DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 5º Para mudas de Dianthus caryophyllus de Colômbia, Estados Unidos da
América e Países Baixos, fica concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que as
Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária - ONPF dos países de origem adaptem os
seus procedimentos para aplicação das exigências previstas nesta Portaria.
§ 6º Para estacas de Dianthus caryophyllus dos Alemanha e Estados Unidos da
América fica concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que as Organizações
Nacionais de Proteção Fitossanitária - ONPF dos países de origem adaptem os seus
procedimentos para aplicação das exigências previstas nesta Portaria.
§ 7º Durante o prazo previsto no § 1º,§ 2º,§ 3º, § 4º,§ 5º e § 6º se aplicam as
exigências em vigor ao tempo da entrada em vigência desta Portaria.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.013, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Credencia Laboratório Oeste
LTDA para realizar
ensaios em amostras oriundas dos programas e
controles oficiais do Ministério da Agricultura e
Pecuária.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49, do Anexo I do
Decreto n.º 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa n.º 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº
21000.007149/2024-75, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório Oeste, nome empresarial Laboratório Oeste
LTDA, CNPJ nº 40.351.428/0001-01, localizado na Avenida Gustavo Fetter, nº 2651, Bairro
Centro, CEP: 89.899-00, Iporã do Oeste/SC, para realizar ensaios em amostras oriundas dos
programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio
eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária, por área de atuação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.014, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Prorrogar à Consulta Pública, até o dia 10 de março
de 2024, da minuta de Portaria que estabelece os
procedimentos para registro, controle e fiscalização
de estabelecimentos de coleta e processamento de
embriões de animais domésticos.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos art. 22 e 49 do Anexo I do
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.446,
de 5 de outubro de 1977, no Decreto nº 187, de 9 de agosto de 1991, considerando as
determinações do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 e no contexto da
revisão das Instruções Normativas nº 55 e nº 57, de 27 de setembro de 2006, e o que
consta no Processo nº 21000.031709/2022-41 e nº 21000.052863/2023-37, resolve:
Art. 1º Prorrogar a Consulta Pública, até o dia 10 de março, da minuta de
Portaria que estabelece os procedimentos para registro, controle e fiscalização de
estabelecimentos de coleta e processamento de embriões de animais domésticos.
§ 1º O prazo referido no caput começa a correr a partir da data da publicação
oficial desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento,
nos termos da legislação vigente.
§ 2º A Minuta de Portaria encontra-se disponível na página eletrônica do
Ministério da Agricultura e Pecuária: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-
informacao/participacao-social/consultas-publicas.
Art. 2º As sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas
por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de
Defesa 
Agropecuária 
- 
SDA/MAPA,
por 
meio 
do 
link:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISMAN.html.
Parágrafo único. Para ter acesso ao Sistema de Monitoramento de Atos
Normativos - SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação
de 
Acesso 
- 
SOLICITA, 
do 
MAPA, 
por 
meio 
do 
link:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, será efetuada a
consolidação, análise e resposta das contribuições.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
R E T I F I C AÇ ÃO
A Portaria SDA/MAPA nº 1008 de 08 de fevereiro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União em 09 de fevereiro de 2024 Edição: 29 Seção: 1 Página: 12, conforme o
especificado a seguir, permanecendo inalterados os demais itens.
Onde se lê:
"Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024."
Leia-se:
" Esta Portaria entra em vigor em 9 de fevereiro de 2024."
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 130, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova o Manual Técnico para apresentação de
propostas para implantação e melhoria de Sistemas
Públicos
de Manejo
de
Resíduos Sólidos
em
Municípios de até 50.000 habitantes, exclusive em
Regiões Metropolitanas (RM) ou Regiões Integradas
de Desenvolvimento Econômico (RIDE), do Ministério
das Cidades.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES SUBSTITUTO, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo
vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e nos arts. 1º, 22, inciso
XI, e 24, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual Técnico para apresentação de propostas para
implantação e melhoria de Sistemas Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos em
Municípios de até 50.000 habitantes, exclusive em Regiões Metropolitanas (RM) ou Regiões
Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE), do Ministério das Cidades.
Parágrafo único. O Manual identificado no caput deste artigo encontra-se
disponível no sítio eletrônico do Ministério das Cidades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.871/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para
o seguinte processo:
Processo: 01245.023281/2023-63
Requerente: Suzano S.A
CQB: 325/11
Assunto: Solicitação de exclusão de instalações operativa em Certificado de
Qualidade em Biossegurança - CQB
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de pedido de exclusão Unidade Operativa de Itararé/SP,
Fazenda Santana. - Rodovia SP 258, Km 326, Zona Rural, Município de Itararé/SP, do CQB
da requerente, concluiu pelo deferimento.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O
presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as
condições
descritas no
processo e
neste parecer
técnico, essa
atividade não
é
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde
humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.894/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.024697/2023-07
Requerente: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto - USP
CQB: 127/00
Endereço: Av. Bandeirantes, 3900 - Monte Alegre - Ribeirão Preto/SP
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 9282/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
26/12/2023
Decisão: INDEFERIDO
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto - USP, Dr. Arthur Henrique Cavalcante de
Oliveira, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da
instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Nanotecnologia Aplicada para
execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos
geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo indeferimento, nos termos deste Parecer
Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05,
a Comissão concluiu que o presente pedido não atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.896/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.000605/2024-76
Requerente: PPD do Brasil Suporte à Pesquisa Clínica Ltda.
CQB: 264/08
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de estudo clínico
com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 9311/2023, publicado no DOU em 18 de janeiro de 2024.
Reunião: 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01 de fevereiro de 2024.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da PPD do Brasil
Suporte à Pesquisa Clínica Ltda., Sra. Suzana Maria Fernandes Alves, solicita parecer
técnico da CTNBio para desenvolvimento de estudo clínico com Organismo
Geneticamente Modificado, denominado "Estudo Clínico multicêntrico de fase 3,
randomizado, duplo-cego, controlado por placebo, ininterrupto e adaptativo para a
determinação posológica e sobre a segurança da transferência genética mediada por
UX701- AAV para tratamento da doença de Wilson", a ser desenvolvido em instituições
com CQB, sob a responsabilidade da Dra. Ednilza Pereira de Farias Dias. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para
de estudo clínico com Organismo
Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 1, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05
e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas
da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
5/2024/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido
para as informações contidas no volume confidencial.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA

                            

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