Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021400050 50 Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 5º Para mudas de Dianthus caryophyllus de Colômbia, Estados Unidos da América e Países Baixos, fica concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que as Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária - ONPF dos países de origem adaptem os seus procedimentos para aplicação das exigências previstas nesta Portaria. § 6º Para estacas de Dianthus caryophyllus dos Alemanha e Estados Unidos da América fica concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que as Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária - ONPF dos países de origem adaptem os seus procedimentos para aplicação das exigências previstas nesta Portaria. § 7º Durante o prazo previsto no § 1º,§ 2º,§ 3º, § 4º,§ 5º e § 6º se aplicam as exigências em vigor ao tempo da entrada em vigência desta Portaria. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.013, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 Credencia Laboratório Oeste LTDA para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49, do Anexo I do Decreto n.º 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa n.º 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.007149/2024-75, resolve: Art. 1º Credenciar o Laboratório Oeste, nome empresarial Laboratório Oeste LTDA, CNPJ nº 40.351.428/0001-01, localizado na Avenida Gustavo Fetter, nº 2651, Bairro Centro, CEP: 89.899-00, Iporã do Oeste/SC, para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária, por área de atuação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.014, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 Prorrogar à Consulta Pública, até o dia 10 de março de 2024, da minuta de Portaria que estabelece os procedimentos para registro, controle e fiscalização de estabelecimentos de coleta e processamento de embriões de animais domésticos. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos art. 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.446, de 5 de outubro de 1977, no Decreto nº 187, de 9 de agosto de 1991, considerando as determinações do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 e no contexto da revisão das Instruções Normativas nº 55 e nº 57, de 27 de setembro de 2006, e o que consta no Processo nº 21000.031709/2022-41 e nº 21000.052863/2023-37, resolve: Art. 1º Prorrogar a Consulta Pública, até o dia 10 de março, da minuta de Portaria que estabelece os procedimentos para registro, controle e fiscalização de estabelecimentos de coleta e processamento de embriões de animais domésticos. § 1º O prazo referido no caput começa a correr a partir da data da publicação oficial desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação vigente. § 2º A Minuta de Portaria encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura e Pecuária: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a- informacao/participacao-social/consultas-publicas. Art. 2º As sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISMAN.html. Parágrafo único. Para ter acesso ao Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/. Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, será efetuada a consolidação, análise e resposta das contribuições. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART R E T I F I C AÇ ÃO A Portaria SDA/MAPA nº 1008 de 08 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 09 de fevereiro de 2024 Edição: 29 Seção: 1 Página: 12, conforme o especificado a seguir, permanecendo inalterados os demais itens. Onde se lê: "Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024." Leia-se: " Esta Portaria entra em vigor em 9 de fevereiro de 2024." Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 130, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova o Manual Técnico para apresentação de propostas para implantação e melhoria de Sistemas Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos em Municípios de até 50.000 habitantes, exclusive em Regiões Metropolitanas (RM) ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE), do Ministério das Cidades. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e nos arts. 1º, 22, inciso XI, e 24, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Aprovar o Manual Técnico para apresentação de propostas para implantação e melhoria de Sistemas Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos em Municípios de até 50.000 habitantes, exclusive em Regiões Metropolitanas (RM) ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE), do Ministério das Cidades. Parágrafo único. O Manual identificado no caput deste artigo encontra-se disponível no sítio eletrônico do Ministério das Cidades. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.871/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo: Processo: 01245.023281/2023-63 Requerente: Suzano S.A CQB: 325/11 Assunto: Solicitação de exclusão de instalações operativa em Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de pedido de exclusão Unidade Operativa de Itararé/SP, Fazenda Santana. - Rodovia SP 258, Km 326, Zona Rural, Município de Itararé/SP, do CQB da requerente, concluiu pelo deferimento. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.894/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.024697/2023-07 Requerente: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto - USP CQB: 127/00 Endereço: Av. Bandeirantes, 3900 - Monte Alegre - Ribeirão Preto/SP Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 9282/2023, publicado no Diário Oficial da União em 26/12/2023 Decisão: INDEFERIDO Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto - USP, Dr. Arthur Henrique Cavalcante de Oliveira, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Nanotecnologia Aplicada para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo indeferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido não atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.896/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.000605/2024-76 Requerente: PPD do Brasil Suporte à Pesquisa Clínica Ltda. CQB: 264/08 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de estudo clínico com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 1. Extrato Prévio: 9311/2023, publicado no DOU em 18 de janeiro de 2024. Reunião: 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01 de fevereiro de 2024. Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da PPD do Brasil Suporte à Pesquisa Clínica Ltda., Sra. Suzana Maria Fernandes Alves, solicita parecer técnico da CTNBio para desenvolvimento de estudo clínico com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Estudo Clínico multicêntrico de fase 3, randomizado, duplo-cego, controlado por placebo, ininterrupto e adaptativo para a determinação posológica e sobre a segurança da transferência genética mediada por UX701- AAV para tratamento da doença de Wilson", a ser desenvolvido em instituições com CQB, sob a responsabilidade da Dra. Ednilza Pereira de Farias Dias. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para de estudo clínico com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 5/2024/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITAFechar