE - 005" que envolve a tecnologia do RNAi, sendo um formulado composto à base de moléculas de RNA de dupla fita (dsRNA), naturalmente não tóxico, não alergênico e não virulento que visa ser um biodefensivo eficaz contra o nematoide-das-galhas - Meloidogyne incognita, concluiu que não se trata de um organismo geneticamente modificado, conforme a Resolução Normativa 16 da CTNBio. O dsRNA é elaborado a partir da combinação (concatâmero) de segmentos das sequências de quatro genes específicos de M. incognita. Esta configuração permite a expressão de dsRNAs que inibem genes específicos do nematoide M. incognita, uma praga que afeta consideravelmente as culturas de soja e milho. O fragmento concatenado resultante foi usado para a produção do produto SEMPRE - 005 pelo método de transcrição in vitro. Este template foi especialmente desenhado com a presença do promotor T7 em ambas as extremidades, facilitando a subsequente produção do dsRNA. A purificação do dsRNA é imperativa para assegurar sua integridade molecular e potencial funcional. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que o presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.925/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.020468/2023-13 Requerente: Novozymes Latin America LTDA CQB: 035/97 Endereço: Rua Prof. Francisco Ribeiro 683, Araucária, PR, 83707-660 Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 9135/2023, publicado no Diário Oficial da União em 23/10/2023. Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Novozymes Latin America LTDA, Sra. Ana Claudia Peluso, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão da Unidade da INPASA, com Nível de Biossegurança 1 para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, uso comercial, transporte, avaliação de produto, detecção e identificação de OGM, descarte, armazenamento, produção industrial e importação para uso em pesquisa de OGMs. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.926/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.022148/2023-90 Requerente: Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade. CQB: 039/98 Endereço: Instituto Butantan - Avenida Vital Brasil 1500, Butantã - São Paulo - SP. Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 9.217/2023, publicado no Diário Oficial da União em 04/12/2023. Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer para extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança com Nível de Biossegurança 1, para inclusão das áreas das salas 41-1203, 41-1246, 41-1300, 41-1303, 41-1305, 41-1307, 41-1309 e 41-1312, do Controle de Qualidade Físico Químico, Prédio 41, para execução da atividade de avaliação de produto, controle de qualidade de vacinas monovalentes e produtos intermediários com organismos geneticamente modificados. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.927/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.022983/2023-20 Requerente: Setor de Desenvolvimento Científico do Instituto Butantan - DCIB CQB: 488/19 Endereço: Avenida Vital Brasil, 1500, Butantã - São Paulo - SP, CEP - 05503-900. Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 9.223/2023, publicado no Diário Oficial da União em 05/12/2023. Decisão: DEFERIDO Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Setor de Desenvolvimento Científico do Instituto Butantan - DCIB, Dra. Dra. Aryene Góes Trezena, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Genômica Funcional de Leptospira interrogans, com Nível de Biossegurança 2 para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com Organismos Geneticamente Modificados. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.928/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.023221/2023-41 Requerente: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto - USP. CQB: 127/00 Endereço: Av. Bandeirantes, 3900. Bairro: Monte Alegre - Ribeirão Preto - SP. CEP: 14040-901. Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 9.235/2023, publicado no Diário Oficial da União em 04/12/2023. Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto - USP, Dr. Arthur Henrique Cavalcante de Oliveira, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão da Sala 11 do Laboratório de Biotecnologia de Proteínas, com Nível de Biossegurança 1 para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com Organismos Geneticamente Modificados. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITAFechar