Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021400053 53 Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 12.154, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 Delega competência à Assessoria Especial de Controle Interno para assinar os Termos de Confidencialidade nas Comissões de Solução Consensual de Controvérsias junto ao Tribunal de Contas da União. O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 23, inciso I, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Fica delegada a competência ao Assessor Especial de Controle Interno para assinar, em nome do Ministério das Comunicações, os Termos de Confidencialidade expedidos em razão da participação como representante do Ministério nas Comissões de Solução Consensual de Controvérsias junto ao Tribunal de Contas da União, previstas na Instrução Normativa TCU nº 91, de 22 de dezembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA DESPACHO Nº 44/2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53115.002402/2021-51, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 1282/2024/SEI- MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 10+ (dez, decalado para mais) à União, a partir de 28/01/2021, outorgado à TV Serra Dourada Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.061.837/0001-03, Fistel 13030155528, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Goiás/GO. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 27 (vinte e sete), consignado por intermédio da Portaria nº 67, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 19 de março de 2014. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 46, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53115.018969/2021-49, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 1480/2024/SEI- MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 10+ (dez, decalado para mais) à União, a partir de 21/07/2021, outorgado à TV Serra Dourada Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.061.837/0001-03, Fistel 50400651599, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Bom Jesus de Goiás/GO. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 27 (vinte e sete), consignado por intermédio da Portaria nº 1506, de 20 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 5 de fevereiro de 2014. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 47, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53115.018976/2021- 41, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 1495/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 31 (trinta e DESPACHO Nº 62, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53115.020057/2022-18, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 1728/2024/SEI- MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 6+ (seis, decalado para mais) à União, a partir de 21/07/2022, outorgado à Televisão Itapoan S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.122.492/0001-65, Fistel 06023508677, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Ribeiro do Pombal/BA. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 22 (vinte e dois), consignado por intermédio da Portaria nº 4123, de 4 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 9 de outubro de 2015. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 64/2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53115.018298/2022-05, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 1740/2024/SEI- MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 6 (seis) à União, a partir de 06/07/2022, outorgado à Teles Pires Comunicações Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.909.383/0001-88, Fistel 15000137736, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Sorriso/MT. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 46 (quarenta e seis), consignado por intermédio da Portaria nº 195, de 24 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 28 de maio de 2014. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 69, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53115.002892/2023-57, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 1784/2024/SEI- MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 2+ (dois, decalado para mais) à União, a partir de 31/01/2023, outorgado à TV Oeste do Paraná Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.699.194/0001-53, Fistel 50400447800, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Guaíra/PR. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 32 (trinta e dois), consignado por intermédio da Portaria nº 4825, de 11 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 24 de novembro de 2015. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 71, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53500.034873/2020-01, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 1791/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 23 (vinte e três) à União, a partir de 03/11/2022, outorgado à TVCI TV Comunicações Interativas Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.871.985/0001-93, Fistel 50411375288, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Lages/SC. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 23 (vinte e três), consignado por intermédio da Portaria nº 4030, de 17 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 15 de dezembro de 2021. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 81/2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo nº 53115.018875/2022-51 e Nota Técnica nº 1959/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução dos canais analógicos à União, a partir da data indicada para cada localidade, listada abaixo, concedidos à Televisão Ponta Porã Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 24.612.251/0001-95, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, nos respectivos municípios. ANTÔNIO MALVA NETO ANEXO . Processo Localidade UF Número do FISTEL do Canal analógico Serviço Canal Analógico Canal Digital Data de Homologação do Desligamento e Devolução do Canal Analógico . 53115.018875/2022- 51 P A R A N A Í BA MS 50400567105 RTV-P 9+ 31 12/07/2022 . PONTA PORÃ MS 09030128046 RTV-P 4 30 12/07/2022 . S E LV Í R I A MS 50400567024 RTV-P 3+ 35 12/07/2022 . TRÊS LAGOAS MS 09030180714 RTV-P 4 35 12/07/2022 um) à União, a partir de 23/07/2021, outorgado à TV Serra Dourada Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.061.837/0001-03, Fistel 50400651670, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Cachoeira Alta/GO. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 27 (vinte e sete), consignado por intermédio da Portaria nº 1411, de 20 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 5 de fevereiro de 2014. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 82/2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo nº 53115.000636/2024-14 e Nota Técnica nº 1988/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução dos canais analógicos à União, a partir da data indicada para cada localidade, listada abaixo, concedidos à Televisão Vitória S/A, inscrita no CNPJ sob nº 27.419.100/0001-03, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, nos respectivos municípios. ANTÔNIO MALVA NETOFechar