DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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53
Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 12.154, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Delega competência à
Assessoria Especial de
Controle
Interno para
assinar
os Termos
de
Confidencialidade 
nas 
Comissões
de 
Solução
Consensual de Controvérsias junto ao Tribunal de
Contas da União.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista
o disposto no art. 23, inciso I, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica delegada a competência ao Assessor Especial de Controle Interno
para assinar, em nome do Ministério das Comunicações, os Termos de Confidencialidade
expedidos em razão da participação como representante do Ministério nas Comissões de
Solução Consensual de Controvérsias junto ao Tribunal de Contas da União, previstas na
Instrução Normativa TCU nº 91, de 22 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
DESPACHO Nº 44/2024
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29
de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e
na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que
alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º
53115.002402/2021-51, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 1282/2024/SEI-
MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal
analógico 10+ (dez, decalado para mais) à União, a partir de 28/01/2021, outorgado à TV
Serra Dourada Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.061.837/0001-03, Fistel 13030155528,
autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município
de Goiás/GO. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será
transmitida, apenas, no canal digital 27 (vinte e sete), consignado por intermédio da
Portaria nº 67, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 19 de
março de 2014.
ANTÔNIO MALVA NETO
DESPACHO Nº 46, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29
de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e
na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que
alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º
53115.018969/2021-49, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 1480/2024/SEI-
MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal
analógico 10+ (dez, decalado para mais) à União, a partir de 21/07/2021, outorgado à TV
Serra Dourada Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.061.837/0001-03, Fistel 50400651599,
autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município
de Bom Jesus de Goiás/GO. A programação concebida pela referida entidade, doravante,
será transmitida, apenas, no canal digital 27 (vinte e sete), consignado por intermédio da
Portaria nº 1506, de 20 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 5
de fevereiro de 2014.
ANTÔNIO MALVA NETO
DESPACHO Nº 47, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições,
e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de
2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria
MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria
nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53115.018976/2021-
41, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 1495/2024/SEI-MCOM, resolve
homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 31 (trinta e
DESPACHO Nº 62, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29
de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e
na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que
alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º
53115.020057/2022-18, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 1728/2024/SEI-
MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal
analógico 6+ (seis, decalado para mais) à União, a partir de 21/07/2022, outorgado à
Televisão Itapoan S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.122.492/0001-65, Fistel 06023508677,
autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município
de Ribeiro do Pombal/BA. A programação concebida pela referida entidade, doravante,
será transmitida, apenas, no canal digital 22 (vinte e dois), consignado por intermédio da
Portaria nº 4123, de 4 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 9 de
outubro de 2015.
ANTÔNIO MALVA NETO
DESPACHO Nº 64/2024
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29
de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e
na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que
alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º
53115.018298/2022-05, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 1740/2024/SEI-
MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal
analógico 6 (seis) à União, a partir de 06/07/2022, outorgado à Teles Pires Comunicações
Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.909.383/0001-88, Fistel 15000137736, autorizatária do
serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Sorriso/MT. A
programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no
canal digital 46 (quarenta e seis), consignado por intermédio da Portaria nº 195, de 24 de
abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 28 de maio de 2014.
ANTÔNIO MALVA NETO
DESPACHO Nº 69, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29
de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e
na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que
alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º
53115.002892/2023-57, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 1784/2024/SEI-
MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal
analógico 2+ (dois, decalado para mais) à União, a partir de 31/01/2023, outorgado à TV
Oeste do Paraná Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.699.194/0001-53, Fistel 50400447800,
autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município
de Guaíra/PR. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será
transmitida, apenas, no canal digital 32 (trinta e dois), consignado por intermédio da
Portaria nº 4825, de 11 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 24
de novembro de 2015.
ANTÔNIO MALVA NETO
DESPACHO Nº 71, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e,
tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com
a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476,
de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de
26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53500.034873/2020-01, invocando
as razões constantes da Nota Técnica nº 1791/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o
desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 23 (vinte e três) à União, a
partir de 03/11/2022, outorgado à TVCI TV Comunicações Interativas Ltda., inscrita no CNPJ sob
o n.º 01.871.985/0001-93, Fistel 50411375288, autorizatária do serviço de retransmissão de
televisão, em caráter secundário, no município de Lages/SC. A programação concebida pela
referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 23 (vinte e três),
consignado por intermédio da Portaria nº 4030, de 17 de novembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União em 15 de dezembro de 2021.
ANTÔNIO MALVA NETO
DESPACHO Nº 81/2024
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições,
e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria
MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo nº
53115.018875/2022-51 e Nota Técnica nº 1959/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução dos canais analógicos à União, a partir da data
indicada para cada localidade, listada abaixo, concedidos à Televisão Ponta Porã Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 24.612.251/0001-95, autorizatária do serviço de retransmissão de
televisão, em caráter primário, nos respectivos municípios.
ANTÔNIO MALVA NETO
ANEXO
. Processo
Localidade
UF
Número do FISTEL
do Canal analógico
Serviço
Canal
Analógico
Canal Digital
Data de Homologação do Desligamento e
Devolução do Canal Analógico
.
53115.018875/2022-
51
P A R A N A Í BA
MS
50400567105
RTV-P
9+
31
12/07/2022
.
PONTA PORÃ
MS
09030128046
RTV-P
4
30
12/07/2022
.
S E LV Í R I A
MS
50400567024
RTV-P
3+
35
12/07/2022
.
TRÊS LAGOAS
MS
09030180714
RTV-P
4
35
12/07/2022
um) à União, a partir de 23/07/2021, outorgado à TV Serra Dourada Ltda., inscrita no CNPJ
sob o
n.º 01.061.837/0001-03,
Fistel 50400651670,
autorizatária do
serviço de
retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Cachoeira Alta/GO. A
programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no
canal digital 27 (vinte e sete), consignado por intermédio da Portaria nº 1411, de 20 de
dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 5 de fevereiro de 2014.
ANTÔNIO MALVA NETO
DESPACHO Nº 82/2024
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições,
e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria
MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo nº
53115.000636/2024-14 e Nota Técnica nº 1988/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução dos canais analógicos à União, a partir da data
indicada para cada localidade, listada abaixo, concedidos à Televisão Vitória S/A, inscrita no CNPJ sob nº 27.419.100/0001-03, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão,
em caráter primário, nos respectivos municípios.
ANTÔNIO MALVA NETO

                            

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